Policia Civil deflagra ‘Operação Balaiada’ e prende sete pessoas em Caxias

A Polícia Civil do Estado do Maranhão através da Superintendência Estadual de Proteção a Homicídios (SHPP) e à Delegacias Regionais de Caxias e Timon, com apoio da Polícia Militar e Centro Tático Aéreo (CTA) deflagraram a “Operação Balaiada”. A ação ocorreu nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (30), no município de Caxias e Aldeias Altas/MA. A operação resultou na prisão de 5 policiais militares e duas outras pessoas.

A “Operação Balaiada” foi deflagrada por conta do cumprimento aos Mandados de Prisão Temporária e Busca e Apreensão expedidos pela Primeira Vara da Comarca de São Luís-MA. Foram presos temporariamente 5 Policiais Militares e duas outras pessoas, às quais são moradores do município de Aldeias Altas/MA. Eles foram identificados por
Raimundo Nonato Lima Chaves (Nonatão); Enedito Silva; Sergio Adriano Nunes; Valmara Mourão Carvalho e Evandro Oliveira Santos. Foram presos ainda os suspeitos identificados por Antônio Simião dos Santos (Toinho) e Cícero da Silva.
A prisão dos mesmos se deu pelo envolvimento como integrantes de grupos organizados, pelo cometimento de vários homicídios e outros delitos penais. Os crimes foram realizados na região de Caxias e Aldeias Altas/MA.
Os delegados da SHPP, Lúcio Rogério; Felipe César e Jeffrey Furtado envolvidos na operação continuarão com as investigações, no sentido de descobrir se há mais envolvidos na ação criminosa.

PRR-3: réus acusados de envio de remessas ilegais têm mais dois HCs negados

O pedido de dois habeas corpus, um movido em favor dos empresários Walter Luiz Teixeira e Miguel Ethel Sobrinho, e outro em favor da doleira Iria de Oliveira, acusados de envolvimento em crimes investigados pela Operação Kaspar II da Polícia Federal, foram negados pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A operação da PF teve como objetivo desarticular suposto esquema de envio de remessas ilegais para contas bancárias na Suíça com a atuação de instituições financeiras e doleiros.

Os réus alegavam que havia constrangimento ilegal com o recebimento de denúncia inepta, pois acreditavam que esta não individualiza as ações, não descrevia circunstanciadamente os fatos e impossibilitava identificar quais delitos foram cometidos pelos acusados.

A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral rebateu em seu parecer as alegações dos réus, afirmando que “pretende o impetrante que a acusação já traga na denúncia toda as provas, o que é inviável, razão pela qual não é exigido por lei. A denúncia descreve condutas típicas e os indícios de autoria. No curso da instrução as provas devem ser produzidas”.

Ana Lúcia Amaral também defendeu que a denúncia “segue as normas da boa redação forense” tendo inclusive descrito de forma detalhada e circunstanciada a participação dos réus nas condutas ilícitas, e portanto, permitindo a ampla defesa dos acusados. A procuradora também ressaltou que “há indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva retratados pela investigação levada a cabo por meses”.

A Primeira Turma do Tribunal, seguindo parecer do MPF, decidiu denegar os dois habeas corpus por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira, 19 de janeiro. O relator do caso foi o juiz

PF e Receita Federal prendem quatro suspeitos de vender créditos falsos para pagamento de dívidas tributárias

Esquema é comandado por um grupo de empresas de consultoria tributária e empresarial. Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão e 14 de busca e apreensão.

Agentes da Polícia Federal e da Receita Federal fizeram a prisão de quatro pessoas, na manhã desta quinta-feira (15), durante ação que mira uma quadrilha que atua na venda de créditos fraudulentos e inexistentes para a compensação de dívidas tributárias de empresas. Ao todo, os agentes visavam cumprir cinco mandados de prisão e 14 de busca e apreensão. Uma pessoa ainda é procurada.

Segundo as investigações, o esquema é comandado por um grupo de empresas de consultoria tributária e empresarial. As empresas endividadas são consideradas vítimas da quadrilha. A fraude foi detectada pela Receita Federal. Os mandados da operação batizada como “Crédito Podre” foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do RJ.

Foram Presos:

Wanderson Moraes Coutinho;

Gustavo Moraes Coutinho (irmão de Wanderson);

Pamela das Chagas Coutinho (filha de Wanderson);

Daniele Fernandes Matheus (advogada).

Na casa de Wanderson na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, a polícia apreendeu um fuzil, munição e dinheiro. Cerca de 100 policiais federais e 20 auditores federais cumprem os mandados nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Maricá. Além dos mandados, o juízo da 3ª Vara Federal Criminal no Rio expediu ordens de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 100 milhões, em razão dos prejuízos causados à União e a terceiros.

O esquema As investigações constataram que a organização realizava a venda de créditos fictícios de processos judiciais de titularidade de terceiros para a quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Os criminosos cobravam das vítimas entre 40% a 60% dos valor dos débitos a serem compensados.

O principal responsável pela fraude atua com parentes, uma advogada e “laranjas” para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, que são transferidos para contas em nome dessas pessoas. Eles também registram bens móveis e imóveis em nome dessas pessoas. O prejuízo financeiro para a União com a fraude foi de R$ 2 milhões, mas a quadrilha pretendia compensar cerca de R$ 100 milhões em tributos federais.

Após 5 recusas, processos da Operação Sevandija começam a ser analisados por juiz de Campinas, SP

Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, determinou cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou condenações em Ribeirão Preto (SP).

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), começou a analisar os processos da Operação Sevandija, que levou à prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera.

Antes do magistrado, cinco juízes declinaram dos casos. (veja lista abaixo)

Em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas.

Na sexta-feira (11), Bernardes determinou que as interceptações fossem retiradas dos processos.

“Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ”, diz o magistrado na decisão.

Mudanças
Desde setembro, cinco juízes alegaram suspeição ou razões de foro íntimo para deixar os casos:

Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal: o magistrado foi o responsável pela condenação dos réus em primeira instância. Ele deixou os processos em 7 de outubro, alegando que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas;
Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal: substituto de Silva, o juiz alegou em 19 de outubro ter relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los;
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal: substituto de Leite, o magistrado explicou em 24 de outubro que relatou de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura os motivos para abdicar. Segundo ele, as razões são de foro íntimo;
Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal: substituta de Souza Neto, ela alegou suspeição;
Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho: substituto de Ilona Marcia Bittencourt Cruz, ele alegou suspeição.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.

Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.

Operação Sevandija: após STJ anular ações com interceptações telefônicas, juiz pede para deixar processos em Ribeirão Preto, SP

No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.

A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.

E AGORA?: Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações
GRAVAÇÕES: Em áudio, prefeita de Ribeirão discute suposta compra de apoio político
DESVIOS: Esquema desviou R$ 45 milhões do Tesouro de Ribeirão Preto, diz MP
CONDENAÇÕES: 21 são condenados por desvio de R$ 105 milhões da Prefeitura
Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.

Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.

Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) — Foto: Reprodução/EPTV

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera

Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.

“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

 

Rosa dos Ventos: empresários são condenados por sonegação de R$ 77 milhões

A juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou dois réus da Operação Rosa dos Ventos, que investigava um esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis. Adriano Rossi foi condenado a 5 anos e 10 meses e Sidonio Vilela Gouveia a 4 anos e 10 meses, ambos em regime semiaberto. Eliane Leme Rossi foi absolvida das acusações.

Os desvios teriam sido feitos através da empresa Tux Distribuidora. Em dezembro de 2017, quando o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, ela devia mais de R$ 540 milhões em impostos. As investigações, contudo, demonstraram que as altas cifras apontadas na investigação não seriam a totalidade dos tributos que os réus são acusados de sonegar. De acordo com a sentença, “a quantia total sonegada perfaz R$ 77.196.895,02. Este valor não contabiliza juros, multa e correção monetária e equivale à soma da Cofins de R$ 63.448.511,63 e do Pis de R$13.748.383,39”.

A empresa que os acusados teriam utilizado para os desvios, Tux Distribuidora, possuía como sócia majoritária a offshore (empresa com sede no exterior) Bloomington, que seria, como afirma a decisão, administrada por laranjas. “O conjunto probatório mostrou de forma robusta que a Bloomington atuou apenas como escudo jurídico da TUX para dificultar o rastreio e a responsabilização dos reais administradores”, afirma Ferraretto. Por meio da distribuidora, os réus intermediariam várias operações de compra e venda de combustíveis sonegando fraudando o recolhimento de Pis e Cofins.

A sentença foi publicada no último dia 2, mas noticiada pelo MP nesta segunda-feira, 12. A decisão reconhece que Rossi e Gouveia seriam os verdadeiros responsáveis pelo esquema fraudulento e operariam as empresas envolvidas no esquema. Já em relação a Eliane, a juíza concluiu que “a ré não tinha autonomia para retirar recursos da empresa e que somente prestava serviço de contabilidade”. Apesar de compartilhar o sobrenome do corréu, Rossi, não há parentesco entre eles.

Este é um dos processos judiciais relacionados à Operação Rosa dos Ventos. Outros braços da investigação apuram esquemas fraudulentos relacionados à evasão de divisas, contrabando de pedras preciosas e falsificação de documentos públicos.

COM A PALAVRA, OS RÉUS

Procurado pela reportagem, o advogado Diego Sattin Vilas Boas, que defende Gouveia, se manifestou por meio de nota: “a defesa de Sidonio Vilela Gouveia não foi formalmente intimada acerca de sentença na Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105, desconhecendo seu teor. Entretanto, por se tratar de decisão de Primeira Instância, eventual decisão condenatória será passível de interposição de Recurso de Apelação. A defesa salienta que a Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105 decorreu de uma Operação da Polícia Federal que teve toda sua fase ostensiva declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP, o que também deverá ocorrer com o processo em referência”.

Até a publicação da matéria, a reportagem não teve retorno das defesas de Eliane e Rossi – que interpôs recurso de apelação na última sexta-feira (9). A palavra está aberta.

 

Rosa dos Ventos: empresários alvos de denúncia do MPF são condenados por sonegação tributária de R$ 77 milhões

Eles utilizaram empresas de fachada em Paulínia (SP) e sócios laranjas para deixar de pagar PIS e Cofins na venda de etanol entre 2005 e 2008

 
#Paratodosverem: Imagem mostra mão segurando terminal de bomba de combustível inserido em veículo, que está sendo abastecido

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois empresários do ramo de combustíveis foram condenados à prisão por sonegarem R$ 77,1 milhões em tributos de 2005 a 2008. O crime é parte do esquema bilionário investigado no âmbito da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada entre 2017 e 2018 pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal. Os réus utilizaram empresas de fachada e laranjas para ocultar o próprio patrimônio e viabilizar a supressão dos pagamentos de PIS e Cofins relativos à comercialização de etanol no período.

A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas (SP) fixou pena de prisão de 5 anos, 10 meses e 8 dias a um dos empresários e de 4 anos, 10 meses e 16 dias ao outro, ambas em regime semiaberto. Os réus também terão de pagar multa em quantia total de 475 salários mínimos, com base no valor vigente à época dos fatos. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

As fraudes se basearam na constituição de duas empresas, a Tux Distribuidora e a Ask Petróleo do Brasil, controladas pelos empresários por meio de firmas em paraísos fiscais e sócios laranjas. As movimentações financeiras e administrativas das companhias ficavam a cargo de uma terceira empresa, a Tractus Negócios e Participações, também vinculada aos réus. A Tux e a Ask não tinham capacidade financeira compatível com as atividades registradas e estavam sediadas em um mesmo endereço em Paulínia. No local, situavam-se os tanques da Exxel Brasileira de Petróleo, onde era armazenado o combustível cuja revenda dava origem à sonegação.

Entre as pessoas utilizadas para mascarar o controle efetivo dos empresários nos negócios estavam funcionários e até mesmo filhos dos réus, menores de idade. Um dos interpostos figurou como procurador no Brasil da Bloomington Enterprises, uma offshore sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e registrada como sócia majoritária da Tux. Em depoimento à Justiça, ele confirmou que apenas trabalhava no transporte dos combustíveis e havia sido ludibriado para assinar papéis que o colocaram como representante da firma no país.

O uso de distribuidoras de fachada e testas de ferro foi a prática comum a todos os casos de sonegação apurados na Operação Rosa dos Ventos. De acordo com os investigadores, o esquema gerou um rombo superior da R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O montante equivale a cerca de 33% dos tributos que incidiram sobre as receitas geradas entre a compra de etanol nas usinas e a revenda aos postos.

 

Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.

Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.

Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.

Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.

Polícia envia para o TRE denúncia de crime político de Piriquito

Prefeito de Aparecida é acusado por esquema durante campanha de 2020; nota diz que chefe do Executivo está à disposição da justiça para esclarecer o caso

Andréa Moroni
Aparecida

O Seccold (Setor Especializado no Combate à Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro) enviou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o inquérito policial, que trata da denúncia de pagamento de propina ao então candidato à prefeitura de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piquirito (Podemos), em 2020. Os autores da denúncia foram os vereadores Carlos Alexandre Rangel dos Santos, o Xande, (PSD) e Fábio Borges (PTB).

Os vereadores denunciaram a existência de uma reunião de servidores públicos da Prefeitura de Aparecida, que, em conluio com o prefeito e o presidente da Câmara, acertaram a prática de diversos crimes contra a administração pública. Segundo as informações, agentes públicos exigiriam “propinas” de empresários, que tinham contrato com a Prefeitura, em um contexto que sugeria a violação das regras da Lei de Licitações, inclusive por meio da prática de crimes licitatórios.

A notícia de crime se referia especificamente a uma obra de revitalização na rua Benedito Macedo, no bairro da Ponte Alta, realizada pela empresa S4 Construtora LTDA, após sagrar-se vencedora no procedimento licitatório feito na modalidade Tomada de Preços, nº 02/2020. O vereador Xande disse ter sido procurado pelo responsável legal da empresa S4 Construtora, Eliseu de Souza Volpe, que, por meio de ligação telefônica, fez acusações graves contra representantes dos poderes Legislativo e Executivo.

Na conversa telefônica, gravada por Xande, o empresário afirmou ter pago propina ao atual prefeito Piriquito, desde a época da campanha eleitoral. Na gravação, o empresário sugere ainda que estaria sendo extorquido por servidores municipais, que lhe cobravam 4% do valor da obra para liberar seu pagamento.

O empresário afirmou, na conversa, que teria pagado R$ 20 mil ao prefeito e, posteriormente, cerca de 4 % do valor da obra para ser dividido entre servidores municipais.

O empresário Eliseu de Souza Volpe fez um acordo de delação premiada com a justiça e, durante depoimento, afirmou ter participado de reunião com o então candidato Luiz Carlos de Siqueira, cerca de vinte e cinco dias antes da eleição, no Posto Arco Íris, localizado na rodovia Presidente Dutra, em Aparecida. A pauta da reunião foi a doação para a campanha de Luiz Carlos de Siqueira.

Como o possível crime aconteceu ainda em período eleitoral, a Secold decidiu por enviar o inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, para que o caso seja devidamente apurado.

Outro lado – Em nota enviada à redação do Jornal Atos, o prefeito de Aparecida destacou que “… o inquérito policial, com denúncia feita por dois vereadores do município, refere-se a dois processos licitatórios realizados no ano de 2020, período da administração anterior. O processo segue em sigilo de Justiça e o prefeito Luiz Carlos de Siqueira se colocou à disposição da Justiça para os devidos esclarecimentos juntamente de sua equipe jurídica”.

Justiça absolve Pimentel e Marcelo Odebrecht por denúncia na Operação Acrônimo

MPF acusou ex-governador de Minas de solicitar propina ao empresário. Juiz entendeu que procuradores não apresentaram provas para comprovar a suposta corrupção.

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT). — Foto: Raquel Freitas/G1

O ex-ministro e ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT).

A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel e o empresário Marcelo Odebrecht, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal em desdobramento da Operação Acrônimo, que investigou supostos esquemas de lavagem e desvio de dinheiro em campanhas eleitorais.

A denúncia foi apresentada em 2016 e teve como base a delação premiada do empresário Benedito Oliveira.

De acordo com o Ministério Público Federal, Pimentel “solicitou e recebeu vantagem indevida”, ou seja, propina para facilitar a liberação de recursos para dois projetos da Construtora Odebrecht sob análise da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A Camex era presidida pelo então ministro Fernando Pimentel. Eles foram acusados de corrupção ativa e passiva.

A Procuradoria afirmou que Benedito Oliveira pediu em nome de Fernando Pimentel R$ 20 milhões para a Odebrecht para que a empresa fosse beneficiada na Camex.

Segundo o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, as provas reunidas pelo Ministério Público Federal não comprovam os crimes imputados aos acusados. Para Reis Bastos, o MP se baseou apenas em delações premiadas.

“O Ministério Público Federal não trouxe aos autos prova alguma dos fatos que alegou. Firma-se em relatos prestados por réus colaboradores, os quais sequer permitem a instauração da instância penal”, escreveu.

Além da absolvição de Pimentel e Odebrecht, a Justiça inocentou:

Eduardo Silva Serrano
Benedito Oliveira Neto
Pedro Augusto Medeiros
João Carlos Nogueira
Para o juiz, “declarações prestadas por corréus colaboradores e mensagem eletrônica trocada por um deles com um dos acusados, ao contrário do que sustenta o Parquet [Ministério Público], não demonstram o cometimento dos crimes contra a administração pública referidos na inicial acusatória”.

Responsável pela defesa de Pimentel, o advogado Eugênio Pacelli afirmou que o ex-governador já teve rejeitadas pela Justiça outras quatro acusações em desdobramentos da Operação Acrônimo. Outra ação penal está suspensa por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

“Outra absolvição, que se soma ao soterramento da Operação Acrônimo, que nunca disse ao que veio, senão pelo rastro da arbitrariedade. Justiça, ainda que tardia, diminui, mas não apaga a covardia”, disse.

O advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, afirmou que o “caso não configurava qualquer crime, razão por que a decisão está correta e faz justiça a Marcelo e aos demais acusados absolvidos”.