TJAC 03/06/2019 ° pagina ° 59 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
bre o aludido bem, conforme requerido pelo exequente, devendo ser reduzida
a termo, procedendo-se, em seguida, à intimação do credor para providenciar, em 15 (quinze) dias, o respectivo registro no órgão competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, e independentemente de
mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC, devendo comunicar a este
Juízo acerca da averbação realizada. Após, expeça-se mandado destinado à
avaliação do bem por Oficial de Justiça, além da intimação da parte executada
para eventual oposição de embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, e
ainda para tomar ciência de que será constituído fiel depositário mediante a intimação do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do mesmo diploma processual. Deverá, igualmente, se o caso, haver intimação do
cônjuge, por força do estabelecido no art. 12, §2º, LEF. Decorrido o prazo para
embargos, certifique-se, voltando-me conclusos para análise, acaso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios, quando cabíveis. Certifique-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804826-73.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Jose Souza - Sendo o Código de Processo
Civil norma de aplicação subsidiária à Lei de Execução Fiscal, e tendo em vista
que a nova legislação processual, para o deferimento de citação por edital,
traz, como possibilidade anterior, a tentativa de diligência junto aos cadastros
de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, defiro a medida vindicada pelo Fazenda Pública, fazendo-o com fulcro na norma do art. 256,
§3º, do Código de Processo Civil. Com isso, deverá a Secretaria expedir as comunicações necessárias, ofício/mandado, para a obtenção dos dados a serem
repassados, em 15 dias, pelos órgãos públicos e/ou entidades administrativas.
Não sendo o caso de expedição de ato ordinatório, e desde que necessário,
voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se o necessário.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804847-49.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Sofia Muniz de Araujo - Importa em extinção do processo o fato de a parte Exequente cancelar a inscrição da dívida,
consoante estabelece o artigo 26 da Lei 6.830/80. Portanto, com fundamento
no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro
extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º
1422/2001. Intimem-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804850-04.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Francisco Costa Lima - ato ordinatório:
intimo a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer o endereço, informado pelas concessionárias de serviços públicos, a fim de que seja
realizada a citação.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804851-86.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ecilda Araujo de Freitas - ato ordinatório:
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804860-48.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Espolio de Fernando de Oliveira Conde
- ato ordinatório: Intimo a parte Credora para impulsionar o processo, apresentando eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804894-23.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Marcos Vinicius Moreira de Araujo - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme
preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Sem custas (art. 11, II, da Lei Estadual nº 1422/2001). Intimem-se. Em
seguida, arquivem-se estes autos, com baixa.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804905-52.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Maria Efigenia Diniz Mesquita - Efetivada
a penhora e não sendo interpostos embargos à execução, intimo a parte credora para dizer sobre a garantia da execução, manifestando interesse pela
adjudicação ou arrematação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804946-19.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Genesis Alves Elias - Tendo em vista a falta
de cumprimento integral do mandado pelo oficial de justiça, encaminhe-se o
expediente de pp. 35/6 para cumprimento pela CEMAN em relação à intimação
do cônjuge, haja vista tratar-se de penhora sobre imóvel, conforme determinação judicial previamente expressa na p. 37 dos autos. O mandado deverá ser
cumprido sem ônus ao Judiciário. Atos ordinatórios, quando o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se o necessário.
Rio Branco-AC, segunda-feira
3 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.364
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ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804948-86.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR:
Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Antonio Francisco Justino de Matos ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804957-48.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR:
Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Espolio de Sebastiao Roque Pontes
- Examinados os autos, constato, ao contrário do que consta na certidão de
p. 30, que, consoante certidão de p. 29, lavrada por oficial de justiça, não fora
possível a citação da executada pelas razões ali expostas. Com isso, intime-se
o ente público exequente para, em 15 dias, tomar ciência de tal circunstância
e, assim entendendo, requerer o que reputar pertinente ao prosseguimento do
feito. Em consequência, torne-se sem efeito a certidão de cartório presente na
p. 30. Atos ordinatórios, quando o caso.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804962-70.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Edmilton Daniel de Souza - Ante o exposto,
extingo a execução, em decorrência da satisfação da obrigação, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte executada. Se infrutífera a
intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino a intimação da parte
devedora por edital. Escoado o prazo, sem pagamento, expeça-se certidão de
crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Em seguida, arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804967-92.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Raimunda Nonata Valente de Oliveira - A
fim de viabilizar a expropriação do bem indicado à penhora, e, ainda, visando
evitar eventual desfazimento de atos, expeça-se carta de intimação ao agente
financeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a este Juízo cópia
do contrato entabulado com a parte executada, informando também o valor
total das parcelas já quitadas e saldo devedor. Em razão dos procedimentos
de remessa e devolução dos correios, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias
a fim de verificar o cumprimento da diligência pelo credor fiduciário. Com a
resposta, voltem-me conclusos inclusive para apreciação dos demais requerimentos formulados pelo credor. Atos ordinatórios, quando cabíveis. Intime-se.
Cumpra-se. Certifique-se o necessário.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804978-24.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Elias Pereira de Almeida - ato ordinatório:
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0804993-90.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Maria Lina de Souza - ato ordinatório:
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0805041-49.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Luiz Maria da Silva Almeida. - Diante do pedido de busca por outros endereços, formulado pela fazenda credora, cumpra-se o item IV do ato judicial de p. 06, devendo a Secretaria somente considerar
o eventual novo endereço se ainda não tiver sido diligenciado anteriormente no
processo. Fica autorizada, desde já, se infrutíferas as pesquisas, a expedição
de mandado/ofício com destino às concessionárias, como solicitado, as quais
deverão apresentar a resposta a este juízo em 15 dias. Atos ordinatórios de
estilo. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se como de costume. Certifique-se o necessário.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0805045-86.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Maria Alves do Nascimento - ato ordinatório: Intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0805051-93.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Ouro Verde Imp. e Exp. Ltda - Em razão do
parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo de dois meses,
conforme requerido pelo credor. Decorrido o lapso estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o credor para impulsionar o processo,
apresentando o cálculo atualizado de eventual débito remanescente, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção. Intimem-se.