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Expediente Nº 859 EXECUCAO FISCAL 0000828-51.2007.403.6104 (2007.61.04.000828-5) - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO) Dê-se vista à exequente para cumprimento do parágrafo 5º do art. 1o da Resolução 142 do E. TRF 3a Região. Após, se em termos, tendo em vista o prosseguimento virtual dos autos, remetam-se ao Arquivo. Int. EXECUCAO FISCAL 0005501-82.2010.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PA
verificação da validade da habilitação da empresa autora junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, no momento da importação do maquinário industrial.Afirma a parte autora que a constatação da regularidade de seu cadastro junto à Receita Federal decorre do fato de haver conseguido dar início ao despacho aduaneiro, registrando a respectiva Declaração de Importação. No mais, e de modo a comprovar a sua tese de regularidade, apresenta certidão emitida pelo Chefe da
EMBARGOS A EXECUCAO 0003668-92.2011.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007607-56.2006.403.6104 (2006.61.04.007607-9) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS(SP067925 - JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA E SP086513 - HENRIQUE BERKOWITZ) Fls. 462/2652: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0009692-68.2013.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DE
competência da Justiça Estadual (fl. 757).O laudo pericial foi acostado às fls. 759/794.Os autores se manifestaram às fls. 796/797 e o Bradesco Seguros se manifestou às fls. 799/827.Alegações finais dos autores às fls. 845/849 e do Bradesco Seguros S/A às fls. 896/898.Da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o Bradesco Seguros S/A interpôs agravo de instrumento (fls. 866/875)A Caixa manifestou interesse em intervir no feito como terceira interessada, no entanto, o pedido f
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SPAUTOS Nº 0008906-87.2014.403.6104PROCEDIMENTO COMUMAUTOR: EDSON ALVES DE CARVALHO E OUTROSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEFSentença Tipo ASENTENÇA:EDSON ALVES DE CARVALHO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E LAURO GONÇALVES ajuizaram a presente ação de ressarcimento em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com o objetivo de obter o pagamento de diferenças em suas contas fundiárias.Pleiteiam os autores a aplicação dos juros progressivos de 3% à taxa de 6%, com re
EXECUCAO FISCAL 0010449-48.2002.403.6104 (2002.61.04.010449-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X DEMA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA X DOMINGOS DA SILVA TURTERA(SP092355 - FLAVIO CORREA ROCHAO) Oficie-se à 16.ª CIRETRAN Santos reiterando-se o determinado nas fls. 125.Do ofício deverá constar, em atenção ao comunicado nas fls. 131/132, que os autos n. 2002.61.04.010449-5 passaram a ostentar a numeração 0010449-48.2002.403.6104 e foram redistribuídos da 6.ª Var
Vistos.Trata-se de ação de usucapião ajuizada perante a Justiça Estadual de Itanhaém por Marilu Gonçalves.Alega, em síntese, que há muitos anos exerce posse do imóvel localizado na Av. Dr. Peixe Abade, 03 (lote 02 da quadra s/n, Sítio Vuvoca), bairro Suarão, em Itanhaém/SP.Com a inicial vieram documentos.A União, intimada, requereu a remessa dos autos à Justiça Federal, aduzindo que o imóvel usucapiendo abrange terrenos de marinha - fls. 133/135, com os documentos de fls. 136/139
listadas.O mesmo se diga quanto ao inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público Federal.A embargante registra a falta de 345 das 889 caixas de papelão declaradas. A embargada, controvertendo em relação ao que estaria acondicionado no contêiner, afirma que todo o seu conteúdo foi extraviado.Assim, a ocorrência do extravio é um fato incontroverso, ainda que se controverta sobre onde teria ocorrido e sobre o conteúdo do cofre de carga.A operacionalização da desunitizaç�
15.09(As contas acima não são utilizadas por bancos comerciais)Receitas de câmbio (apenas de Agências que operam com câmbio): Título: RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO 7.1.3.10.00-4 Exportação 7.1.3.10.10-7 Importação 7.1.3.10.20-0 Financeiro 7.1.3.10.30-3 Outras 7.1.3.10.90-1 Função: Registrar as rendas decorrentes de operações de câmbio (taxas livres), que constituam receita efetiva da instituição, no período. Exemplos de desdobramentos de uso interno que se ajustam à funçã
Fls. 607/611: Dê-se ciência. Após, tornem conclusos. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002991-50.2006.403.6100 (2006.61.00.002991-1) - ROGELIO GUIMARAES GOMES X SUELI DE OLIVEIRA SILVA GOMES X L. GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP121186 - MARCO ANTONIO GONCALVES E SP133649 - LUCIENE GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO) X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIRO S/A(SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS) X UNIAO FEDERAL X ROGELIO GUIMARAES GOMES X UNIBANCO -