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TRF3 ° afirma ter seu médico prescrito a utilização do medicamento em seu tratamento, pois todas as outras ° Página 986

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TRF3 01/10/2015 ° pagina ° 986 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

afirma ter seu médico prescrito a utilização do medicamento em seu tratamento, pois todas as outras
possibilidades de tratamento não tem surtido efeito favorável e, diante do avanço da doença, pode vir a sofrer
trombose venal ou arterial e até vir a óbito.Contudo, relata que o mencionado remédio não está registrado na
ANVISA, o que impede sua inclusão na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, bem como sua
comercialização no país.De outro vértice, aduz não reunir condições financeiras para custear seu tratamento, pois
se trata de medicamento importado de alto custo.Assim, afirma ter pleiteado junto ao Ministério da Saúde o
fornecimento do medicamento, todavia, teria tido seu pedido negado.Em consequência, requer-se, em sede de
antecipação de tutela, seja a ré compelida a fornecer-lhe o medicamento citado, na quantidade prescrita por seu
médico, em respeito aos princípios constitucionais do direito à vida e à integridade física.Com a petição inicial,
vieram os documentos das fls. 33/157.É o breve relato. Decido.Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é
medida de caráter excepcional, só sendo admitida no processo quando cabalmente demonstrados pelo autor os
requisitos legais que a autorizam, de modo a justificar a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o
contraditório e a própria segurança jurídica. Sem a presença desses requisitos (verossimilhança das alegações e
risco de dano irreparável ou de difícil reparação) a medida mostra-se inconstitucional.In casu, verifico que a
autora é portadora de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), estando em tratamento médico desde
29.1.2013, segundo relatório do seu médico hematologista às fls. 39/40, o qual, inclusive, consignou que:(...)A
paciente mantém quadro importante de fadiga, fraqueza muscular e dores lombares, limitando suas atividades
rotineiras, além disso apresenta marcadores de hemólise positivos com DHL muito elevado, o que prediz alto
risco trombótico mesmo em vigência de anticoagulação oral.Diante das queixas clínicas + hemólise importante +
alto risco de trombose, essa paciente tem indicação e certamente se beneficiará do tratamento com eculizumab,
conforme dose e posologia descritas nas receitas anexas.(...)Em complemento, seu médico hematologista, em
18.6.2015, prescreveu a utilização do Soliris para tratamento de longa duração, oportunidade em que previu a
utilização de 100 frascos do remédio por ano, com a ressalva de não poder ser interrompido, sob alto risco de
retorno da doença (fl. 41).Constato, também, que a autora requereu, em 26.6.2014, ao Ministério da Saúde
informações, bem como o fornecimento do medicamento Soliris (fl. 61).Em resposta, o aludido órgão, em
15.8.2014, negou-lhe o fornecimento porque o medicamento Eculizumabe (Soliris) não está contemplado nos
Componentes da Assistência Farmacêutica, o que impossibilita o seu fornecimento pelo Sistema Único de Saúde
(fl. 62). Na oportunidade, anexou o Parecer Técnico n. 106/2014/DAF/SCTIE/MS, no qual foi mencionado que
diversos medicamentos e procedimentos médicos são disponibilizados pelo sistema público para o manejo dos
sintomas da doença para o qual o produto possui indicação, entre eles, uso de corticosteroides e andrógenos,
transfusão de sangue e, em casos mais graves, até a realização de transplante.Contudo, em análise preliminar,
verifico que os tratamentos indicados pela ré já foram tentados na autora, sem o sucesso esperado, conforme
relatado por seu médico hematologista às fls. 39/40.Destaco, também, que foi realizada pesquisa de HLA de 8
irmãos da autora, os quais não se mostraram compatíveis para realização de transplante. Tal pesquisa é a destinada
a descobrir se há compatibilidade para realização do transplante, consoante se infere das seguintes notícias
extraídas da internet:(...).Além de promover eventos e ajudar nas campanhas promovidas pelo Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Paraná (HEMEPAR), o LIGH ainda dá suporte ao processo de cadastramento
realizando a tipagem do HLA, o sistema genético que serve como referência para os transplantes. Com isso, em
pouco mais de cinco anos de atuação, o esforço promovido pelo LIGH já resultou no cadastramento de mais de 30
mil doadores voluntários.(http://www.cienciaefe.org.br/jornal/ed91/mt05.html, acesso em 28.9.2015)É muito
importante em todo o transplante, seja de doador vivo ou não que o sangue e os tecidos sejam compatíveis. Essa
semelhança evita que o sistema de defesa imunológica do receptor estranhe o novo rim e o rejeite. Para isso, são
feitos exames da tipagem sangüínea (ABO) e dos antígenos dos glóbulos brancos
(HLA).(http://www.abcdasaude.com.br/nefrologia/transplante-renal, acesso em 28.9.2015)Outrossim, exigir que a
autora permaneça aguardando doador compatível, inscrita em cadastro de transplante, é desumano e injusto,
quando se sabe que existe medicamento eficaz para o tratamento de sua moléstia, além de tal espera poder
demorar anos a fio, sem resultado positivo. Portanto, em juízo de cognição sumária, entendo que o tratamento com
o medicamento Soliris passou a ser a única opção viável e eficaz para a autora, na medida em que, apesar de ainda
não registrado junto a ANVISA, sua eficácia e aplicabilidade já foi alvo de estudos no Brasil, conforme atestam
diversas decisões judiciais, ex vi: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA NÃO AFASTA O DIREITO AO REMÉDIO. SOLIRIS
(ECULIZUMABE) ÚNICO MEDICAMENTO EFICAZ DISPONÍVEL PARA O TRATAMENTO DA
HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA. MULTA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. PEDIDO NÃO
CONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 1. (...).3. O fato de
determinada medicação não possuir registro na ANVISA, por si só, não afasta o direito do portador de doença
grave ao recebimento do remédio. 4. De acordo com os estudos científicos apresentados (incluindo-se o parecer
apresentado pela ANVISA), o fármaco Soliris (Eculizumabe) é o único medicamento eficaz disponível para o
tratamento clínico da Hemoglobinúria Paroxística Noturna. 5. No tocante à alegação de imposição de multa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/10/2015

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