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Processos encontrados
0008260-64.2011.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LUIZ FERNANDO FERREIRA DE CASTRO(SP090771 - NORMA DOBZINSKI TOLEDO E SP222342 - MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR) X TSUTOMU TAMURA(SP142343 - ALEXANDRE SALAS) 1-) Considerando que será realizada Correição Ordinária entre os dias 06 e 10 de outubro de 2014, antecipo a audiência anteriormente marcada para o dia 07/10/2014 às 15h, para o dia 30 de setembro de 2014, às 15:30hs, a ser realizada na Sala de Audiências da 3ª Va
0011918-04.2008.403.6110 (2008.61.10.011918-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LUIS FELIPE BELLINO DE ATHAYDE VARELA(SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO E SP166897 - LUIZ FRANÇA GUIMARÃES FERREIRA) DESPACHOOFÍCIO nº 068/2014-CRVISTOS EM INSPEÇÃO.Fl. 513: Primeiramente, oficie-se à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para que a autoridade fazendária informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se houve exclusão ou não ao regime de
Recebo o recurso de apelação e as razões de inconformismo apresentados pela defesa às fls. 704/720.Manifeste-se o Ministério Público Federal, apresentando as contrarrazões de apelação, no prazo legal.Cumpridas as determinações supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. 0004630-68.2009.403.6110 (2009.61.10.004630-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X CLAYTON ALEXSANDRO VIEIRA(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO) Ciência do retorno
decorrente de uma interpretação sistemática da Constituição.Nesse sentido, vale trazer à colação o seguinte julgado:PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A EMPREGADO PÚBLICO DOS CORREIOS (ART. 331 DO CP). LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (ART. 129 DO CP). INJÚRIA QUALIFICADA PELO ELEMENTO RAÇA (ART. 140, PARÁGRAFO 3º DO CP). CONCURSO DE CRIMES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A MATERIALIDADE DOS DELITOS. PROVA TESTEMUNHAL NÃO HARMONICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO I
nº 8.137/90.Resta, agora, efetuar a dosimetria da pena:a) Circunstâncias judiciais - artigo 59, do Código Penal Na primeira fase da dosimetria considero que a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, na medida em que o valor da carga tributária sonegada é alto (R$ 1.022.874,76) e conforme o artigo 59 do Código Penal as consequências do delito devem ser sopesadas como circunstâncias judiciais. Nesse sentido: TRF/3ª Região, ACR 2006.61.81.008948-0, 1ª Turma, Relator Desembargad
DESPACHOOFÍCIO nº 0135/2016-CR/aktVISTOS EM INSPEÇÃO.1-) Fl. 1206verso: Defiro a cota ministerial.2-) Oficie-se à ANATEL para que dê a destinação legal, na esfera administrativa, dos bens apreendidos às fls. 397/398; 412/413 e 420/421. (cópia deste servirá de ofício)3-) Inscreva-se o nome dos condenados no rol de culpados e remetam-se os autos ao SEDI.4-) Após, arquivem-se os autos.5-) Ciência ao Ministério Público Federal.6-) Intime-se. 0008260-64.2011.403.6110 - JUSTICA PUBLICA