2.769 Resultado da pesquisa punibilidade do condenado. ° em: 21/05/2025
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MOHAMAD HAGE (fls. 1204/1205)Foi determinado o desmembramento do feito em relação ao acusado CALIL FERNANDES PERES (fls. 1219/1220), após citação por edital (fl. 1207/1209) e designada audiência de instrução e julgamento para os demais. Indeferidos os pedidos da defesa do réu AHMAD MOHAMAD HAGE de exames grafotécnico e de envio das imagens (fls. 1237/1238).Iniciada a instrução, foi homologada a desistência em relação às testemunhas comuns à acusação (fl. 1125) e à defesa do a
canais, declaro o seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 91, II, a, do Código Penal. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os equipamentos à ANATEL para as providências cabíveis.Outras DisposiçõesPor fim, tendo em vista que o acusado se utilizou de veículo automotor para a prática delitiva, cabível a declaração do efeito constante do artigo 92, inciso III, do Código Penal, qual seja, a inabilitação para dirigir, pelo prazo da pena imposta, ou seja, por 1 (
VISTOS EM INSPEÇÃOO Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de EDSON DA SILVA SELEGUIM e SHIGUEKE AZUMA foram denunciados como incursos nas penas dos artigos 55 da Lei n 9.605/98 e 2 da Lei n 8.176/91 e ALBERTO TRECENTI como incurso no artigo 48 da Lei n 9.605/98. A denúncia foi recebida em 28 de abril de 2010.Regularmente processado o feito, em 29/08/2013, sobreveio sentença que julgou extinta a punibilidade de ALBERTO TRECENTI, devi
EXECUCAO DA PENA 0001072-86.2017.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA(PR023956 - LUCIANO GAIOSK) Vistos. Trata-se de execução penal, proveniente de ação penal pública incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, incurso nas penas do art. 334, caput, do Código Penal.A denúncia foi recebida aos 22/07/2010 (fl. 31).Às fls. 45/49, o acusado foi
dezembro de 2018. 20h21min.CAROLLINE SCOFIELD AMARALJuíza Federal LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0000023-84.2019.403.6005 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001397-72.2018.403.6005 () ) - ALAN FELIPE NUNES DUARTE(MS022433 - GUILHERME DE OLIVEIRA WIDER) X JUSTICA PUBLICA Autos nº 0001444-46.2018.403.6005, 0001455-75.2018.403.6005 e 0000023-84.2019.403.6005 VISTOS. Trata-se de pedidos de revogação da prisão preventiva, formulado por ROBY CARLOS GONZALES RODRIGUES e ALAN FELIP
Expediente Nº 3746 EXECUCAO DA PENA 0000361-26.2017.403.6006 - JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE NAVIRAI/MS X DIRCE ANDRADE DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO PENAL Nº 0000361-26.2017.4.03.6006ASSUNTO: EXECUÇÃO PENAL.EXEQUENTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MSCONDENADO: DIRCE ANDRADE DA SILVA DE OLIVEIRASentença Tipo ESENTENÇATrata-se de execução penal decorrente da condenação da ré DIRCE ANDRADE DA SILVA DE OLIVEIRA nos autos de n. 000099243.2012.4.03.6006, à pena de 01
ID 22380392: Manifeste-se a parte autora se possui interesse na continuidade da presente ação. Nesta hipótese, justifique no prazo de 5 cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, haja vista a proximidade da data designada para a realização de perícia. DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4092 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 0
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018 60 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 120/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00958 Processo: 0000100-22.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDGLE AIRTON DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO: 007752PB MARCIA REJANE MOREIRA DE O GADELHA. Despacho: Intime-se a defesa da decisao que DEFERIU a gratuidade da justiça, isentand
conversão.Considerando-se também o artigo 44, 5º, do Código Penal, que se reproduz abaixo, tem-se que, mesmo quando a nova condenação é em regime privativo de liberdade, é possível a manutenção da pena restritiva de direitos, se houver compatibilidade entre ambas:Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:(...) 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá
Expediente Nº 6973 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001150-81.2015.403.6107 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 864 - PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI) X ELIAS LOURENCO DE MOURA(SP328205 - JEFSON DE SOUZA MARQUES E SP337613 JOÃO ARANTES SILVA) SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 220/223:Vistos, em SENTENÇAO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ELIAS LOURENÇO DE MOURA (brasileiro, natural de Araçatuba/SP, nascido no dia 22/12/1960, filho de João Lourenço de Moura Neto e Luzia da Costa Moura, inscrito no