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Processos encontrados
APELANTE: INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA,
3. O juiz ou tribunal deve decidir a questão controvertida indicando os fundamentos jurídicos de seu convencimento, manifestando-se sobre todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, não estando, porém, obrigado a responder "questionários" ou analisar alegações incapazes de conferir à parte os efeitos pretendidos. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por
D E S PA C H O Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os cálculos e os documentos juntados aos autos pelo INSS, no prazo de 10(dez) dias. Ressalta-se que o silêncio da parte será interpretado como anuência tácita Em caso de concordância com os cálculos do INSS, cadastrem-se as requisições de pagamento nos moldes da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Int. GUARULHOS,16/11/2020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005223-96.2020.4.03.6119 / 6ª Vara
Ciência à impetrante sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada (Id 21979998). Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o seu parecer e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001127-32.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLINICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA ARTUR ALVIM EIRELI Advogado do(a) AUTOR: HARRISON ENEITON NAGEL - SP284535-A RÉU: U
D E S PA C H O Tendo em vista a impossibilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, em virtude da pandemia da COVID-19, e diante da grande quantidade de requerimentos de sustentação oral por videoconferência que vem sendo formulados nos processos incluídos na pauta de julgamentos deste órgão fracionário, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 05 dias, eventual interesse na juntada aos autos de memoriais e/ou sustentação oral gravada, em formato de
Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002474-03.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO - SP350913 IMPETRADO: REITOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Advogado do(a) IMPETRADO: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA SANTIAGO - MG139613 Advogado do(a) IMPETRADO: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA SANTIAGO - MG139613 D E S PA C H O Manifeste-se a Soc
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advo
ATO ORDINATÓRIO - VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de dezembro de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002879-69.2020.4.03.0000 AGRAVANTE: BANCO DO B
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002498-31.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTD
EXEQUENTE: TERRONIO MOREIRA DOS REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO MELO DE MIRANDA - SP425817, GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA - SP426649, LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS SANTOS - SP428507, LUCAS LIMA E SOUSA - SP425828 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA I – RELATÓRIO Trata-se ação de cumprimento individual de sentença iniciado por TERRONIO MOREIRA DOS REIS em face da UNIÃO, objetivando o cumprimento da obrigação reconhecida por sentença proferida na ação colet