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SANTOS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os quesitos suplementares formulados pela parte ré, às fls. 301/303, do presente feito.Encaminhem-se os autos ao perito para resposta dos quesitos, no prazo de 10 dias.Após, dê-se nova vista às partes, no prazo sucessivo de 5 dias.Int. 0001328-12.2015.403.6113 - JOAO VITOR RIBEIRO DE PAULA(SP289676 - CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOSA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X ACEF S/A(SP266742 - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANTA
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 928 79 DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO 1.ª CC ____ Tratam os autos em apreço de agravo de instrumento tombado sob o n.º 0001325-28.2013.8.02.0000, no qual figuram como agravante o Município de Arapiraca e, como agravada, Josefa dos Santos Marques, interposto em face da decisão proferida pelo Juízo daquela Comarca que, nos autos da Açã
SANTOS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os quesitos suplementares formulados pela parte ré, às fls. 301/303, do presente feito.Encaminhem-se os autos ao perito para resposta dos quesitos, no prazo de 10 dias.Após, dê-se nova vista às partes, no prazo sucessivo de 5 dias.Int. 0001328-12.2015.403.6113 - JOAO VITOR RIBEIRO DE PAULA(SP289676 - CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOSA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X ACEF S/A(SP266742 - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANTA
demais aspectos da condenação, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 290/292) em seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no tocante ao cálculo do valor do benefício previdenciário objeto da ação e início de seu pagamento. 3) Vista à parte ré para contrarrazões no prazo legal.4) Após, nada sendo requerido, subam os autos, com as devidas anotações e demais cautelas de estilo, ao egr. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 0008882-66.2008.403.6105
Relata que: “padece de Angioedema Hereditário (AEH), uma doença genética, rara, grave e sem cura, caracterizada por severas, recorrentes e imprevisíveis crises agudas de edema (inchaço) da pele (mãos, braços, pés, pernas, coxas, face e genitálias) ou das membranas mucosas (trato gastrointestinal, laringe e garganta).” Informa que: “O Autor apresenta historia de episódios frequentes de angioedema com localização variada, incluindo crises abdominais acompanhada de dor intensa e
Vistos.Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, proposta pela pessoa natural MARCOS ALESSANDRO QUIDEROLI em face da UNIÃO, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual se objetiva o recebimento de medicamento específico para tratamento de alegada enfermidade.Aduz o autor, em breve síntese, ter sido diagnosticado com ANGIODEMA HEREDITÁRIO TIPO I (CID 10 - D 84.1), uma doença genética, rara, grave e sem cura, caracterizada por severas, recorrentes e imprevisíveis c
Disponibilização: segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2728 379 manifestar acerca da inclusão da União no polo passivo da demanda, argumento este que fora rechaçado pela Demandante, levando o magistrado a quo a extinção do feito, nos moldes acima relatados. 14. Diante da extinção, apresenta a Demandante o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado pela requ
demais aspectos da condenação, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 290/292) em seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no tocante ao cálculo do valor do benefício previdenciário objeto da ação e início de seu pagamento. 3) Vista à parte ré para contrarrazões no prazo legal.4) Após, nada sendo requerido, subam os autos, com as devidas anotações e demais cautelas de estilo, ao egr. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 0008882-66.2008.403.6105
afirma ter seu médico prescrito a utilização do medicamento em seu tratamento, pois todas as outras possibilidades de tratamento não tem surtido efeito favorável e, diante do avanço da doença, pode vir a sofrer trombose venal ou arterial e até vir a óbito.Contudo, relata que o mencionado remédio não está registrado na ANVISA, o que impede sua inclusão na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, bem como sua comercialização no país.De outro vértice, aduz não reunir condições
afirma ter seu médico prescrito a utilização do medicamento em seu tratamento, pois todas as outras possibilidades de tratamento não tem surtido efeito favorável e, diante do avanço da doença, pode vir a sofrer trombose venal ou arterial e até vir a óbito.Contudo, relata que o mencionado remédio não está registrado na ANVISA, o que impede sua inclusão na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, bem como sua comercialização no país.De outro vértice, aduz não reunir condições