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Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3420 1473 certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP) Processo 1001985-04.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.A.C.A. - J.
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DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que rejeitou a alegação de alteração do pedido formulado na inicial, bem como determinou a realização de perícia para apuração dos novos fatos alegados pelo autor, nos seguintes termos: "Converto o julgamento em diligência. O autor noticia a ocorrência de modificação de seu quadro clínico a demandar alteração da configuração da ajuda técnica (cadeira de rodas motorizada) postulada nestes auto
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