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Processos encontrados
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 autos. Após a distribuição, constatou-se que havia outro processo entre partes coincidentes, distribuído para vara do JEC. Intimada a parte para esclarecer o fato e recolher as custas processuais, ela esclareceu que a petição era dirigida ao JEC e por erro distribuiu endereçando para vara cível comum. Pediu a desistência deste processo. É o relatório. Decido. No ato do ajuizamento da petiçã
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 2ª Turma Cível DECISÃO N. 0702459-98.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALEXANDRE BRUNO TOME. A: DANIELA BRAGANCA MACEDO. Adv(s).: DF2658400A - LUIS ANDRE CRUZ CORREA. R: PAULO HENRIQUE ABREU MOREIRA. R: PAULA SOUTO PEREIRA. Adv(s).: DF45866 - PAULO HENRIQUE ABREU MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveir
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 alegado pelos executados, informa o exeqüente que o valor da causa inicialmente conferido pelos devedores de RS 1.000,00, foi alterado por decisão judicial e fixado em R$807.696,75, nos termos da decisão já acostada à inicial (ID 10737880) Dessarte, sem mais delongas, deve persistir a penhora sobre o valor bloqueado por meio do sistema BACENJUD, pelo que REJEITO a impugnação e mantenho na íntegr
Edição nº 221/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015 os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar LIMINARMENTE o despejo do imóvel. Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais, que deverá ser depositado no prazo de 10 dias. Procedido o depósito, expeça-se mandado de despejo e intimação, para desocupação vo
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 Buzaid[1], cujo decisum, vale repetir, não foi impugnado. Nesse contexto, em que pese a alegada inadimplência do pactuado, de fato, não existe título executivo judicial capaz de aparelhar o pedido de cumprimento de sentença, porquanto o referido acordo não foi objeto de homologação judicial. É que, para ser considerado título executivo judicial, o termo de autocomposição necessita ser homologad
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua concessão, contudo, deve estar baseada tanto na plausibilidade do direito substancial invocado, quanto na aferição do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, em exame con
Edição nº 244/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 N. 0712565-69.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NELSON DE MENEZES PEREIRA. A: MENEZES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: DF12936 - NELSON DE MENEZES PEREIRA. R: ALEXANDRE BRUNO TOME. R: DANIELA BRAGANCA MACEDO. Adv(s).: DF32478 - TAMARA LANER BRITO DE MATOS, DF25623 - CLESIVAL MATOS DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5V
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 operou a preclusão quanto a esta matéria. Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora unicamente para reconhecer a impenhorabilidade dos R$ 6.556,78 bloqueados na conta nº. 03973-8, agência 4454 do Banco Itaú, em nome de DANIELA BRAGANÇA MACEDO. Mantenho a penhora com relação às demais quantias. Concedo o pedido de tutela de urgência formulado pelos executados, tão somente par
Edição nº 221/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015 da causa o valor da alienação que o processo pretende desfazer junto com a anulação da notificação, isto é, R$ 807.696,75. Sem honorários, porquanto incabíveis na espécie. Custas "ex lege". Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para os autos principais, desapensando e arquivando em seguida estes autos. Publique-se. Intime-se. . Nº 20
Edição nº 188/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014 efeitos da tutela pois não há nenhuma prova dos fatos alegados nos autos. Indefiro a antecipação de tutela. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contesta�