TRF3 30/11/2015 ° pagina ° 53 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
SANTOS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro os quesitos suplementares formulados pela parte ré, às fls. 301/303, do presente feito.Encaminhem-se os autos ao perito para
resposta dos quesitos, no prazo de 10 dias.Após, dê-se nova vista às partes, no prazo sucessivo de 5 dias.Int.
0001328-12.2015.403.6113 - JOAO VITOR RIBEIRO DE PAULA(SP289676 - CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOSA) X FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X ACEF S/A(SP266742 - SERGIO HENRIQUE CABRAL
SANTANA)
ITEM 4 DA DECISÃO DE FL. 169: (...) intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10
(dez) dias, contados da intimação deta decisão.
0001337-71.2015.403.6113 - MARIA LUCIA DA SILVA ISRAEL(SP236812 - HELIO DO PRADO BERTONI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PARTE FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 177: (...) dê-se vista às partes do laudo de fls. 188/196.
0001460-69.2015.403.6113 - LUIZ DONIZETE DE SOUZA(SP229731 - ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO E SP311081 DANILO HENRIQUE BENZONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias e, no mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int.
0001788-96.2015.403.6113 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002786-98.2014.403.6113) JOSIEL
BOTELHO VASCONCELOS X ERICA CAROLINA GOMIDES VASCONCELOS(SP143023 - ELSON EURIPEDES DA
SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO)
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados pela CEF, no prazo de 10 (dez) dias e, no mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int.
0002845-52.2015.403.6113 - IGOR GUSTAVO DE SOUZA(SP363781 - RAFAELA AMBIEL CARIA E DF034942 - SANDRA
ORTIZ DE ABREU) X UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação de rito ordinário promovida por IGOR GUSTAVO DE SOUZA contra a UNIÃO, em que pretende lhe seja
assegurado, imediatamente, o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo por tempo indeterminado, na forma e dosagem
prescrita por seu médico, inclusive com readequação sem necessidade de nova manifestação judicial, e que a disponibilização da
medicação seja feita em seu domicílio.Pede a antecipação da tutela, sob a alegação de possuir doença rara grave, capaz de causar morte
súbita, denominada SHUa - Síndrome Hemolítica-Urêmica Atípica, de modo que não pode aguardar o resultado da demanda, sob pena
de perecimento de seu maior bem, que é a vida.Aduziu que o único tratamento eficaz para lhe assegurar o direito de viver com dignidade
se dá com o emprego do medicamento eculizumabe, fabricado apenas pelo laboratório americano Alexion e comercializado sob o nome
Soliris. Por se tratar de medicamento órfão (isto é, medicamento para tratamento de doença rara), a União teria obrigação em fornecê-lo,
mas não o faz, sob o infundado argumento de não estar contemplado nos Componentes da Assistência Farmacêutica, o que impossibilita
o seu fornecimento pelo Sistema Único de Saúde. (fls. 108).Juntou Parecer Técnico nº. 123, no qual consta que o eclizumabe (Soliris)
não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do
SUS. Ressalta, porém, que esse fato não impede a procedência da demanda, sobretudo porque esse medicamento já foi registrado na
Europa e em vários países, a exemplo dos EUA, Austrália, México, Coréia etc.Também carreou aos autos parecer do médico que o
assiste, no qual é informado que o autor somente obteve melhora de seu quadro clínico depois que passou a fazer uso do eculizumabe,
que lhe foi fornecido de forma gratuita pelo próprio laboratório fabricante.Realça a existência de vários precedentes, inclusive do TRF3,
julgando procedentes ações em que se postularam o fornecimento dessa medicação.Ao despachar a petição inicial, deferi o pedido de
assistência judiciária gratuita e determinei a realização de prova médica pericial. Também ordenei a citação e a intimação prévia da União
para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestasse sobre o pedido de antecipação da tutela.Manifestação preliminar da União às fls. 184223.O laudo médico pericial foi acostado às fls. 226-230.As partes foram intimadas do laudo médico (fls. 231), e apresentaram suas
manifestações (fls. 246-249 e 250-251)Contestação juntada às fls. 256-290.É o relatório.DECIDO.Dispõe o artigo 273 do Código de
Processo Civil que o juiz pode antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, quando, com base em prova inequívoca, se
convencer da verossimilhança da alegação e houver, concomitantemente, receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Consoante
destaquei na decisão de fls. 168-169, a Constituição da República impõe ao Estado o dever de garantir a todos os brasileiros o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse passo, na análise da verossimilhança
há de se apurar se o medicamento é efetivamente indispensável para o tratamento de saúde do autor. (Art. 196)Por isso determinei a
realização de prova pericial antes de decidir o pedido de antecipação da tutela. Depois de receber o laudo pericial, ainda determinei a
intimação das partes para manifestação. O autor concordou com as conclusões do Perito e a União fez outros quesitos.Os quesitos
formulados pela União, ao se manifestar sobre o laudo pericial, são impertinentes, porquanto as questões apresentadas já foram,
conglobadamente, respondidas pelo Sr. Perito.Ao analisar o caso concreto, me convenci que estão presentes os requisitos que autorizam
a antecipação dos efeitos da tutela.A verossimilhança da alegação foi confirmada com o Laudo Pericial (fls. 226-230) firmado pelo Dr.
MÁRCIO DANTAS, do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, nomeado Perito de
confiança deste Juízo.Inicialmente o Sr. Perito Judicial confirmou o diagnóstico da doença denominada síndrome hemolítica-urêmica
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2015 53/820