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a declaração de inconstitucionalidade do 1º, do artigo 3º, da Lei 9.718?98; e (ii) período em que entraram em vigor as Leis 10.637?2002 e 10.833?2003 (observado o princípio da anterioridade nonagesimal), que conceituaram o faturamento mensal como a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.13. Os princípios que norteiam a eficácia da lei no tempo indicam que, nas demandas que versem so
correspondente a 10% sobre o valor dado à causa (inciso I do 3º do artigo 85 do NCPC), devidamente atualizado, cuja execução fica sobrestada nos termos do 3º do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Custas ex lege.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0004776-06.2015.403.6141 - MARIA DO CARMO GAUDENCIO DA SILVA X ADEMIR MARCELINO DA SILVA(SP285962 - PRISCILA TELES DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X RENATA VANESA DUARTE DA
julgado, remetam-se os autos ao SUDP para a anotação da nova situação processual do réu. Proceda-se ao lançamento do nome do réu no rol dos culpados, comunicando-se à Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III, da Constituição Federal). Encaminhe-se o documento acostado ao termo de entrega e recebimento de fls. 190 ao órgão emissor para que dê a destinação legal. P.R.I.C.O. Santos-SP, 17 de novembro de 2.016. Roberto Lemos dos Santos FilhoJuiz Federal ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINA
0012225-78.2005.403.6104 (2005.61.04.012225-5) - GIOVANNA DIAS MAGALHAES(SP189489 - CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) X ENPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA(SP194568 - MILENA MACHADO DE SOUZA) Considerando o silêncio das partes, remetam-se os autos ao arquivo anotando-se o seu sobrestamento. Int. 0011170-24.2007.403.6104 (2007.61.04.011170-9) - JORGE LUIZ DOS SANTOS X AMELIA GOUVEIA DA SILVA SANTOS(SP1835
compensação de dívidas resultantes de condenações trabalhistas, porquanto reconhecida sua natureza indenizatória. 9. Sendo os valores em questão posteriores ao referido diploma legal, mostra-se possível a subsunção do presente caso à interpretação adotada pela Corte Especial. 10. Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, foi a União Federal condenada na verba honorária. 11. Apelação da parte autora provida. Apelação da União Federal improvidas. (TRF da 3ª Reg
959-MC, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, DJ de 13/5/1994. 2. Assim sendo, o exame da inaplicabilidade da TR em situações específicas pertence ao domínio da legislação ordinária pertinente a cada caso, a significar que eventual ofensa à Carta Magna seria apenas reflexa. 3. Portanto, é de natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada do FGTS, fundada na interpretação d
Alsa Administradora de Bens Ltda. ajuizou os presentes embargos à execução fiscal que lhe movida pela da Fazenda Nacional.A inicial (fls. 02/21) veio instruída com documentos (fls. 22/63 e 67). Sustentou que os valores exigidos foram objeto de compensação decorrente de ação judicial transitada em julgado, pela qual Alsa Alumínio e Ferragens Ltda. teve concedida a restituição da CSLL sobre o lucro de 1988. Afirmou que os pedidos de compensação formulados administrativamente nunca for
causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;IV - enunciado de s
Vistos.Trata-se de ação pelo procedimento ordinário proposta por Vanusa Marai Delage Feliciano, inicialmente em face do Chefe do Serviço de Inativos e Pensionistas do 2º BIL, por intermédio da qual pretende seja reconhecido o caráter indevido do rateio da pensão por morte que recebe em razão do óbito de seu pai, Capitão reformado, Sr. Wanderley da Costa Feliciano, com a sra. Maria Helena Rondinelli Gomide.Narra, em síntese, que recebe a pensão deixada por seu pai desde junho de 2012
PREJUÍZO 7.1.9.20.00-9 Função: Registrar as recuperações de créditos compensados como prejuízo, que constituam receita efetiva da instituição, no período. O registro se faz nesta conta inclusive tendo como contrapartida BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL ou outra conta adequada. Título: RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS 7.1.9.30.00-6 Função: Registrar a recuperação de encargos e despesas, que constituam receita efetiva da instituição, no período. Esta con