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Processos encontrados
Edição nº 36/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 permite a dilação probatória, forçoso reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada ne
1457/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região EDITAL DE CITAÇÃO RECLAMADO RECLAMADO 958 Atento Brasil S.A. Vivo S.A. Receber documentos acostados às fls.198 dos autos O(A) Doutor(a)VANIA MARIA ARRUDA , Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010282-32.2013.5.03.0132 , entre partes:AUTOR: JOSE MAURICIO DE ALMEIDA
1464/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2014 RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Egesa Engenharia S.A. Paula Veiga Rodrigues do Amaral(OAB: 074795MG) 1088 Advogado Fabio William Jose de Assis(OAB: 101889MG) Emerson Dias Paixão- Fi Maria de Fatima da Silva Paixao RECLAMADO RECLAMADO Vista dos cálculos, prazo sucessivo de 10 dias, iniciando pelas Tomar ciência do despacho no.01976/14 reclamada Notificação Processo Nº 0000497-80.2
1445/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 RECLAMADO para entrega do laudo. Advogado Notificação Processo Nº 0000807-86.2012.5.03.0132 RECLAMANTE Weslei de Oliveira Santos Advogado Priscila de Sousa Costa(OAB: 125950MG) RECLAMADO Rosimeire Goncalves de Souza Queiroz Silva Advogado Marcio Moreira(OAB: 105673MG) RECLAMADO Notificação Processo Nº 0000810-75.2011.5.03.0132 Api Spe 26 - Planejamento e Desenvolvimen
Edição nº 26/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Nº 0703076-83.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANI SILVA. Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: WESLEY JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: LEILANE ELIAS FERNANDES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº 00773/2010-132-03-00.2 RECLAMANTE RECLAMADO Advogado RECLAMADO Bruno Wille Pereira Jose Eduardo de Oliveira Antonio Vale Guimaraes(OAB: 061705MG) Jose Eduardo de Oliveira 1086 Notificação Processo Nº 0001306-41.2010.5.03.0132 Processo Nº 01306/2010-132-03-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Jose Roberto de Assis Anne Paula Silva(OAB: 096646MG) Conse
Edição nº 70/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de abril de 2016 DA CONSUMIDORA EM NOVAR O CONTRATO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Os contratos de prestação de serviços de hotelaria e turismo são regidos pela lei consumerista, razão pela qual são aplicáveis as normas inseridas no código de defesa do
Edição nº 75/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de abril de 2016 55 da Lei 9.099/95). Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome do devedor perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço do devedor, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes. Sentença registrada nesta
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Decido. Inicialmente, afasto a alegação de ilegitimidade passiva suscitada, pois evidenciada a parceria contratual entre a ré e a instituição financeira, sendo certo que todos os participantes da
Edição nº 95/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016 CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Incidem as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo o conflito trazido aos autos, como quer a dicção dos Arts. 2º e 3º do CDC. 2.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações entre o segurado e a operadora/plano de saúde, motivo pelo qual patente a responsabil