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  • ESPLANADA ASSOCIACAO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

    32.188.123/0001-94

  • CORAL ENCANTAR - ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS

    02.731.338/0001-49

  • INSTITUTO DEVOLVER - ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS

    31.785.936/0001-07

  • SINDICATO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS DOS CAMPOS GERAIS

    03.622.038/0001-94

  • ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS THALITA CUMI

    08.677.306/0001-99

Processos encontrados


TRF3 22/03/2012 ° pagina ° 583 ° Publicações Judiciais II - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 22/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento exclusivo; II - como adicional, por juros de meio por cento ao mês. § 1º A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento. § 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se período de rendimento: I - para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, o mês corrido a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança; II

TRF3 22/03/2012 ° pagina ° 583 ° Publicações Judiciais II - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 22/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento exclusivo; II - como adicional, por juros de meio por cento ao mês. § 1º A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento. § 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se período de rendimento: I - para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, o mês corrido a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança; II

TRF3 04/11/2015 ° pagina ° 934 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Passo ao exame do mérito propriamente dito. A Lei Complementar nº 07/70, em seu art. 3º, § 4º, previu que as entidades sem fins lucrativos seriam contribuintes do PIS na forma da lei. Referida lei não foi publicada, em seu lugar, temos o Decreto-lei nº 2.303/86, que dispôs que o recolhimento se daria à alíquota de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários, bem como os Decretos-Leis nºs 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais por decisão do Supremo Tribunal quando

TRF3 04/11/2015 ° pagina ° 934 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Passo ao exame do mérito propriamente dito. A Lei Complementar nº 07/70, em seu art. 3º, § 4º, previu que as entidades sem fins lucrativos seriam contribuintes do PIS na forma da lei. Referida lei não foi publicada, em seu lugar, temos o Decreto-lei nº 2.303/86, que dispôs que o recolhimento se daria à alíquota de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários, bem como os Decretos-Leis nºs 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais por decisão do Supremo Tribunal quando

TJSP 21/11/2013 ° pagina ° 2748 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1544 2748 Processo 3002447-62.2013.8.26.0483 - Embargos à Execução Fiscal - Entidades Sem Fins Lucrativos - Conselho Particular de Presidente Venceslau da Sociedade São Vicente de Paulo - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - obs: Autos com vista ao embargante para manifestação sobre a impugna�

TRT15 18/11/2021 ° pagina ° 11253 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 11253 empresas de pequeno porte”. INTIMAÇÃO Intime-se o reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b30e1 no prazo legal. proferida nos autos. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe. DECISÃO CAPIVARI/SP, 18 de novembro de 2021. Vistos, etc. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Proce

TRT16 26/11/2021 ° pagina ° 857 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Portanto, também em relação a entidades sem fins lucrativos, se 857 justiça gratuita em favor da reclamada” aplica o disposto no art. 790, § 4° da CLT, havendo necessidade de prova robusta da insuficiência de recursos para que seja deferido o benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes No presente caso, além de não haver a prova robusta da SAO LUI

TRT17 06/08/2018 ° pagina ° 150 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 150 A reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais ao ID. 738948f - Pág. 1 e do depósito recursal ao ID. 7334837 - Pág. 1. Verifica-se que o recurso ordinário foi interposto pela reclamada em 2.1.1. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA 18/05/2018, quando já estava vigorando a Lei 13.467/2017 que RECLAMANTE tratou da reforma trabalhista. A Lei nº 13.46

TRT17 06/08/2018 ° pagina ° 133 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 06/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 133 A reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais ao ID. 738948f - Pág. 1 e do depósito recursal ao ID. 7334837 - Pág. 1. Verifica-se que o recurso ordinário foi interposto pela reclamada em 2.1.1. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA 18/05/2018, quando já estava vigorando a Lei 13.467/2017 que RECLAMANTE tratou da reforma trabalhista. A Lei nº 13.46

TRT1 25/11/2021 ° pagina ° 3168 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 3168 da legislação brasileira, e reger-se-á pelo presente estatuto”. FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA: Assim sendo, para as entidades sem fins lucrativos não basta a “AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA demonstração da simples inadimplência obrigacional para que se PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÕES E DEMAIS permita a desconsideração da personalidade c

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