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Processos encontrados
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 Notificação RESENHA No 102-279/2015 Processo : 0001886-31.2013.5.22.0102 Reclamante: NILVAN DIAS ALVES Advogado(a): MARINA MACEDO E ARAUJO Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI Advogado(a): ADRIANO MOURA DE CARVALHO Advogado(a): EMANUELLITO DE OLIVEIRA COSTA Vistos, etc. Considerando a documentação apresentada pelo município reclamado, notifique-se o reclaman
1570/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014 ACÓRDÃO (2ª TURMA) EMENTA DEFESA - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - ART. 818 DA CLT: Negada a prestação de serviços pelo reclamado, é da parte autora o ônus da prova, conforme disposto no art. 818 da CLT. Não havendo o autor se desincumbido a contento, deve ser mantida a decisão que julgou improcedente o pedido da inicial. 40
1419/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 Publique-se. Cumpra-se. DELANO SERRA COELHO JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RESENHA No 102-410/2014 Processo : 0002095-97.2013.5.22.0102 Reclamante: REGINA RODRIGUES DE FRANÇA Advogado(a): YURI PIMENTEL E VALENTE Reclamado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PI Advogado(a): FREDERICO STEFANNI MOURA TORRES ROCHA COSTA Vistos, etc. Considerando que cientes as partes da sentença, vi
1712/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região ao protocolo da ordem de bloqueio de ativos financeiros do executado, via BACEN-JUD, com a consequente liberação do crédito ao exequente e repasse das contribuições previdenciárias, se houver. Registre-se, por fim, que liberados os valores aos credores e repassadas as contribuições previdenciárias, o processo deverá ser ARQUIVADO, independentemente de nova determinaç
1513/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA DEJT No 103-3804/2014 Processo : 0000058-60.2014.5.22.0103 Reclamante: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CARVALHO Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA Advogado(a): LUIS FELIPE SOUSA MORAES Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O E
1556/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014 Domiciano. Impedidos: Desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos e Juiz Ferdinand Gomes dos Santos. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de Picos. 100. PROCESSO TRT-22ª/2ª TURMA/RO/000070121.2014.5.22.0102. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Drª. Maryllia de Paulo Reis Lopes). RECORRIDO: IRISMAR DE ASSIS ROSADO REPRESENTADO PELO SIND DOS SERV PÚBLICOS MUNICIPAIS DE S�
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 57 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, dispensadas, porém, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002. Contribuições previdenciárias, a cargo do município reclamado, calculadas sobre as parcelas de naturez
1399/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 nos termos do art. 844, caput, da CLT; a ausência da parte reclamada acarretará a aplicação da pena de confissão ficta e consequente presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial não elidida por outros meios de prova. g)QUE não será considerada causa justificável para inclusão do feito em pauta a interposição de exceções, inclusive de foro, e a exis
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo município reclamado. E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins protelatórios, aplico ao município reclamado multa de 1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve, Dra. Maria Luzi