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Ressalto que tendo a satisfação da obrigação decorrida de transação extrajudicial, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observada as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 18 de novembro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000381-47.2019.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itape
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 2552 CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Juliana de Souza Garino Ferracin (OAB: 291323/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) Nº 0003436-80.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: F. P. do E. de S. P. - Recorrida: V. L. D. B. - Vistos. Manifestem-se as
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 11/2011, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 07/06/2011, remeto o seguinte texto para intimação: 1. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.2. Intime-se. 0001757-41.2013.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000175656.2013.403.6115) USIPRESS USINADOS E FORJADOS LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2914 3647 Considerando a ausência de interesse do Município de Votorantim na audiência designada para o dia 22 de outubro de 2019, manifestada em processos semelhantes, e, ainda, decisão proferida pelo Ministro Relator Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.008.166 (cadastrado como Tema 548), bem como a
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Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3482 2735 Ciente do v. Acórdão de fls. 77/79, que negou provimento ao recurso dos autores e confirmou a sentença de fls. 53/55, a qual julgara parcialmente procedente o pedido indenizatório moral, sem imposição de pagamento de verba sucumbencial na fase recursal. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de c