10.001 Resultado da pesquisa carlos alberto bittar ° em: 25/05/2025
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Processos encontrados
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região pedido, interesse de agir e legitimidade de parte eram tratadas 2826 elementos: ação ou omissão (dolo ou culpa), liame causal e o dano. como condições da ação. Após a vigência do novo digesto processual (Lei n. 13.105/2015), tais elementos passaram a constar Carlos Alberto Bittar ensina que: "A caracterização do direito à da exposição sistemática dos pressupo
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1209 comprometera juridicamente, atingindo a esfera alheia e causandolhe prejuízo, seja por ações, gestos, palavras, escritos, ou por meios outros de comunicação possíveis" (ob. cit. p.p. 127/128). De curial sabença que o fundamento do dever de indenizar é a prática de ato ilícito, quer doloso, quer culposo, haja vista não se estar tratando de responsabilidade obj
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1215 Pretende, o recorrente, a condenação do pagamento de b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, indenização por danos morais, decorrente do atraso no pagamento quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dos salários e no inadimplemento das verbas rescisórias, a qual dispensa de seu cumprimento. Em caso de atraso
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 8904 NCPC)requeridas. 2.2.3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO COLETIVA Diante do quadro supra traçado, concluo que a matéria comporta E INDIVIDUAL divergência válida, não se verificando abuso do direito de defesa por parte do reclamado, não sendo razoável sonegar-lhes o direito O requerente alega que, ao violar obrigações comezinhas ao efetivo exercício d
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17980 Ainda que se acolha a alegação autoral como verídica, tal situação, "trabalhava das 10hs às 20hs/21hs, com 30 minutos de por si só, não é apta a ensejar a reparação por danos morais, uma intervalo"(primeira testemunha - fl. 413). vez que o dano moral, que enseja o pagamento de indenização, é aquele que afeta a esfera da personalidade do trabalhador (inti
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 20717 hospital; que o encarregado da obra era o Sr. Agnaldo; que o reclamante foi sozinho ao hospital; que os dedos dos pés do A esse passo, o artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/91 define o nexo reclamante estavam inchados e arranhados." concausal como: "...o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte A
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13167 Registro que o fato de o trabalhador, em depoimento, ter declarado acompanhados de ameaças de dispensa, veladas ou explicitas, "que fazia a substituição do gerente por vinte dias; que recebia um infringindo o clima de terror, atinge a dignidade e o patrimônio moral valor pela substituição, R$110,00", não implica no reconhecimento do trabalhador, resultando na
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indiscriminadamente. 14416 contrariamente ao ordenamento jurídico, ao deixar de registrar o contrato de trabalho e de quitar parcelas inerentes a tal modalidade de vínculo, tais fatos, por si próprios, não são suficientes para provocar violação a direitos personalíssimos da trabalhadora, não A esse respeito, cumpre invocar a lição do professor Humberto implicando
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indiscriminadamente. 14427 contrariamente ao ordenamento jurídico, ao deixar de registrar o contrato de trabalho e de quitar parcelas inerentes a tal modalidade de vínculo, tais fatos, por si próprios, não são suficientes para provocar violação a direitos personalíssimos da trabalhadora, não A esse respeito, cumpre invocar a lição do professor Humberto implicando
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14460 pena de se malferir o instituto e dar azo a que seja utilizado No caso sob exame, ainda que a primeira demandada tenha agido indiscriminadamente. contrariamente ao ordenamento jurídico, ao deixar de registrar o contrato de trabalho e de quitar parcelas inerentes a tal modalidade de vínculo, tais fatos, por si próprios, não são suficientes para provocar violação