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Processos encontrados
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 Fundamentação 8765 ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei, RECURSO DE REVISTA da Constituição Federal e Súmulas invocados. De qualquer sorte, ROT-0020976-31.2018.5.04.0561 - Gabinete da Presidência considerando os termos do acórdão recorrido, não há que se falar Recorre
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4273 Esclareço que o Juízo entende pela possibilidade de realização positiva a diligência, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis do pagamento na forma estabelecida pelo art. 916 do CPC, solicitando cópia da matrícula atualizada do imóvel gravado com a desde que atendidos os seus requisitos. indisponibilidade, a fim de encaminhar a respectiva penhora Em hav
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 4310 Nesse ponto, a nova legislação a respeito de honorários homologado em juízo, no qual o autor deu "quitação integral da sucumbenciais, custas e benefício da justiça gratuita somente será inicial e do extinto contrato de trabalho". aplicada aos processos ajuizados após a entrada em vigor da lei Logo, entendo que o ajuizamento da presente ação em 01-02-2017
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3703 1.3. Havendo mais de uma reclamada, deve ser observada a da SEEX do TRT da 4ª Região. responsabilidade imposta na sentença: se for responsabilidade b) INSS - SAT - inciso III da OJ nº 1 da SEEX do TRT da 4ª Região: solidária, vale a data do primeiro recebimento de notificação inicial c) Prescrição - tendo em vista a Súmula Vinculante n. 08 do STF, por qual
3582/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Data de Julgamento: 07/11/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; AIRR - 1270-20.2015.5.09.0661, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 07/11/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma, Data de Publicaç�
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O cabimento de recurso de embargos contra acórdão de Turma se restringe às hipóteses previstas no art. 894, II, e § 2º, da CLT, não se considerando atual a divergência superada por iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a tran
3361/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência dos recursos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) De plano, reconhece-se a transcendência política da questão articulada no presente apelo, por se trata
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Assim, para que a Administração Pública possa ser responsabilizada subsidiariamente ao pagamento dos encargos trabalhistas advindos da inadimplência da empregadora, faz-se necessário que o setor público tenha agido, comprovadamente, de forma omissiva quando da fiscalização do cumprimento das referidas obrigações, permitindo que danos sejam causados aos empregados da empresa contratad
3529/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Advogado Advogada Advogada Tribunal Superior do Trabalho Min. Morgana de Almeida Richa PROSEGUR BRASIL S.A. TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Dr. Newton Dorneles Saratt(OAB: 25185-A/RS) CARLOS ALBERTO NUNES LUSSANI JUNIOR Dr. Décio Danilo D'Agostini(OAB: 13082-A/RS) Dr. Decio Danilo D Agostini Junior(OAB: 48357-A/RS) Dra. Renata D'Agostini(OAB: 66242/RS) Dra. Manoela Na
3560/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0020000-95.2020.5.04.0741 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Agravante FERNANDA SANTOS Advogado Dr. Décio Danilo D'Agostini(OAB: 13082-A/RS) Advogado Dr. Decio Danilo D Agostini Junior(OAB: 48357-A/RS) Advogada Dra. Manoela Naja Junges(OAB: 108827-A/RS) Agravado WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. Advogado Dr. Carolina Lou