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2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 46749 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROCESSO Nº 0010959-12.2018.5.15.0081 RORSum RECORRENTES : ROGÉRIO FREITAS TELES, JABUTRATOR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - ME, JABUTRACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, FUNDIÇÃO AP PANEGOCCI LTDA - EPP e IRMÃOS PANEGOSSI LTDA RECORRIDO:REINALDO LUIZ GERALDO PANEGOCCI - ME ORIGEM: V
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 46757 PANEGOSSI LTDA RECORRIDO:REINALDO LUIZ GERALDO PANEGOCCI - ME ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MATÃO JUÍZO SENTENCIANTE: DANIEL REZENDE FARIA JUÍZA RELATORA: ANTONIA SANT'ANA () VOTO Conhece-se dos recursos ordinários das partes, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, os quais serão analisados em conjunto. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL No tocant
27/07/1990, MP nº 212, de 29/08/1990, MP nº 237, de 28/09/1990) e ao final convertida na Lei nº 8.088, de 31/10/1990 (publicada em 01/11/1990), alterou a sistemática de atualização das contas de poupança em cruzeiros, que passaram a ser atualizadas pela variação do BTN - Bônus do Tesouro Nacional, e este, por sua vez, atualizado pelo IRVF - Índice de Reajuste de Valores Fiscais, do IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (artigos 1º e 2º): “Art. 2º Os d
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Destaco, ainda, que o art. 899, §9º, da CLT dispõe que: O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos (...), ou seja, não há falar em isenção de depósito recursal. Cumpre ressaltar que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para que a parte comprove o correto preparo do recurso concerne somente à insuficiência do depósito recursal e das
Do compulsar dos autos, denota-se que o acórdão impugnado deixou de se manifestar acerca das questões suscitadas em embargos de declaração, em aparente afronta ao que dispõe o art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973. Assim, admito o recurso especial por este fundamento, sendo que o conhecimento dos demais argumentos defendidos pelo recorrente eventualmente será objeto de exame pelo E. Superior Tribunal de Justiça, porquanto aplicáveis ao caso as Súmulas n.º 292 e 528 do E.
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1275 CONCLUSÃO gratuidade de justiça. Em razão do exposto, deixo de acolher os embargos de Os embargos foram recebidos por tempestivos. declaraçãoopostos pelo reclamado, indeferindo também o pedido Intimado para impugnar os embargos, o autor tomou tal providência de gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação. tempestivamente. Inobstante, registro que
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7017 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATOrd-0101273-78.2020.5.01.0483 RECLAMANTE CLARISSE DOS SANTOS LUZ ADVOGADO DAILIS COELHO DE LIMA BARROS LOPES(OAB: 208867/RJ) ADVOGADO ALINE MICHELE DE BRITO LIMA(OAB: 214052/RJ) RECLAMADO SEBASTIANA DE FATIMA DOS SANTOS REIS ADVOGADO ADRIANO AGOSTINHO NUNES FERNANDES(OAB: 77816/RJ) ADVOGADO luciana irene veras de souza(OAB: 159688/RJ)
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Juiz(a) do Trabalho Titular 3224 Todavia, como não há jurisprudência sobre a questão, e com o intuito de preservar a segurança jurídica, recebo o recurso ordinário Processo Nº ATOrd-0001892-15.2017.5.12.0025 RECLAMANTE CLEITO FLORES LERIA ADVOGADO WILMAR JOSE DE FREITAS NOGARA(OAB: 26089/SC) RECLAMADO TRANSPORTES ELIANE ROCHA LTDA - ME ADVOGADO PEDRO IVO KLUG(OAB:
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : SP181293 REINALDO PISCOPO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que afastou a exigibilidade do PIS, na forma prevista na Resolução CMN/BACEN nº 174/
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 694 importará a deserção do recurso, é uma garantia de futura § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de execução por quantia certa. Não se trata de taxa judiciária, pois destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão não está vinculado a um serviço específico do Poder que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior