2.415 Resultado da pesquisa claudio northon alvares ° em: 25/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 CPC. A correção da verba honorária se dará com base no INPC, a partir da sentença, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo em que a sentença deveria ter sido cumprida voluntariamente.Transitada em julgado, fica a parte autora, desde já, intimada a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo nos ter
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 mês mais variação da TR, contados uma única vez), cuja execução se dará na forma do art. 100 da CF. Por isso, declaro o feito resolvido no mérito.Sem custas por causa da gratuidade e o DF é isento. Condeno o Distrito Federal a pagar honorários para o patrono da parte autora no importe de R$200,00, isto com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, porque essa ação é mera repetição de muitas ou
Edição nº 127/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de setembro de 2008 de dezembro de 2005, além das verbas sucumbências.O réu ofertou sua contestação, fls. 27-34. No mérito, alega que inexiste o direito buscado pelo fato de a matéria se encontrar disciplinada na Lei local nº 3.279/2003, que determinou o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor. Alega, ainda, que a Lei 3.558/05 é de 19 de maio de 2005 e, portanto, aplica-se aos fatos ocorridos em mom
Edição nº 108/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de agosto de 2008 RELATÓRIO.Decido.Impõe-se o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, visto tratar-se de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade do alargamento da fase probatória.Afirma a parte autora que a gratificação natalina sempre foi paga no mês de dezembro e que o requerido entendeu em antecipar o pagamento para o mês de aniversário do servidor, o que lhe ocasio