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Processos encontrados
situação particular, na qual a sentença (fls. 13/15) e o acórdão recorrido (fls. 42/47) constataram que a pretensão, nos embargos, volta-se contra a totalidade do débito exeqüendo, e não impugna, apenas, parcela da dívida.4. Está expresso nos autos que o julgado vergastado, ratificando exegese já implementada na sentença, ante os elementos de prova trazidos a juízo e a insubsistência na instrução da peça inicial de agravo de instrumento (não juntou petição dos embargos à ex
comprovado o levantamento dos valores, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. 0025134-53.1994.403.6100 (94.0025134-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183223 - RICARDO POLLASTRINI E SP226336 - ANA CAROLINA NOGUEIRA SALIBA E SP095234 - ANA CLAUDIA SCHMIDT E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP172416 - ELIANE HAMAMURA E SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA E SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO E SP008105 - MARIA EDNA GOUVEA PRAD
jurisdicional, e não à sua reforma. Se a decisão não esta eivada de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser conhecidos, sob pena de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil.Nesse sentido, vale mencionar acórdão oriundo do Superior Tribunal de Justiça:Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição (STJ - 1ª T
LTDA X JOSE CARLOS DOS SANTOS ITAPEVA X JOSE FRANCA DA SILVA & CIA/ LTDA X JOSE TEIXEIRA DA SILVA & CIA/ LTDA X JOSBER PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X JOSBER PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - FILIAL X DROGA JULIO LIMITADA X JOSE MARIA PORFIRIO X JUVENAL HADDAD X LAISA MARIA CARDOSO X LAZZARI & CIA LTDA X DROGARIA LUMA LTDA X LUIZ A CIRELLI & CIA/ LTDA X LUIZ ANTONIO JACOB & CIA/ LTDA X LUIZ PERES & CIA/ LTDA X LUIZ MILARE & CIA/ LTDA X MANZINE & MANZINE LTDA X MARIANGE DE CASTRO X MARIA BENILDE ROMANO
WALTENIR TEIXEIRA COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215220 - TANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Intime-se o embargante-executado, na pessoa de seu advogado nos termos do artigo 475-A, parágrafo 1º, a efetuar o recolhimento do valor da verba honorária, conforme requerido às fls.40, no prazo de 15(quinze) dias, pena de incidência da multa de 10% do valor da condenação, a teor do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, dê
extinção da ação de execução pelo seu pagamento.Int. 0010641-50.2008.403.6110 (2008.61.10.010641-9) - CERAMICA IRAPUA LTDA(SP230142 - ALESSANDRA MARTINELLI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Concedo 05 (cinco) dias de prazo à autora, ora executada, para que promova o pagamento do valor remanescente (R$14.850,28), conforme apurado pela União Federal às fls. 445/446, devidamente atualizado.No silêncio, voltem-me os autos conclusos. Int. 0015065-38.2008.403.6110 (2008.61.10.0
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002431-39.2010.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001211097.2009.403.6110 (2009.61.10.012110-3)) MARTA MIRANDA ROSA(SP225174 - ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a apelação apresentada pelo(s) embargante(s) em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) apelado(s) para contra-razões no prazo legal e para ciência da sentença de fls. 130/132. Findo o prazo, com ou sem re
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se precatório. 0001551-43.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315006481 - LUIZ CARLOS CAVALHERI (SP138809 - MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI) 1. Não há que se falar em prevenção entre os processos mencionados no Termo Indicativo de Prevenção uma vez que as ações tratam de pedidos/períodos diversos. 2. Junte o autor, no prazo
execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 27/09/2010). 0014630-94.1999.403.6105 (1999.61.05.014630-8) - INSS/FAZENDA(Proc. 1226 - LAEL RODRIGUES VIANA) X SCARPA PLASTICOS LTDA - MASSA FALIDA(SP165924 - CÉSAR SILVA DE MORAES) Po ora, in
1. Fls. 88/96 -Deixo de homologar o acordo apresentado pela Autora às fls. 89/96, nos termos do artigo 475-N, V, do CPC, eis que, apesar de citados (fls. 64/65), os réus não possuem representação processual a legitimar e validar aquele. No mais, não há prova de veracidade e legitimidade da assinatura atribuída aos devedores e apostas no instrumento respectivo (fl. 96).Nada impedirá, entretanto, que a autora, após regularizado o acordo, no que se refere à prova da legitimidade da assin