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2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Analiso. 205 se mostrando crível a tese de que a obreira permaneceu à disposição do Estado do Piauí, após o encerramento do convênio. No caso em tela, restou comprovado que o Estado do PI, por meio da FUNDESPI, firmou convênio com a União Federal (Ministério dos Na própria inicial, a parte autora informou que a partir de 2013, em Esportes), para desenvolvimento d
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1075 emprego, atrelados aos requisitos básicos que denotam e caracterizam esse vínculo, ou seja, a pessoalidade, a subordinação, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, em razão do presumido a habitualidade e a remuneração. estado de miserabilidade da reclamante. No caso dos autos, o ônus de demonstrar que houve vínculo A sentença fundamenta que não há n
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 3061 decisão não se encontrar líquida, o valor arbitrado pelo Juízo de como faxineira no programa Segundo Tempo. origem (R$10.000,00 - ID 7b21605), implica valor inferior a 100 A partir de fevereiro/2014, a autora passou a trabalhar como salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do Novo CPC, faxineira no Programa Segundo Tempo, realizando as seguintes
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Sem razão, todavia. MANTENHO. O laudo pericial constatou que a autora ao desenvolver suas (g) 30591 atividades como auxiliar de manutenção, manteve contato direto com agentes biológicos e umidade, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade, nos seguintes termos: "Considerando o exposto acima, conclui este Perito Judicial, com base na Portaria 3.214 de 8 d
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Março de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 446 7ª PROMOTORIA CRIMINAL 02/04/2012 10:00 8ª PROMOTORIA CRIMINAL 04/04/2012 10:00 9ª PROMOTORIA CRIMINAL 09/04/2012 10:00 10ª PROMOTORIA CRIMINAL 11/04/2012 10:00 11ª PROMOTORIA CRIMINAL 16/04/2012 10:00 12ª PROMOTORIA CRIMINAL 18/04/2012 10:00 13ª PROMOTORIA CRIMINAL 23/04/2012 10:00 31 14ª PROMOTORIA CRIMINAL 25/04/2012 10:00 Outrossim, determina a ad
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 219 Especializada, a providência cabível é a imediata remessa dos PI e União (Ministério dos Esportes), por meio de Convênio nº autos à Justiça Comum, sendo inadmissível a extinção do 757620/2011. processo, sem julgamento do mérito, mesmo porque nas hipóteses do artigo 267 do Código de Processo Civil(Atual art. Alegou em exordial que a partir de janeiro/2013
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 220 A tese autoral de que foi contratada em 03/03/2012 não se sustenta, O objeto do negócio jurídico em análise, qual seja, a prestação de pois a prova de seleção dos candidatos somente foi realizada em serviços na função de Técnico Administrativo, do Projeto Segundo 15/03/2012, conforme a ata do processo seletivo de Id. 71a4c2a. Tempo, no Estado do Piauí, nã
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30594 insalubridade pelo contato com umidade e agentes biológicos, em conclusões periciais, correta a decisão de origem que julgou grau máximo e médio, nos termos do laudo pericial, recorre a procedente o pedido. reclamada. Quanto aos honorários do perito, causa estranheza a deselegância Alega, em síntese, que o uso regular de EPI´s neutralizava o agente da reclam
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1076 da instrução, ouvindo-se as partes e inquirindo-se diversas testemunhas. Porém, testemunhas evasivas, frágeis e Prejudicados os demais temas recursais ante o não reconhecimento contraditórias, que desconhecem aspectos substanciais do conflito do vínculo empregatício. não se mostram o bastante para demonstrar concretamente a ocorrência de trabalho. Recurso