Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

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REsp 1.978.445

Rosa rejeita ação que tentava derrubar HC concedido a réus no caso da Boate Kiss

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de suspensão de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionava a concessão de Habeas Corpus pela Justiça estadual a quatro denunciados no caso da Boate Kiss.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, concedeu Habeas Corpus aos denunciados, impedindo o início do cumprimento das penas inicialmente impostas. À época, o então presidente do Supremo, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a promoção de novo julgamento, . Consta dos autos que quatro cidadãos (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão) foram denunciados, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela suposta prática dos crimes de homicídios qualificados consumados e tentados, sendo certo que, após o transcurso da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (judicium accusatione), foram pronunciados.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do HC lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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SL 1.504

Operação Monte Éden: Preso advogado que defendeu Lalau

Operação da Polícia Federal  prendeu ontem o advogado Newton Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país na área de livrar os bacanas de pagar impostos.

Neves é suspeito de ser o cabeça de um esquema de lavagem de dinheiro, de mandar dinheiro ilegalmente para o exterior e de sonegar impostos. Ele defendeu o juiz  Nicolau dos Santos Neto, o Lalau.

Na ação, batizada de Operação Monte Éden, a PF cumpre cerca de 30 mandados de prisão e 80 mandados de busca em todo País. Entre os investigados estão membros de escritórios de advocacia, laranjas e grandes empresários.

Segundo a PF, apenas no ano de 2004, Neves teria movimentado cerca de R$ 20 milhões em nome das empresas de fachada que, de fato, pertencem ao escritório de advocacia.

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

Ex-funcionária acusa Daslu de sonegação

Uma ex-funcionária da Daslu, maior loja de luxo do país, em investigação desde julho por suspeita de sonegação fiscal, prestou depoimento ontem ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo e acusou a empresa de praticar subfaturamento de produtos para sonegar impostos.
Donata Meirelles, diretora internacional da Daslu, também prestou declarações e informou que era apenas consultora de moda da loja e que não participava das operações com importação.
Durante a Operação Narciso, realizada em 14 de julho pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo MPF, a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, foi detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana, e Celso Lima, contador e sócio de uma das empresas importadoras da loja, também foram detidos.
O nome da ex-funcionária será mantido sob sigilo, disse o procurador que atua no caso, Matheus Baraldi Magnani. “Não há indícios de que Donata tenha contribuído para os crimes. Mas a dona da loja, seu irmão e Celso foram mencionados pela ex-funcionária. Declarou que o subfaturamento ocorria desde 1997, 1998.”
O MPF aguarda documentação da Receita e dos EUA para oferecer denúncia contra os acusados.
“A ex-funcionária declarou que presenciou ordens para subfaturar em um quinto o preço dos produtos. Ela tinha acesso a notas. Disse que, se a mercadoria custava R$ 100, nas notas deveriam constar R$ 20”, afirma.
A ex-funcionária informou que trabalhou durante anos na Daslu e se afastou porque ficou “apavorada” com as operações. “Em seu depoimento, revelou que tinha muito medo do que podia acontecer porque os valores subfaturados chamavam a atenção”, disse. “Nessa importação específica, ela mencionou Celso Lima, da Multimport, e a importadora Kinsberg.” Pelo menos oito importadoras estão em investigação.
De acordo com a ex-funcionária, “o pagamento das mercadorias era feito diretamente pela Daslu, por meio da remessa direta de recursos. Não havia a intermediação das importadoras. Essa certamente é uma informação relevante no processo de investigação”, diz Magnani.

Ex-prefeito tucano é preso acusado de fraudar licitação

O secretário de Planejamento e Gestão do governo da Paraíba e ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho (PSDB), foi preso ontem na Operação Confraria, da Polícia Federal. Outras seis pessoas foram presas e, até o fechamento desta edição, uma sétima negociava sua entrega à PF.
A operação foi desencadeada a partir das conclusões de auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União) sobre 13 contratos de obras da Prefeitura de João Pessoa em convênios com a União no total de R$ 50 milhões, que teriam causado prejuízo de R$ 12,4 milhões ao erário.
A CGU entrou no caso a partir de solicitação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife, que abrange seis Estados do Nordeste (AL, CE, SE, PE, RN e PB).
A Procuradoria já investigava o caso por meio do inquérito 1408-PB e ofereceu denúncia (acusação formal) contra Lucena Filho e outros em 17 de março passado, caso que corre em segredo de Justiça no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. As auditorias foram executadas ao longo de março deste ano e abrangeram contratos do período de 1999 a 2004.
A principal irregularidade apontada nas análises foi o que a CGU considerou como “fuga do processo licitatório”.
Segundo a CGU, para burlar licitações, a Prefeitura de João Pessoa alterava “várias vezes contratos ao longo dos últimos anos para que pudessem abranger outras obras que fossem surgindo, sem que que fizessem novas licitações, como manda a lei”.
O subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, citou como exemplo o caso da Coesa (Comércio e Engenharia Ltda.), que envolveu um contrato com vigência de 300 dias.
Os recursos saíram de um convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério do Turismo para obras de infra-estrutura urbana na capital paraibana.
De acordo com Hage, a empresa venceu a concorrência 06/91 (homologada em setembro de 1991) e foi contratada em maio de 1992.
Hage afirmou que a Coesa, com a anuência da prefeitura, fez cinco cessões contratuais no período de 1999 a 2004 para outras empreiteiras tocarem obras, sem que novas licitações fossem feitas.
Além das cessões contratuais que a CGU considerou irregulares, o órgão viu indícios de superfaturamento em contratos, ausência da contrapartida por parte da prefeitura nos convênios firmados com órgãos da União, não-apresentação de prestação de contas em alguns contratos e pagamentos por serviços que não foram realizados.

A operação
Um contingente de 150 policiais federais da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, de Alagoas e do Ceará cumpriu sete dos oitos mandados de prisão temporária e outros 27 de busca e apreensão, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal.
Cinco prisões foram feitas na Grande João Pessoa, uma em Teresina (PI) e uma em Caicó (RN). Foram apreendidos computadores, documentos e armas. O material será agora analisado pela Polícia Federal em João Pessoa, que centralizou a operação.
O nome Confraria (que significa irmandade, congregação) é uma referência ao que a Polícia Federal viu como um esquema entre amigos para desvio de recursos públicos por meio das fraudes apontadas pela CGU.

Tião Viana exonera ex-assessor de Renan Calheiros

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), exonerou nesta terça-feira o ex-assessor parlamentar Carlos Rudiney Arguelho Mattos que desde março de 2005 assessorava como fotógrafo o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Rudiney foi preso nesta terça-feira pela PF (Polícia Federal) na Operação Sete Erros, que investigava contrabando na Feira dos Importados de Brasília, conhecida como Feira Paraguai.

Rudiney e outros 16 suspeitos de contrabando tiveram mandados de prisão expedidos nesta terça-feira. De acordo com investigações preliminares da PF, o ex-assessor parlamentar utilizava os recursos referentes à verba de gabinete dos deputados Joaquim Beltrão (PMDB-AL) e Olavo Calheiros (PMDB-AL), irmão de Renan, para comprar os produtos.

Segundo as investigações, o ex-assessor usava o dinheiro para comprar computadores portáteis para revendê-los no Distrito Federal e em outras regiões do país. Em um dos flagrantes, Rudiney foi encontrado tentando enviar dez computadores para Macapá (AP) via Correios.

Os deputados Olavo e Beltrão negaram, via assessoria, que Rudiney trabalhasse para eles. Também negaram que ele fosse lotado nos gabinetes em Brasília e em Maceió.

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria da presidência do Senado afirma que “Tião Viana determinou nesta terça-feira a exoneração imediata do assistente parlamentar Carlos Rudiney Arguelho Mattoso, preso pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em atividades de contrabando na Feira dos Importados de Brasília”.

“Lotado na diretoria-geral da Casa desde 2 de março de 2005, o ex-servidor prestava serviços como fotógrafo na Presidência do Senado”, diz a nota.

Fertilizantes Heringer (FHER3) investiga fraudes que teriam movimentado R$ 50,7 milhões

Fertilizantes Heringer (FHER3) divulgou nesta quarta-feira (23) que encontrou algumas “evidências de fraude” nas contratações de serviços de manutenção. Além disso, a empresa teria observado a realização de “pagamentos indevidos” em serviços superfaturados, no valor de R$ 50,7 milhões.

Conforme apuração da Fertilizantes Heringer, essas práticas teriam sido facilitadas por “falhas em controles internos nos processos de seleção e contratação de prestadores de serviços”.

Após denúncias recebidas de que haveria corrupção na companhia, a Fertilizantes Heringer tratou de iniciar investigações por meio de consultores independentes. A primeira fase da apuração aconteceu entre o começo de 2019 e agosto deste ano.

As investigações de corrupção na Fertilizantes Heringer apontaram que as práticas aconteceriam por meio de “manipulação do processo de concorrência e seleção de fornecedores”.

Além disso, as práticas ocorriam com “pagamentos de sobrepreço e montantes indevidos, sem a devida contraprestação e envolvendo pagamentos excessivos, fora de parâmetros de mercado”.

Apesar de haver estudos em andamento para levantar medidas que possam reparar os danos causados à empresa, as investigações da Fertilizantes Heringer não pararam por aí.

A segunda fase das apurações já começou, e está prevista para terminar antes da divulgação dos balanços trimestrais do 4T22, ou seja, no início de 2023.

As denúncias das supostas fraudes na Fertilizantes Heringer foram recebidas pela empresa ainda no mês de julho de 2022, conforme divulgado por meio de fato relevante.

No entanto, as primeiras informações a respeito do tema foram divulgadas pela companhia ao mercado no dia 11 de agosto.

Após o anúncio, as ações da companhia despencaram. No início do pregão de 11 de agosto, estavam cotadas a R$ 19,78. Ao final do mês, terminaram a R$ 14,11, uma queda de quase 29% em 20 dias.

Na época, o novo controlador da Fertilizantes Heringer, a EuroChem, estava em tratativas para tentar fechar o capital da empresa na Bolsa de Valores brasileira (B3).

Fechamento de capital da Fertilizantes Heringer

O fechamento de capital da Fertilizantes Heringer na B3 seria feito através de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA).

A divulgação do laudo de avaliação da Oferta Pública de Aquisição ocorreu em 23 de agosto. Na ocasião, o preço justo por ação colocado estava entre R$ 11,48 e R$ 12,62, inferior à cotação das ações da companhia no período, que era maior que R$ 15.

No entanto, não houve acordo entre os acionistas, mesmo após a controladora da Fertilizantes Heringer ter aumentado esse valor. Por conta disso, no mês de setembro, a OPA acabou sendo suspensa e permanece nessa situação até o momento.

Abastecimento com fuga, calote de Natal e consultas e Pix falsos: saiba quais são as suspeitas de crimes contra a personal trainer presa

Segundo Deic, Andrea Luciana Zaude apresentou falso comprovante de transferência bancária para retirar encomenda em loja de joias de shopping. Na fuga, atingiu um dos seguranças que tentavam impedir sua saída do local e foi presa na noite de segunda-feira (26)

A personal trainer presa por tentativa de homicídio na Zona Norte de São Paulo após atropelar um segurança de shopping enquanto fugia do local tem um histórico de suspeitas sobre crimes cometidos desde, ao menos, 2011.

Andrea Luciana Zaude foi presa na noite de segunda-feira (26), segundo o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), por ter tentado aplicar um golpe em uma loja de revenda de joias. A prisão aconteceu na sequência da fuga, quando policiais militares da Rota identificaram o veículo conduzido por ela. A vítima teve fratura na perna.

Segundo o Deic, Andrea apresentou um falso comprovante de transferência bancária para retirar uma encomenda na loja. Funcionários da joalheria perceberam o mesmo esquema foi utilizado por ela outras 11 vezes, e a segurança do shopping foi acionada.

Na fuga, ela usou um carro utilitário de luxo Jeep Compass e acabou atingindo um dos seguranças que tentavam impedir sua saída do shopping. Uma equipe da Rota foi avisada sobre a confusão no estabelecimento e avistou a fuga da suspeita pela Rua Voluntários da Pátria.

Histórico de casos

Foi verificado dezenas de boletins de ocorrências abertos desde 2011 contra a suspeita. Os crimes vão desde furtos de combustíveis — quando abasteceu e fugiu sem pagar — até carimbos com assinaturas de médicos falsificadas.

2011

Em outubro daquele ano, em Santana, na Zona Norte de São Paulo, na Avenida Luis Dumont Vilares, um frentista contou que a motorista pediu para abastecer R$ 103 e fugiu. Policiais militares que estavam na área tentaram segui-la, mas não conseguiram achá-la.

Depois de analisarem as imagens de câmeras de segurança, outro funcionário a reconheceu como sendo a autora de um caso semelhante de calote realizado no estabelecimento em outro dia.

Já em Barueri, na Grande São Paulo, em dezembro de 2011, mais um furto de combustível registrado: o frentista conseguiu anotar a placa e verificou com outros conhecidos o mesmo tipo de crime com o carro, na época.

2015

Em maio daquele ano, em Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, uma farmácia vendeu medicamentos controlados via delivery para pagamento com cartão de crédito. No local, o cartão teria dado problema, e o prejuízo ficou para o vendedor.

2018

Com a adesão de um seguro saúde em 1º de janeiro de 2018, Andrea passou a ter direito a reembolso de despesas e consultas. Para que isso acontecesse, ela tinha que enviar o recibo ou a nota fiscal assinada pelo médico prestador de serviço comprovando a consulta.

O departamento de combate a fraudes do convênio suspeitou do que chamou de “divergência de padrão” e fez um dossiê.

Documento falso com cinco dias seguidos de acupuntura  — Foto: Reprodução

Documento falso com cinco dias seguidos de acupuntura — Foto: Reprodução

“Num intervalo de 15 dias ela realizou os mesmos exames, numa mesma clínica, com os mesmos diagnósticos e valores apresentados. O valor foi de R$ 6.082.76. A única divergência de um laudo para o outro são as datas”, diz o documento.

As clínicas que teriam emitido os comprovantes foram comunicadas e negaram ter feito os atendimentos. O prejuízo ao convênio foi de R$ 24.130.

Suposto relatório de urticária enviado ao convênio no segundo dia de plano — Foto: Reprodução

Suposto relatório de urticária enviado ao convênio no segundo dia de plano — Foto: Reprodução

Como não foi apresentada a documentação original para ser periciada e comprovada fraude por meio de laudo pericial, o Ministério Público pediu o arquivamento em fevereiro de 2022. A Justiça aceitou em abril, mas com possível reabertura com novas provas.

No Itaim Bibi, na Zona Sul de São Paulo, em julho de 2018, um médico declarou que Andrea foi sua paciente até 2014. Anos depois, o ortopedista recebeu um e-mail em que eram solicitados recibos de reembolso de sua clínica.

O médico não reconheceu os recibos, e o sobrenome dele estava grafado de forma incorreta. Neste caso, o carimbo falso foi usado em pedidos de exames em laboratórios, solicitações de acupuntura, fisioterapia e prescrição de remédios controlados.

Em agosto de 2018, mais uma médica afirmou ter sido vítima do mesmo golpe. A otorrinolaringologista não havia atendido Andrea, mas teve o nome usado em uma tentativa de recebimento de reembolso por consulta médica.

Um ginecologista e um endocrinologista também registraram casos parecidos em 2018 envolvendo a personal.

2019

Em março de 2019, em Campinas, no interior do estado, a representante de uma loja de produtos para animais disse ter vendido mais de 30 materiais para hipismo para a suspeita. A mercadoria foi entregue por Correios e motoboy em locais diferentes.

A vítima, conforme apurado, soube que ao menos cinco lojas de produtos para cavalos tinham sido alvo do golpe.

Em agosto daquele ano, um pet shop em Alphaville, na Grande São Paulo, também registrou ocorrência. A investigada entrou no estabelecimento como cliente e comprou produtos de cerca de R$ 1 mil. O cartão teria apresentado problema, e uma transferência teria sido feita. O dinheiro, no entanto, nunca caiu na conta da loja.

Em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, em outubro de 2019, a comerciante de uma loja para pets declarou que Andrea pegou aproximadamente R$ 500 em produtos e afirmou que faria o pagamento via transferência. Não o fez e afirmou, como em outras situações, que teve “problemas na conta bancária”.

A vítima verificou que uma farmácia e outro pet shop haviam caído na mesma história na cidade, à época.

Ainda em outubro daquele ano, na capital paulista, Andrea abasteceu seu carro com R$ 186, e o cartão novamente não passou. Ela afirmou que iria fazer uma transferência, agendou a transação, mostrou o comprovante, mas cancelou antes que o pagamento fosse executado.

No Natal de 2019, ela contratou um serviço de venda e montagem de árvore e enfeites natalinos (leia trechos das conversas entre a personal e a vendedora abaixo). O trabalho ficou em R$ 2.869. Andrea chegou a fazer DOC eletrônico, mas o valor nunca foi creditado à prestadora.

Em 17 de setembro de 2020, a Justiça de Barueri condenou Andrea a realizar o pagamento. Ela não compareceu às audiências.

2020

Em 2 de junho de 2020, um empresário no Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, registrou na delegacia que tinha alugado um carro para Andrea em abril de 2020.

A suspeita, segundo o documento, usou vários cartões de crédito para pagar o período de locação, mas o valor de R$ 9 mil não caiu na conta dos donos. A empresa que disponibilizou o veículo ainda teve a conta bancária temporariamente bloqueada por suspeita de fraude. O carro foi recuperado.

Em Barueri, em dezembro de 2020, uma academia registrou na delegacia que Andrea fechou um plano semestral. No entanto, o valor de R$ 11.304 pago via cartão de crédito foi contestado por ela no banco em seguida, deixando o prejuízo para o estabelecimento.

A personal trainer Andrea Luciana Zaude, acusada de estelionato e de tentativa de homicídio na Zona Norte de São Paulo — Foto: Divulgação

A personal trainer Andrea Luciana Zaude, acusada de estelionato e de tentativa de homicídio na Zona Norte de São Paulo — Foto: Divulgação

2021

O nome da suspeita aparece em outra ocorrência contra empresas em Barueri em maio de 2021. De acordo com o relato do proprietário, uma mulher se identificou como “Aline” e fez uma compra de cerca de R$ 500. Na ocasião, os produtos foram pagos com cartão de crédito em nome de um homem.

Por telefone, a suposta “Aline” disse que uma amiga passaria para pegar as encomendas na loja de materiais elétricos. Na sequência, o empresário soube que o dono da conta usada na negociação não havia adquirido nada.

Um administrador de empresas, em setembro de 2021, também em Barueri, fez um registro pela delegacia online. Ele explicou que alugou para Andrea um apartamento por 30 dias, e os problemas surgiram após a saída da inquilina.

A locatária procurou o banco para tentar sustar os pagamentos. Argumentou que não os reconhecia. Registros de entrada e saída, imagens de câmeras de segurança e cópia de documentos de Andrea durante o período foram guardados pela vítima para comprovar que ela havia sido a inquilina.

Na Consolação, no Centro de São Paulo, em outubro de 2021, a representante de um hotel em que a suspeita se hospedou por uma semana afirmou que Andrea deixou um prejuízo de R$ 32 mil, entre alimentação e hospedagem. Ela desocupou o quarto e não voltou para quitar o débito.

Em dezembro de 2021, uma fisioterapeuta de Santana, em São Paulo, procurou a polícia para informar um suposto crime de estelionato. Segundo o boletim de ocorrência, Andrea a procurou para colocar joias de ouro na orelha.

Foi realizada a perfuração e comprada também a compra de outras peças, sendo uma concha de ouro branco e quatro brincos. Tudo foi avaliado em R$ 5.557,50. O pagamento via Pix foi agendado para outro dia.

A vítima afirmou que não percebeu no ato que o comprovante encaminhado era para outra data, mas que esperou chegar o dia, e o dinheiro não caiu na conta. A empresária disse que falou com Andrea, que teria dito que “não cairia mesmo (o pagamento) por problemas na conta corrente”. A cliente teria, então, apresentado um cartão de crédito em nome de outra pessoa, o que não foi aceito.

No mesmo mês, Andrea frequentou um salão de beleza na cidade de São Paulo por ao menos quatro dias e pagou pelos serviços prestados. No mesmo espaço, ela comprou R$ 1.373 em semijoias, mas o pagamento não foi confirmado. Na delegacia, a vítima verificou que no nome da suspeita havia vários outros registros similares.

2022

Uma empresária de São Paulo contou à polícia que alugou em abril de 2020 um imóvel para Andrea, por meio de um aplicativo. Durante um ano, o valor era de R$ 4.500 ao mês, mas ela atrasava o pagamento, segundo a proprietária. Dois boletins de ocorrência foram registrados à época.

Além da falta de pagamento, a investigada teria usado um cartão de crédito em nome da proprietária do imóvel e também alugado um carro de luxo. Uma correspondência com a CNH da vítima tinha chegado ao apartamento depois de um pedido de renovação do documento, e os dados teriam sido usados nos supostos crimes.

Ainda em abril deste ano, outro boletim foi registrado em São Lourenço da Serra, na Grande São Paulo, por estelionato.

O gerente de uma loja de produtos para animais contou que, por várias vezes, Andrea fez compras com cartões de crédito em nome de outras pessoas. Geralmente, ela comprava rações para cães, gatos, cavalos, petiscos, xampu e vitaminas.

O funcionário soube do suposto crime quando recebeu uma mensagem pelo Instagram. Segundo ele, um homem de Minas Gerais reclamou que duas compras de quase R$ 7 mil não tinham sido feitas por ele.

Dias depois, Andrea tentou fazer novas compras no estabelecimento, e o gerente chamou a polícia. Ela se negou a entregar o celular e a mostrar os cartões.

Dono do Oliveira Neves será processado

A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal do Rio e deu início ao processo penal contra o advogado Newton José de Oliveira Neves, dono do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país especializado em consultoria patrimonial. Serão processados também outros sete advogados do escritório, além de dois contadores e um estagiário.
O grupo foi denunciado por seis crimes: formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), sonegação fiscal (2 a 5 anos), prestação de dados falsos a autoridades fazendárias (6 meses a 2 anos), falsidade ideológica (1 a 5 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e gestão fraudulenta (3 a 12 anos).
O dono do escritório vai responder ainda por mais dois crimes de lavagem de dinheiro -frustração a direitos trabalhistas (1 a 2 anos), sonegação de contribuição previdenciária (2 a 5 anos), evasão de divisas (2 a 6 anos) e manutenção de recursos no exterior não-declarados (2 a 6 anos). Se condenado, pode ter a pena elevada por ser apontado como o “mentor do esquema” e “chefe da quadrilha”.
Neves está preso desde o dia 30 de junho, quando uma operação da Polícia Federal, da Receita Federal e do MPF, com a ajuda do governo uruguaio, identificou esquema de lavagem de dinheiro. Depois da prisão temporária de dez dias, o dono do escritório teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça. Seu advogado protesta contra a violação do direito de defesa (leia texto nesta página).
De acordo com a PF, o escritório oferecia a empresas de diversos setores um esquema de “blindagem patrimonial” -o patrimônio de determinado cliente era ocultado, transferido a laranjas e várias empresas de fachada.
Segundo as investigações, já utilizaram esse “serviço” empresas de combustível, plástico, informática, avicultura, construção civil e setor têxtil. São pelo menos 50 empresas (muitas em débito com o fisco) de uma lista de 2.000 clientes do escritório, com prejuízo estimado pela Receita R$ 150 milhões em 2004.
A Folha apurou que, nas investigações, foram encontradas pelo menos 26 empresas de fachada que atuam desde 2000. Eram formadas por escritórios virtuais e tinham duração limitada -quando eram identificadas pelo fisco eram fechadas e reabriam com outra razão social.
Os sócios majoritários dessas empresas eram “offshores” uruguaias (funcionando por ações ao portador e cujos donos não precisam ser revelados segundo as leis daquele país). Essas offshores declaravam que estavam situadas no mesmo endereço da Olinec (Oliveira Neves Consultoria Internacional), onde está a “filial” uruguaia do advogado.
A força-tarefa formada por mais de 500 policiais e 80 agentes da Receita detectou ainda que os sócios minoritários dessas offshores eram funcionários do escritório Oliveira Neves. As investigações começaram em março 2004, no setor de combustível no Rio.
O próprio escritório de Oliveira Neves, segundo as investigações, tinha uma “offshore” para receber dos clientes e esconder seu patrimônio (veículos e apartamentos).