TRF3 20/07/2016 ° pagina ° 336 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Recebo o recurso de apelação e as razões de inconformismo apresentados pela defesa às fls. 704/720.Manifeste-se o Ministério Público Federal,
apresentando as contrarrazões de apelação, no prazo legal.Cumpridas as determinações supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Intime-se.
0004630-68.2009.403.6110 (2009.61.10.004630-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X CLAYTON
ALEXSANDRO VIEIRA(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO)
Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, que negou
provimento aos recursos das partes e extinguiu a punibilidade do réu quanto ao delito do artigo 241-B da Lei nº 8.069/90, e mantendo as penas de
04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa (artigo 241 da Lei nº 8069/90) e de 02 (dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa (artigo 241-A, caput, da Lei nº 8069/90), que unificadas somam em 06
(seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e ao pagamento de 28 (vinte e oito) dias-multa, mantendo o regime inicial semi-aberto, expeça-se
mandado de prisão em desfavor do réu Clayton Alexsandro Vieira.Intime-se o réu, por meio de sua defesa constituída, para pagamento das custas
processuais.Inscreva-se o nome do condenado no rol de culpados.Comunique-se a condenação os órgãos de estatística criminal, bem como o
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal.Remetam-se os autos ao SEDI para alteração do polo
passivo.Ciência ao Ministério Público Federal.Intime-se.
0011100-18.2009.403.6110 (2009.61.10.011100-6) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X FRANCISCO DA
SILVA(Proc. 2423 - LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI) X JOSE LUIZ PELLIS(SP088910 - HAMILTON RENE SILVEIRA E
SP224045 - ROSINALVA STECCA SILVEIRA)
Manifeste-se a defesa constituída do réu JOSE LUIZ PELLIS, nos termos do artigo 403 do CPP, no prazo legal, sob pena de eventual aplicação
da multa prevista no artigo 265, do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo legal sem manifestação da defesa, intime-se o réu supra para que
constitua novo defensor ou para que informe se possui condições de constituir defesa nos autos, sendo que, caso não possua condições, a
Defensoria Pública da União será intimada para exercer sua defesa no presente feito, expedindo-se carta precatória, solicitando-se urgência em seu
cumprimento.Com a juntada das alegações finais, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se.
0008260-64.2011.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LUIZ FERNANDO FERREIRA DE
CASTRO(SP090771 - NORMA DOBZINSKI TOLEDO E SP222342 - MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR) X TSUTOMU
TAMURA(SP142343 - ALEXANDRE SALAS)
Recebo os recursos de apelação das defesas dos réus (fls. 897 e 898), nos termos do artigo 600, 4º, do Código de Processo Penal.Expeça-se
carta precatória para intimação dos réus.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas
homenagens.Ciência ao Ministério Público Federal.Intimem-se.
0003645-60.2013.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000779-79.2013.403.6110) JUSTICA
PUBLICA(Proc. 2748 - LYANA HELENA JOPPERT KALLUF PEREIRA) X ANDERSON BARROS DE PAULA(SP217672 - PAULO
ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO) X ROBERTO PAREDES ACEVEDO(MS007369B - AIRES NORONHA ADURES NETO)
DESPACHOCARTA PRECATÓRIA nº 114/20161-) Em face da manifestação da defesa de Roberto Paredes Acevedo, depreque-se ao
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Subseção Judiciária de FOZ DO IGUAÇU/PR as providências necessárias à oitiva da testemunha LIDIA
ROSANA RIVERO OZÓRIO, arrolada pela defesa de Roberto, em data posterior ao dia 09 de agosto de 2016, pelo método tradicional, tendo
em vista que este Juízo tem enfrentado dificuldades técnicas para a realização de videoconferência, em razão da indisponibilidade de datas e de
sala, assim como problemas quanto à gravação pelo setor de informática do TRF3ªRegião, assim como por se tratar de réu preso. Solicita-se
urgência no cumprimento. (cópia deste servirá de Carta Precatória nº 114/2016).2-) Expeça-se carta rogatória ao Paraguai para fins de oitiva das
demais testemunhas de defesa de Roberto, conforme Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais (promulgado pelo Decreto nº
3.468/2000).3-) Em razão da necessidade de tradução da carta rogatória, nomeio o Sr. BERNARDO RENÉ SIMONS, cadastrado junto ao
sistema AJG do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como tradutor deste juízo. Encaminhe-se a carta rogatória e os documentos
necessários a sua instrução, via correio eletrônico, ao tradutor supra.4-) Após, com a vinda dos documentos traduzidos, encaminhem-se à Divisão
de Carta Rogatórias - DRCI, do Ministério da Justiça em Brasília/DF, oficiando-se.5-) Ciência ao Ministério Público Federal. 6-) Intime-se.
4ª VARA DE SOROCABA
Dra. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN
Juíza Federal
MARCIA BIASOTO DA CRUZ
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 432
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/07/2016
336/605