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Processos encontrados
42 Rio Branco-AC, quarta-feira 6 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.471 0802814-86.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: M. M. C. Lopes-me - ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para apresentar o cálculo sobre o saldo remanescente e atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0803167-29.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Ri
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.110 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. O
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO bre o aludido bem, conforme requerido pelo exequente, devendo ser reduzida a termo, procedendo-se, em seguida, à intimação do credor para providenciar, em 15 (quinze) dias, o respectivo registro no órgão competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, e independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC, devendo comunicar a este Juízo acerca da averbação realizada. Após, expeça-se mandado destinado à avaliaçã
Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.593 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 22.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil do Empregador - REQUERENTE: VÂNIA LIMA DE SOUZA - REQUERIDO: Estado do Acre - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na Contestação. ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0700153-87
82 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.315 RENTE: Maria Efigenia Diniz Mesquita - REQUERIDO: Secretaria de Estado de Educação e Esporte - Estado do Acre - Determino a intimação da parte reclamante, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos cálculo pormenorizado, legível e atualizado, do montante da verba que alega ser devida, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, voltem-
96 Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.100 ção de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o q
84 Rio Branco-AC, segunda-feira 28 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.033 acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 09/05/2022, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google. com/heo-oudj-vkt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habil
168 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.495 pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. A transferência dos valores bloqueados para a respectiva conta judicial criada em nome do credor no Banco do Brasil somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo para manifestação do Estado do Acre ou Município de Rio Branco. Em havendo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Em não ha
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Fazenda Pública para manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro n
102 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.153 nei Queros - Autos n. 0705712-41.2022.8.01.0070 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 02/12/2022, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google.com/hut-btgb-quy Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiên