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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 ° Página 2514

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TJSP 24/06/2021 ° pagina ° 2514 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2514

Nº 0001417-67.2015.8.26.0614 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Tambaú - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria José Firmino dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
consignando-se, desde já, nos termos do r. despacho de fls. 469, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual
aplicação da tese firmada no RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispões o artigo 1.040, inciso III, do Código de
Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim,
que “A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação
das partes para realização de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n.
0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Fernanda Paulino (OAB: 234383/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Marcio Antonio Vernaschi
(OAB: 53238/SP) - Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB: 247322/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP)
Nº 0002029-39.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrido: Carlos Alberto
Santa Rosa Filho - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
consignando-se, desde já, nos termos do r. despacho de fls. 145, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual
aplicação da tese firmada no RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispões o artigo 1.040, inciso III, do Código de
Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim,
que “A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação
das partes para realização de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n.
0002337-88.2020.00.0000 - Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Anderson Francisco Silva (OAB: 292010/SP) - Bruno Carlos Fritoli (OAB: 284628/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 234383/
SP)
Nº 0003543-27.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Maria Vera dos Santos Pontes - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se, desde já,
nos termos do r. despacho de fls. 109, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada no
RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispões o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos
processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização
de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Arilson Garcia Gil
(OAB: 240091/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB:
279639/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP)
Nº 0004555-76.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Valdir Garcia da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignandose, desde já, nos termos do r. despacho da presidência, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação
da tese firmada no RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispões o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A
suspensão dos prazos processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das
partes para realização de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 000233788.2020.00.0000 - Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Fernanda Paulino (OAB: 234383/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano
Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP)
Nº 0005161-07.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: SPPREV - São
Paulo Previdência - Recorrido: Vera Lúcia Dias Carneiro - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se,
desde já, nos termos do r. despacho de fls. 88, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual aplicação da tese firmada
no RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispões o artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim, que “A suspensão dos prazos
processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação das partes para realização
de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n. 0002337-88.2020.00.0000 Plenário Virtual - 01.04.2020), reproduzida no Provimento CSM nº. 2552/2020. Int. - Magistrado(a) - Advs: Fernanda Paulino
(OAB: 308456/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/
SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP)
Nº 0005224-52.2013.8.26.0360 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrido: Francisco Balbino
Siqueira - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
consignando-se, desde já, nos termos do r. despacho da presidência, que o julgamento se restringirá ao reexame e eventual
aplicação da tese firmada no RE 870.947 (tema nº. 810/STF), a teor do que dispões o artigo 1.040, inciso III, do Código de
Processo Civil. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, destacando-se, outrossim,
que “A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 5º da Res. CNJ 313/2020 não alcança os concernentes à intimação
das partes para realização de sessões virtuais nem para manifestar objeção e solicitar sustentação oral” (CNJ - Consulta n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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