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Processos encontrados
Benjamin, DJe 5/11/2012) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. ÍNDICE INTEGRAL. LEI N.º 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da firme jurisprudência do STJ, tendo o benefício sido concedido sob a vigência da Lei n.º 8.213/91, incabível a aplicação do índice integral no primeiro reajuste. 2. A aplicação dos índices legais, pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários não ofende as garantias da irredutibilidade
V - Apurada a RMI, os benefícios sofreram os reajustes legais, e, com a edição da Lei nº 8.213/91, na forma determinada pelo seu art. 41, na época e com os índices determinados pelo legislador ordinário, por expressa delegação da Carta Maior, a teor do seu art. 201, § 4º, não tendo nenhuma vinculação com qualquer aumento conferido ou alteração dos salários-decontribuição. VI - Não há falar em violação dos princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos provent
APELANTE ADVOGADO APELADO PROCURADOR ADVOGADO : : : : : GERALDO GOMES LEONCIO ANTONIO CACERES DIAS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIO EMERSON BECK BOTTION HERMES ARRAIS ALENCAR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AÇÃO AJUIZADA COM VISTAS AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. - Recurso interposto contra decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, do CPC. - A parte autora não tem direito à percepção do benefício em questão, pois
- Improcedência do pedido inicial. Manutenção. - Apelação da parte autora improvida. (TRF 3ª Região, Proc. 2008.03.99.062518-4, Rel. Desembargadora Federal Vera Jucovsky, 8ª Turma, v.u., DJF3 28.04.2009, p. 1380). Posto isso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porque manifestamente improcedente, nego seguimento à apelação. Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à vara de origem. I. São Paulo, 24 de abril de 2012. THEREZINHA CAZE
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2111 MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, afastou a argüição de inconstitucionalidade material do art. 2º da Lei nº 9.876/99, na parte em que deu nova redação ao art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91. - Em consonância com o entendimento sufragado pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta E. Corte Regional firmou-se no sentido de inexistir direito do segurado ao recálculo do
São Paulo, 13 de abril de 2012. Silvio Gemaque Juiz Federal Convocado APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008875-13.2009.4.03.6114/SP 2009.61.14.008875-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA JOSE MOREIRA DA SILVA GUILHERME DE CARVALHO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIO EMERSON BECK BOTTION e outro HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO >
essa MP entrou em vigor (precedentes do E.STJ e desta C.Corte). Direito de o segurado pleitear revisão decaiu em 28/06/2007. 2. Por aplicação analógica do art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil (na redação da Lei 11.280/2006), o juiz pronunciará a decadência de ofício. 3. Decisão agravada mantida. 4. Recurso do particular desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3�
tempo de contribuição proporcional, na forma da fundamentação explicitada. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, 27 de setembro de 2012. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009056-77.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.009056-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado CARLOS FRANCISCO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIO EMERSON BECK BOTTION e ou
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIO EMERSON BECK BOTTION e outro HERMES ARRAIS ALENCAR ALCIDES PAULINO (= ou > de 60 anos) LILIAN MARIA FERNANDES STRACIERI e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP : 00013241120114036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO VISTOS. Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário de aposent
São Paulo, 05 de junho de 2013. THEREZINHA CAZERTA Desembargador Federal 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000476-58.2010.4.03.6114/SP 2010.61.14.000476-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado CIRO BRANDANI FRANCISCA DEZUITA DA CONCEICAO PRISCILLA DAMARIS CORREA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIO EMERSON BECK BOTTION e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00004765820104036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de ação ob