749 Resultado da pesquisa alimentícios cory ltda. ° em: 14/05/2025
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Processos encontrados
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que os argumentos trazidos pela União Federal são suficientes para infirmar a declaração de pobreza anexada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. 0007767-88.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6302035399 - DINAR BORGES DA CRUZ (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPON
3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 3312 motociclista, tendo sido dispensado em 15.6.2020 (CTPS ID Processo Nº RORSum-0011078-39.2020.5.15.0004 Relator ROSEMEIRE UEHARA TANAKA RECORRENTE ANDERSON SOUSA COSTA ADVOGADO SERGIO RODRIGO GOMES DE PAULA(OAB: 418272/SP) RECORRIDO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA ADVOGADO EMERSON DONIZETTI IZIDORO DUARTE MOREIRA(OAB: 167727/SP) RECORRIDO ANA LUISA A. DE O.
3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA EMERSON DONIZETTI IZIDORO DUARTE MOREIRA(OAB: 167727/SP) ANA LUISA A. DE O. SAMPAIO EXPRESS 3316 A reclamada Indústria de Produtos Alimentícios Cory Ltda., em contestação, negou a prestação de serviços do reclamante a seu favor: "OUTROSSIM, DEVEMOS AQUI DESTACAR QUE ESTA CONTESTANTE SEQUER POD
3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ANDERSON SOUSA COSTA SERGIO RODRIGO GOMES DE PAULA(OAB: 418272/SP) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA EMERSON DONIZETTI IZIDORO DUARTE MOREIRA(OAB: 167727/SP) ANA LUISA A. DE O. SAMPAIO EXPRESS 3314 da segunda reclamada, Indústria de Produtos Alimentícios Cory Ltda. A reclamada Indústria de Produtos Alimentício
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7880 100.000,00. Rejeitada a primeira tentativa de conciliação, as Reclamadas, Em 20 de Fevereiro de 2018. devidamente notificadas e representadas por advogado, apresentaram contestações escritas e, no mérito, pugnaram pela Juiz(íza) do Trabalho Sentença Processo Nº RTOrd-0012088-77.2015.5.15.0042 AUTOR LUCIA APARECIDA DE LIMA BENTO ADVOGADO MARILIA BORILE GUIMARAE
2500/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1397 RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que figuram, como recorrentes, LUCILIA MIGUEL DA ADMISSIBILIDADE SILVA e INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORY LTDA. e, como recorridos, OS MESMOS. Os recursos são próprios, tempestivos e foram firmados por procuradores regularmente constituídos (ID. 9c85a42; ID
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002540-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: WILSON VINICIUS KRYGSMAN BERN
5. O Relatório Fiscal não demonstra a aquisição do fundo de comércio e a continuidade da exploração do mesmo objeto social, apenas indicando eventual transferência do negócio, relativo aos boxes 52, 54 e 56 do Mercado Municipal, em Sorocaba (SP). 6. O Registro de Firma Individual do embargante remonta a 25.10.1978, após o período cobrado no executivo fiscal - setembro/1973 a setembro/1978. 7. Verba honorária majorada para R$ 1.000,00 (valor presente), nos termos do art. 20, § 4º, d
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002540-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: WILSON VINICIUS KRYGSMAN BERN
2500/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1387 Intimado(s)/Citado(s): descaracterizado, porquanto reiteradamente excedida a 44h - LUCILIA MIGUEL DA SILVA semanal e o limite diário (10h). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0010391-63.2017.5.03.0081 (RO) RELATÓRIO RECORRENTES: LUCILIA MIGUEL DA SILVA, INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA RECORRIDOS: LUCILIA MIGUEL DA SILVA, INDUSTRIA DE