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2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5722 RÉU Ata redigida por Elisabeth Vieira Costa/Rosalma Mello Solci SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO CASA SOL DECOR LTDA DANIEL ALONSO RÉU RÉU Bonucci, Mediadoras Despacho Processo Nº ET-0010403-69.2017.5.15.0008 EMBARGANTE EMANOEL ANDRADE SILVA ADVOGADO MAGDA SOARES DE JESUS(OAB: 365257/SP) EMBARGANTE SUELI MONTEIRO SILVA ADVOGADO MAGDA SOARES DE JESUS(OAB: 365257/SP)
iuris e o periculum in mora.Os extratos que a parte autora pretende ver exibidos são de janeiro e fevereiro de 1989. No ano de 2008 (fls. 10) solicitou os referidos extratos à requerida, mas não foi atendido. Transcorridos mais de 05 (cinco) anos, ajuizou a presente medida cautelar.Não vislumbro, portanto, o perigo da demora.Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Cite-se, nos termos do artigo 357 do CPC.Registre-se. Intimem-se.São Carlos, 05 de dezembro de 2013. CAUTELAR FISCAL 0000694-2
no dia 07 de junho de 2011, remeto o seguinte texto para intimação: Reitere-se a intimação para que a CEF se manifeste. 0002409-63.2010.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X LUIZ ANTONIO PEREIRA DIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUIZ ANTONIO PEREIRA DIAS 1. Defiro, excepcionalmente, a pesquisa de informações requerida pelo exequente, face ao esgotamento de outras diligências. Oficie-se à Agência da Receita Federal do Brasil em São Carlos.2. Com a vinda das i
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: MARCIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0006244-59.2016.403.6144 PROT: 08/08/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: ETIN S A INDUSTRIA E COMERCIO VARA : 2 PROCESSO : 0006245-44.2016.403.6144 PROT: 08/08/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANE HIROMI TOMINAGA EXECUTADO: LUIZ ANTONI
1. Considerando que as diligências junto aos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD foram todas infrutíferas, comprovando que o devedor não possui bens penhoráveis, com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo Civil, suspendo a execução, pelo prazo de um ano, findo o qual se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, ficando à cargo da exeqüente as diligências necessárias ao andamento do feito.2. Arquivem-se os autos com baixa sobrestado, observadas as formalidades lega
que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.Assim, não procede a pretensão do impetrante de que seja convocado para a Concentração Intermediária. Com efeito, a convocação dos candidatos para participar da Concentração Intermediária é matéria afeta ao poder discricionário da Administração, de atribuição técnica exclusiva de modo a atender às suas necessidades. Assim, even
que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.Assim, não procede a pretensão do impetrante de que seja convocado para a Concentração Intermediária. Com efeito, a convocação dos candidatos para participar da Concentração Intermediária é matéria afeta ao poder discricionário da Administração, de atribuição técnica exclusiva de modo a atender às suas necessidades. Assim, even
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 830 368 ABN AMRO REAL S/A, agência 595, a qual deveria ser liquidada consoante cláusulas e condições nela avençadas. O valor objeto da ação foi apurado em 18/08/2009. Conta o requerido com o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação adequada, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1102.b), anotando-se, que, caso o réu o cumpra, fi
Processo Civil, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito.2. O pagamento realizado a maior, que o INSS pretende ver restituído, foi decorrente de decisão suficientemente motivada, anterior ao pronunciamento definitivo da Suprema Corte, que afastou a aplicação da lei previdenciária mais benéfica a benefício concedido antes da sua vigência. Sendo indiscutível a boa-fé da autora, não é razoável determinar a sua devolução pela mudança do ent
Processo Civil, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito.2. O pagamento realizado a maior, que o INSS pretende ver restituído, foi decorrente de decisão suficientemente motivada, anterior ao pronunciamento definitivo da Suprema Corte, que afastou a aplicação da lei previdenciária mais benéfica a benefício concedido antes da sua vigência. Sendo indiscutível a boa-fé da autora, não é razoável determinar a sua devolução pela mudança do ent