15 Resultado da pesquisa criminal. crimes de posse irregular ° em: 08/05/2025
Página 1 de 2
Notícias relacionadas
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos apelos, negar provimento ao primeiro e dar parcial provimento ao segundo, mas, de ofício, reconhecer os períodos de prisão provisória dos apelantes para fins de detrações, nos termos do voto do Relator. 30 - APELACAO CRIMINAL PROT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 substituição à Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Paulo César Torres, digno Procurador de Justiça. 51 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2726 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/04/2019 Publicação: quinta-feira, 11/04/2019 apelante ANDERSON ALVES RODRIGUES e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 5ª Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhes provimento, conforme voto do Relator. Participa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 dar-lhe provimento, para absolver o apelante nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da relatora. 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalment
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 DECISAO 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 533, do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO. DECISÃO ANULADA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 5ª Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para alterar as penas corpóreas e de multa impostas, e determinar a expedição de Guia de Execução Provisória Retificadora
Publicação: quarta-feira, 8 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4860 102 incondicionada. Presentes todas as elementares do crime de estelionato, elencadas no art. 171, caput, do Estatuto Repressivo, não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso III, do Diploma Processual Penal. Restando comprovado nos autos, de forma inequívoca, que o réu, mediante ato ardiloso, com manifesta má-fé, obtev
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1432 483 neste local abordaram o acusado e foi apreendida a arma e preso o acusado; que o rapaz abordado era envolvido na ocorrência; que o acusado relatou que havia tido uma desavença com o irmão dele e em virtude desta desavença entraram em vias de fato, chegando, inclusive a efetuar este disparo aí; que o acusado foi quem repassou esta informação para a gente [...]”, bem como da
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1432 461 fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. DISPARO DE ARMA DE FOGO Art. 15. Disparar arma de fogo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2956 366 Defesa do recorrente, tão somente, a redução/exclusão/substituição da pena pecuniária imposta. 3.In casu, tendo em vista que a pena pecuniária foi fixada de forma proporcional à sanção privativa de liberdade, bem como o valor foi estabelecido no mínimo legal (dez dias-multa, cada dia na proporção de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato), não há q