8.311 Resultado da pesquisa juros. juros compostos. decreto ° em: 29/05/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 NR.PROCESSO: 5235966.43.2018.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ de recursos repetitivos; (...)” O julgamento de referência adotado para aplicação deste dispositivo legal foi proferido pelo Superior Tribunal de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 ____________________________________________________________ em análise, está prevista capitalização mensal e, de consequência, NR.PROCESSO: 0243409.18.2010.8.09.0082 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição sua cobrança se mostra lícita. Cito, ainda: “CIVIL E ESPECIAL PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ “EMENTA: Civil e Processual. NR.PROCESSO: 0480077.16.2014.8.09.0162 PODER JUDICIÁRIO Recurso Especial Repetitivo. Ações Revisional e de Busca e Apreensão Convertida em Depósito. Contrato de Fina
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 O julgamento paradigma adotado para a aplicação deste dispositivo legal é aquele proferido pelo Superior NR.PROCESSO: 0083406.91.2016.8.09.0175 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ Tribunal de Justiça no REsp nº 973.827/RS. Por oportuno, transcrevo a ementa correspondente: “CIVIL E ESPECIAL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ mesmas não se revelam superiores a, pelo menos, uma vez e meia NR.PROCESSO: 5039335.63.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO a essa média de mercado. Daí, não existem motivos para revisar o contrato no to
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 NR.PROCESSO: 0002305.54.2016.8.09.0006 CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS Assevera, ainda, a apelante a impossibilidade da capitalização mensal dos juros bancários. Convém, nesta oportunidade, citar o entendimento esposado pela Ministra Maria Isabel Gallotti, adotado por este Sodalício: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 NR.PROCESSO: 0015225.14.2011.8.09.0175 monocraticamente, na forma do artigo 932, inciso IV, letras “a” e “b”, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 932. Incumbe ao relator: … IV – negar provimento a recurso que for contrário a: … a) súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) – acórdão
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 RODRIGO DE CASTRO FERREIRA Juiz de Direito.” Apelo visto no evento nº 35. Pretende o recorrente entende imutável o contrato, porquanto se trata de ato jurídico perfeito. Defende a comissão de permanência contratada, bem como os demais encargos moratórios. NR.PROCESSO: 5103157.75.2017.8.09.0067 Após o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 É que na cláusula 5 – especificação de crédito, a previsão da taxa mensal de juros é de 1,53 (um vírgula cinquenta e três por cento) e a anual, 19,97% (dezenove vírgula noventa e sete por cento, demonstrando, destarte, a existência de capitalização mensal eis que a anual é superior ao duodécuplo mensal, que seria 18,36%, sendo, por si só, suficiente para
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 O recorrente pleiteia ainda o afastamento da capitalização mensal de juros. Registre-se que a proibição de capitalização, em periodicidade menor que a anual, era admitida até o advento da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, depois substituída pela hoje vigente MP nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. NR.PROCESSO: 0081966.44.2016.8.09.0051