OITO DENUNCIADOS POR MANIPULAÇÃO NA SÉRIE B

Oito jogadores foram denunciados pelo Ministério Público (MP-GO) nessa quinta-feira (16) por envolvimento no suposto esquema de manipulação de resultados na Série B, investigado pela operação “Penalidade Máxima”. 

Além de Romário (ex-Vila Nova), Joseph (Tombense) e Mateusinho (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Cuiabá), cinco novos atletas foram citados: Gabriel Domingos (Vila Nova), Allan Godói (Sampaio Corrêa), André Queixo (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Ituano), Ygor Catatau (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Irã) Paulo Sérgio (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Operário-PR). Todos eles são denunciados pelo crime de corrupção em competições esportivas. A pena prevê reclusão de dois a seis anos e multa. 

O MP-GO também denuncia seis pessoas que não são jogadores e que estariam envolvidas no “núcleo de apostadores”, cujo aliciador seria o empresário Bruno Lopez de Moura. São elas: Camila Silva da Motta, Zildo Peixoto Neto, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luís Felipe Rodrigues de Castro e Victor Yamasaki Fernandes. 

Além de corrupção em competições esportivas, elas também são denunciadas e vão responder por organização criminosa. A pena é mais rigorosa e prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. 

O ge ainda não obteve uma posição das defesas dos denunciados, que aguardam o prosseguimento do processo.

Enfermeira morre após plástica e família acusa cirurgião de erro médico

Nas redes sociais, o médico fazia propaganda de promoções do estilo: “lipo + harmonização facial pelo preço x, aproveite”. Como se se tratasse da venda de um combo de hambúrguer com batata frita. Ele também chamava mulheres sem plástica de “bruxas” e falava que crianças com orelhas de abanos eram infelizes. Trata-se do médico Renato Cazaes, que, segundo reportagem que foi ao ar no domingo (13) no programa “Domingo Espetacular”, da Record, realizou procedimentos sem autorização na enfermeira Raquel Huon, de 34 anos, que morreu alguns dias depois do procedimento.

O caso aconteceu em outubro do ano passado e é chocante. Raquel teria procurado o médico depois de perder mais de 20 quilos, para fazer uma cirurgia para remover o excesso de pele nos braços (braquioplastia). Durante as consultas, ela teria sido convencida pelo médico a fazer também uma lipo. Na hora da cirurgia, ela teria ficado com medo e mudado de ideia. O médico não a levou a sério. 

Pelo contrário. Como tinha material sobrando, segundo os familiares da vítima, eles fizeram também uma lipoescultura, preenchimento nos glúteos e uma harmonização facial. Tudo sem o consentimento da paciente, que estava anestesiada. Sim, eles trataram a enfermeira como cobaia.

Imagina isso, você marca uma lipo no braço e acorda com o rosto transformado. Já seria horrível e injustificável, mas o caso virou uma tragédia, já que Raquel morreu dias depois por complicações da cirurgia. Agora, a polícia investiga o caso e o médico removeu ou limitou suas contas nas redes sociais.

Os saques em dinheiro vivo nos cartões corporativos de Bolsonaro

Ao longo de todo o governo, Jair Bolsonaro fez diversos saques em dinheiro vivo no cartão corporativo da Presidência da República

As notas fiscais dos gastos nos cartões corporativos da Presidência da República no governo de Jair Bolsonaro revelam a existência de dezenas de saques em dinheiro vivo. Documentos encontrados pela coluna no acervo publicado pela Fiquem Sabendo, organização que obteve as notas fiscais dos gastos do governo do ex-presidente, indicam diversas retiradas de dinheiro em espécie ao longo de todo o mandato. Na semana passada, a coluna de Rodrigo Rangel, no Metrópoles, revelou que um inquérito no Supremo Tribunal Federal identificou o uso dos cartões corporativos da Presidência para, com esses saques, fazer uma espécie de caixa dois de Bolsonaro.

No acervo, é possível encontrar saques sequenciais feitos na agência do Banco do Brasil do Palácio do Planalto, com valores que variam de R$ 500 a R$ 1.000. Uma das notas mostra que, no dia 25 de junho de 2021, foi feita uma retirada de R$ 1.000 e, 40 segundos depois, foi realizado um outro saque de R$ 500. O responsável pela transação foi José M. Lucena Filho, um assessor da Presidência.

Duas semanas antes, no dia 11 de junho de 2021, foram feitas quatro retiradas de R$ 1.000 em um intervalo de dois minutos. O saque foi feito pelo servidor Vanerlei Silveira.

No dia 7 de junho, o sargento Weisder Barros Galvão, lotado como assistente no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), fez um saque de R$ 1.000 e outro de R$ 500. Segundo consta na nota, o dinheiro vivo foi para pagar excesso de bagagem na GOL, despesa que poderia ser custeada com o próprio cartão, sem necessidade de saque.

Três meses antes, em março daquele ano, a assessora técnica de Planejamento e Orçamento da Presidência da República, Valdira Claudino de Souza, fez quatro saques de R$ 1.000 dentro de cinco minutos.

Ao todo, entre março e junho de 2021, servidores ligados a Bolsonaro sacaram R$ 11.000 do cartão corporativo para despesas que não têm finalidade declarada.

Também foi feito um saque, em junho de 2021, de R$ 22.000 do suprimento de fundos, que é previsto por lei como um adiantamento de despesas que não podem esperar licitações ou contratações diretas. O documento, assinado pelo assessor do Cofin André de Souza Duarte, não declara para que fins o adiantamento foi feito.

Abastecimento com fuga, calote de Natal e consultas e Pix falsos: saiba quais são as suspeitas de crimes contra a personal trainer presa

Segundo Deic, Andrea Luciana Zaude apresentou falso comprovante de transferência bancária para retirar encomenda em loja de joias de shopping. Na fuga, atingiu um dos seguranças que tentavam impedir sua saída do local e foi presa na noite de segunda-feira (26)

A personal trainer presa por tentativa de homicídio na Zona Norte de São Paulo após atropelar um segurança de shopping enquanto fugia do local tem um histórico de suspeitas sobre crimes cometidos desde, ao menos, 2011.

Andrea Luciana Zaude foi presa na noite de segunda-feira (26), segundo o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), por ter tentado aplicar um golpe em uma loja de revenda de joias. A prisão aconteceu na sequência da fuga, quando policiais militares da Rota identificaram o veículo conduzido por ela. A vítima teve fratura na perna.

Segundo o Deic, Andrea apresentou um falso comprovante de transferência bancária para retirar uma encomenda na loja. Funcionários da joalheria perceberam o mesmo esquema foi utilizado por ela outras 11 vezes, e a segurança do shopping foi acionada.

Na fuga, ela usou um carro utilitário de luxo Jeep Compass e acabou atingindo um dos seguranças que tentavam impedir sua saída do shopping. Uma equipe da Rota foi avisada sobre a confusão no estabelecimento e avistou a fuga da suspeita pela Rua Voluntários da Pátria.

Histórico de casos

Foi verificado dezenas de boletins de ocorrências abertos desde 2011 contra a suspeita. Os crimes vão desde furtos de combustíveis — quando abasteceu e fugiu sem pagar — até carimbos com assinaturas de médicos falsificadas.

2011

Em outubro daquele ano, em Santana, na Zona Norte de São Paulo, na Avenida Luis Dumont Vilares, um frentista contou que a motorista pediu para abastecer R$ 103 e fugiu. Policiais militares que estavam na área tentaram segui-la, mas não conseguiram achá-la.

Depois de analisarem as imagens de câmeras de segurança, outro funcionário a reconheceu como sendo a autora de um caso semelhante de calote realizado no estabelecimento em outro dia.

Já em Barueri, na Grande São Paulo, em dezembro de 2011, mais um furto de combustível registrado: o frentista conseguiu anotar a placa e verificou com outros conhecidos o mesmo tipo de crime com o carro, na época.

2015

Em maio daquele ano, em Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, uma farmácia vendeu medicamentos controlados via delivery para pagamento com cartão de crédito. No local, o cartão teria dado problema, e o prejuízo ficou para o vendedor.

2018

Com a adesão de um seguro saúde em 1º de janeiro de 2018, Andrea passou a ter direito a reembolso de despesas e consultas. Para que isso acontecesse, ela tinha que enviar o recibo ou a nota fiscal assinada pelo médico prestador de serviço comprovando a consulta.

O departamento de combate a fraudes do convênio suspeitou do que chamou de “divergência de padrão” e fez um dossiê.

Documento falso com cinco dias seguidos de acupuntura  — Foto: Reprodução

Documento falso com cinco dias seguidos de acupuntura — Foto: Reprodução

“Num intervalo de 15 dias ela realizou os mesmos exames, numa mesma clínica, com os mesmos diagnósticos e valores apresentados. O valor foi de R$ 6.082.76. A única divergência de um laudo para o outro são as datas”, diz o documento.

As clínicas que teriam emitido os comprovantes foram comunicadas e negaram ter feito os atendimentos. O prejuízo ao convênio foi de R$ 24.130.

Suposto relatório de urticária enviado ao convênio no segundo dia de plano — Foto: Reprodução

Suposto relatório de urticária enviado ao convênio no segundo dia de plano — Foto: Reprodução

Como não foi apresentada a documentação original para ser periciada e comprovada fraude por meio de laudo pericial, o Ministério Público pediu o arquivamento em fevereiro de 2022. A Justiça aceitou em abril, mas com possível reabertura com novas provas.

No Itaim Bibi, na Zona Sul de São Paulo, em julho de 2018, um médico declarou que Andrea foi sua paciente até 2014. Anos depois, o ortopedista recebeu um e-mail em que eram solicitados recibos de reembolso de sua clínica.

O médico não reconheceu os recibos, e o sobrenome dele estava grafado de forma incorreta. Neste caso, o carimbo falso foi usado em pedidos de exames em laboratórios, solicitações de acupuntura, fisioterapia e prescrição de remédios controlados.

Em agosto de 2018, mais uma médica afirmou ter sido vítima do mesmo golpe. A otorrinolaringologista não havia atendido Andrea, mas teve o nome usado em uma tentativa de recebimento de reembolso por consulta médica.

Um ginecologista e um endocrinologista também registraram casos parecidos em 2018 envolvendo a personal.

2019

Em março de 2019, em Campinas, no interior do estado, a representante de uma loja de produtos para animais disse ter vendido mais de 30 materiais para hipismo para a suspeita. A mercadoria foi entregue por Correios e motoboy em locais diferentes.

A vítima, conforme apurado, soube que ao menos cinco lojas de produtos para cavalos tinham sido alvo do golpe.

Em agosto daquele ano, um pet shop em Alphaville, na Grande São Paulo, também registrou ocorrência. A investigada entrou no estabelecimento como cliente e comprou produtos de cerca de R$ 1 mil. O cartão teria apresentado problema, e uma transferência teria sido feita. O dinheiro, no entanto, nunca caiu na conta da loja.

Em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, em outubro de 2019, a comerciante de uma loja para pets declarou que Andrea pegou aproximadamente R$ 500 em produtos e afirmou que faria o pagamento via transferência. Não o fez e afirmou, como em outras situações, que teve “problemas na conta bancária”.

A vítima verificou que uma farmácia e outro pet shop haviam caído na mesma história na cidade, à época.

Ainda em outubro daquele ano, na capital paulista, Andrea abasteceu seu carro com R$ 186, e o cartão novamente não passou. Ela afirmou que iria fazer uma transferência, agendou a transação, mostrou o comprovante, mas cancelou antes que o pagamento fosse executado.

No Natal de 2019, ela contratou um serviço de venda e montagem de árvore e enfeites natalinos (leia trechos das conversas entre a personal e a vendedora abaixo). O trabalho ficou em R$ 2.869. Andrea chegou a fazer DOC eletrônico, mas o valor nunca foi creditado à prestadora.

Em 17 de setembro de 2020, a Justiça de Barueri condenou Andrea a realizar o pagamento. Ela não compareceu às audiências.

2020

Em 2 de junho de 2020, um empresário no Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, registrou na delegacia que tinha alugado um carro para Andrea em abril de 2020.

A suspeita, segundo o documento, usou vários cartões de crédito para pagar o período de locação, mas o valor de R$ 9 mil não caiu na conta dos donos. A empresa que disponibilizou o veículo ainda teve a conta bancária temporariamente bloqueada por suspeita de fraude. O carro foi recuperado.

Em Barueri, em dezembro de 2020, uma academia registrou na delegacia que Andrea fechou um plano semestral. No entanto, o valor de R$ 11.304 pago via cartão de crédito foi contestado por ela no banco em seguida, deixando o prejuízo para o estabelecimento.

A personal trainer Andrea Luciana Zaude, acusada de estelionato e de tentativa de homicídio na Zona Norte de São Paulo — Foto: Divulgação

A personal trainer Andrea Luciana Zaude, acusada de estelionato e de tentativa de homicídio na Zona Norte de São Paulo — Foto: Divulgação

2021

O nome da suspeita aparece em outra ocorrência contra empresas em Barueri em maio de 2021. De acordo com o relato do proprietário, uma mulher se identificou como “Aline” e fez uma compra de cerca de R$ 500. Na ocasião, os produtos foram pagos com cartão de crédito em nome de um homem.

Por telefone, a suposta “Aline” disse que uma amiga passaria para pegar as encomendas na loja de materiais elétricos. Na sequência, o empresário soube que o dono da conta usada na negociação não havia adquirido nada.

Um administrador de empresas, em setembro de 2021, também em Barueri, fez um registro pela delegacia online. Ele explicou que alugou para Andrea um apartamento por 30 dias, e os problemas surgiram após a saída da inquilina.

A locatária procurou o banco para tentar sustar os pagamentos. Argumentou que não os reconhecia. Registros de entrada e saída, imagens de câmeras de segurança e cópia de documentos de Andrea durante o período foram guardados pela vítima para comprovar que ela havia sido a inquilina.

Na Consolação, no Centro de São Paulo, em outubro de 2021, a representante de um hotel em que a suspeita se hospedou por uma semana afirmou que Andrea deixou um prejuízo de R$ 32 mil, entre alimentação e hospedagem. Ela desocupou o quarto e não voltou para quitar o débito.

Em dezembro de 2021, uma fisioterapeuta de Santana, em São Paulo, procurou a polícia para informar um suposto crime de estelionato. Segundo o boletim de ocorrência, Andrea a procurou para colocar joias de ouro na orelha.

Foi realizada a perfuração e comprada também a compra de outras peças, sendo uma concha de ouro branco e quatro brincos. Tudo foi avaliado em R$ 5.557,50. O pagamento via Pix foi agendado para outro dia.

A vítima afirmou que não percebeu no ato que o comprovante encaminhado era para outra data, mas que esperou chegar o dia, e o dinheiro não caiu na conta. A empresária disse que falou com Andrea, que teria dito que “não cairia mesmo (o pagamento) por problemas na conta corrente”. A cliente teria, então, apresentado um cartão de crédito em nome de outra pessoa, o que não foi aceito.

No mesmo mês, Andrea frequentou um salão de beleza na cidade de São Paulo por ao menos quatro dias e pagou pelos serviços prestados. No mesmo espaço, ela comprou R$ 1.373 em semijoias, mas o pagamento não foi confirmado. Na delegacia, a vítima verificou que no nome da suspeita havia vários outros registros similares.

2022

Uma empresária de São Paulo contou à polícia que alugou em abril de 2020 um imóvel para Andrea, por meio de um aplicativo. Durante um ano, o valor era de R$ 4.500 ao mês, mas ela atrasava o pagamento, segundo a proprietária. Dois boletins de ocorrência foram registrados à época.

Além da falta de pagamento, a investigada teria usado um cartão de crédito em nome da proprietária do imóvel e também alugado um carro de luxo. Uma correspondência com a CNH da vítima tinha chegado ao apartamento depois de um pedido de renovação do documento, e os dados teriam sido usados nos supostos crimes.

Ainda em abril deste ano, outro boletim foi registrado em São Lourenço da Serra, na Grande São Paulo, por estelionato.

O gerente de uma loja de produtos para animais contou que, por várias vezes, Andrea fez compras com cartões de crédito em nome de outras pessoas. Geralmente, ela comprava rações para cães, gatos, cavalos, petiscos, xampu e vitaminas.

O funcionário soube do suposto crime quando recebeu uma mensagem pelo Instagram. Segundo ele, um homem de Minas Gerais reclamou que duas compras de quase R$ 7 mil não tinham sido feitas por ele.

Dias depois, Andrea tentou fazer novas compras no estabelecimento, e o gerente chamou a polícia. Ela se negou a entregar o celular e a mostrar os cartões.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Mulher detalha efeitos de suposto erro médico em cirurgia de estética em hospital de Duque de Caxias

Cirurgião-plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva, que foi detido no centro cirúrgico, teria mantido uma paciente presa desde que procedimento estético deu errado.

A mulher de 35 anos que teria sido mantida em cárcere privado por um médico em uma unidade de saúde da Baixada Fluminense relatou os efeitos dos problemas no procedimento estético que fez antes do período em que supostamente foi impedida de sair do Hospital Santa Branca, em Duque de Caxias.

“Meu peito está todo necrosado. Eu tô com buraco na barriga. Dois! Eu não vejo meu umbigo. Ele [o médico Bolivar Guerrero Silva, que foi preso nesta segunda] falava que não era para eu contar para ninguém que eu estava assim. Não era para eu contar para minha família”, lembrou ela

“Não podia andar no corredor, não podia fazer nada. Só ficar trancada no quarto que eu estava. Meu sentimento é de apavoramento, de dor, de angústia, de querer ir embora, de sair daqui”, acrescentou ela.

O cirurgião-plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva foi detido nesta segunda-feira (18), suspeito de manter a paciente de 35 anos presa desde que procedimento estético deu errado. Ele vai responder por cárcere privado e associação criminosa.

A delegada Fernanda Fernandes, da Delegacia de Atendimento à Mulher de Duque de Caxias (Deam-Caxias), falou sobre o caso durante a tarde. Quatro pessoas já procuraram a delegacia desde a prisão do médico para relatar novos supostos crimes de Bolívar.

A vítima afirma que uma transferência vinha sendo dificultada pelo hospital e médico. A polícia foi acionada depois que uma acompanhante da vítima prestou queixa.

Além de prender o cirurgião plástico Bolívar Guerrero Silva, os agentes foram à unidade de saúde para resgatar a mulher.

“A gente ficou muito impactado, como ela estava com lesões muito graves, preocupados com a situação de saúde dela. Tomamos o termo da vítima no hospital e ela relatou dificuldades, que não estava conseguindo sair do hospital. Por conta disso, representamos no plantão judiciário pela transferência dela, prisão temporária do autor e suspensão do CRM temporário”, disse a delegada.

Em 2010, o médico já teve uma prisão prisão enquanto respondia por falsificação de medicamento e organização criminosa.

A delegada acrescentou que a vítima estava correndo risco, quase morreu e estava em estado muito grave. Ainda é incerta a quantidade de cirurgias que a mulher foi submetida. Ela afirma que estava recebendo negativas na transferência. A polícia requisitou o prontuário e ao longo da semana não foi fornecido. “Por conta disso estivemos no hospital pra tentar falar com a vítima e com a acompanhante de quarto”, explicou a delegada.

Médico era sócio do hospital

A polícia pediu uma perícia na unidade, que pode até ser fechado, segundo a delegada. Bolívar será levado para audiência de custódia direto da delegacia.

O Hospital Santa Branca afirma que as acusações de que foi praticado cárcere privado na unidade são “infundadas” e nega que o médico seja sócio do hospital. O hospital também afirma que a paciente chegou a se recusar a deixar a unidade (veja a íntegra da nota no fim da reportagem).

Ao ser levado pela polícia, o médico não quis comentar quando foi questionado pela equipe de reportagem.

A equipe que trabalha com o cirurgião plástico fez uma postagem em uma de suas redes sociais e negou que o médico estivesse mantendo a paciente em cárcere privado. Segundo a publicação, Bolívar topou liberar a paciente, desde que ela assinasse um documento se responsabilizando por qualquer problema após a liberação.

“O dr. Bolivar foi prestar um depoimento na delegacia. Ele não estava mantendo paciente nenhuma em cárcere privado. Ela estava fazendo curativo e sendo assistida no hospital dele por ele. Porém ela queria ser liberada sem ter terminado o tratamento e ele como médico seria imprudente de liberá-la. Ele disse que poderia liberá-la se ela assinasse a alta à revelia (documento ao qual a paciente se responsabiliza por qualquer coisa que acontecer após sua liberação) e ela não quis assinar. Ele disse que liberaria somente se ela assinasse. Como ela não assinou ele não liberava. O intuito dele é prestar toda assistência a paciente até ela está recuperada”, dizia um trecho da publicação.

Até as 12h50, ainda não havia informações sobre uma possível transferência da paciente para outra unidade de saúde.

Os policiais cumpriram mandados de prisão preventiva, de busca e apreensão e de condução coercitiva no Hospital Santa Branca.

Médico é preso por suspeita de manter paciente em cárcere privado no RJ  — Foto: Reprodução/TV Globo

Médico é preso por suspeita de manter paciente em cárcere privado no RJ — Foto: Reprodução/TV Globo

Pedido de socorro

Na semana passada, a tia da mulher procurou a Deam-Caxias para relatar o que estava acontecendo. A paciente se submeteu a uma abdominoplastia no início de março. Em junho, ela voltou para se submeter a mais três intervenções.

Só que algo deu errado no procedimento e, de acordo com parentes, a cirurgia teve complicações, a ponto de a barriga dela ter necrosado.

A polícia investiga a denúncia de que o médico e sua equipe estariam impedindo que a mulher fosse transferida para outra unidade de saúde.

Os investigadores descobriram que o médico envolvido atende em uma clínica de cirurgia plástica e faz cirurgias no hospital. Ele também é um dos administradores da unidade particular.

No mesmo dia da denúncia da tia, a polícia requisitou o prontuário da paciente e o relatório médico. Até esta segunda, a documentação ainda não tinha sido entregue.

Na sexta-feira (15), a polícia repassou um celular para a paciente. Quando os agentes ligaram para confirmar se o aparelho estava funcionando, a mulher atendeu desesperada, pedindo para ser retirada do hospital porque estava com medo de morrer.

Hospital dificultou acesso, segundo agentes

Os agentes da Deam-Caxias correram para o hospital e foram recebidos pela advogada da unidade médica, que alegou que eles não poderiam falar com a vítima porque ela estava sedada. Mesmo assim, a polícia entrou e localizou a mulher, que chorava muito.

Os agentes fizeram fotos que comprovam o péssimo estado de saúde. A polícia pediu à Justiça para prender o médico responsável pelo procedimento e que também administra a unidade, o que foi concedido.

Outros casos parecidos envolvendo o mesmo médico são investigados pela polícia.

O que diz o hospital

“Hospital Santa Branca Ltda vem através de sua diretoria em atenção aos comunicados veiculados nas mídias escritas, narradas e digitais manifestar-se publicamente sobre acusações infundadas de CÁRCERE PRIVADO no interior das suas dependências.

Tal crime decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade. No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade ficarestrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.

Com 43 anos de funcionamento, essa Unidade desconhece tal prática dentro do seu estabelecimento, sempre buscando zelar pela saúde física e mental de seus pacientes, prezando pelo direito de ir e vir dos mesmos, amparado por um equipe multidisciplinar profissional, centros cirúrgicos e CTI com 20 leitos operando 24 horas por dia. Nossas salas cirúrgicas são locadas.

Repudiamos quaisquer práticas criminosas que nos foram indevidamente atribuídas! Tal acusação é absurda !

Além disso, o Dr. Bolivar Guerrero não pertence ao quadro societário desta empresa, como descrito pela imprensa.

– DATA DA INTERNAÇÃO DA PACIENTE 01/06/2022.

-ACOMODAÇÃO: APARTAMENTO PRIVATIVO COM DIREITO A ACOMPANHANTE .

– PACIENTE RECUSA-SE A SAIR DA UNIDADE, (TRANSFERIDA)

-TODO CUSTO DA PACIENTE MANTIDO PELO CIRURGIAO, INCLUSIVE COM ATENDIMENTOS EXTERNOS”.

Renan Lemos Villela e Tallita Chaim Villela são alvos de investigação

Em processo judicial já transitado e julgado, o advogado Renan Lemos Villela (foto), sua esposa e influencer, Tallita Chaim Villela (foto), Grupo Villela Brasil, Villela Assessoria, Villela Advogados, Villela Controladoria e outros 49 (quarenta e nove) CPFs, foram alvo de robustas investigações por utilizarem dois laranjas Odenir Freijó Soares e Rogério Marinho.

Renan e sua quadrilha já tem uma condenação em Ação Civil Pública de nº 0022035-03.2014.5.04.0018 por obrigar funcionários a se converterem.

A princípio, Tallita Chaim é digital influencer, que acumula seguidores utilizando métodos parecidos com o seu esposo Renan Lemos Villela. Eles, todavia, ostentam bens e valores obtidos por meio de golpes, crimes escuros e fraudulentos. a informação é facilmente obtida com sua conta vinculada a rede social Instagram, onde atua como nome @tallitachaim.

A quadrilha não tem preocupação e nem vergonha de ostentar o dinheiro obtido através de transações ilícitas. Pode-se acompanhar, por fim, nas redes sociais de Renato Lemos Villela e de sua esposa Tallita Chaim.

A quadrilha de Renan Lemos Villela e sua atual esposa Tallita Chaim, já abriram mais de 25 (vinte e cinco) empresas. Nesse ínterim, abriram também, 72 (setenta e duas) contas correntes com objetivo de dar calores em fornecedores, funcionários, clientes e até no governo.

Os laranjas de Renam Lemos Villela

Conforme contratos sociais anexados ao processo, pessoas humildes como Eloi Pereira da Silva, Odenir Feijó Soares, Rogério Marinho, João Maurício da Rocha Bendel e José Alexandre Bendel,  cooptadas pela fé e, conquistadas pelo advogado Renan Villela e sua esposa Tallita Chaim, por várias vezes utilizaram-lhes como laranjas.

Nos autos do processo, Renan e sua esposa Tallita, junto com Sueli Maria Dessoy Hubner e Maurício da Rocha, desfrutam de viagens caras e carros de luxo, ao passo que seus sócios  majoritários Odenir Freijó Soares e Rogério Marinho preparam assados em churrasqueira de tijolos e, por último são proprietários de um Chevette 84 e um Fiat Pálio 96, respectivamente, conforme documentos.

Elirio Dambros fala sobre impacto ambiental das fraldas descartáveis

A sustentabilidade é uma das principais preocupações de empresas, governos e população em geral, já que a preservação do meio ambiente é essencial para a sobrevivência das próximas gerações. O empresário de Santo André Elirio Dambros é uma dessas pessoas preocupadas com a sustentabilidade e, há alguns anos, investiga os impactos daquele que vem sendo apontado como um dos principais vilões do meio ambiente: as fraldas descartáveis.

“Se fizermos uma pesquisa rápida na internet, vamos encontrar dados apontando que, por segundo, 250 fraldas descartáveis são depositadas em aterros sanitários no Brasil. Somos o terceiro maior consumidor de fraldas descartáveis do mundo e o problema está no tipo de material de que o produto é feito”, ressalta Elirio Dambros.

O empresário de Santo André, que tem dentre suas atividades a comercialização de fraldas descartáveis, explica a composição do produto. “Resumidamente, uma fralda é composta por papel e plástico. O papel é facilmente decomposto, mas o grande vilão é o plástico, que leva 500 anos para se decompor completamente”, afirma Elirio Dambros.

Ainda segundo Elirio Dambros, estima-se que as fraldas descartáveis tenham surgido na década de 1940, por invenção de uma dona de casa. Mas foi em 1960 que elas começaram a se popularizar, exatamente quando a P&G lançou a Pampers. “Uma investigação mostra que nos anos 1970 as fraldas descartáveis já representavam 0,3% de todo o lixo municipal dos EUA (hoje gira em torno de 2%). Elas chegaram no Brasil nesta época, mas ainda eram muito caras, tanto que até os anos 1990 muitas famílias ainda usavam fraldas de pano”, conta o empresário de Santo André.

A verdade é que as fraldas descartáveis vieram para revolucionar o dia a dia dos pais de bebês. “Os modelos de pano vazavam e geravam assaduras, sem contar o transtorno para lavar as montanhas de fraldas diariamente, afinal, décadas atrás poucas famílias tinham lavadoras de roupas”, destaca Elirio Dambros.

No entanto, o empresário de Santo André destaca uma alternativa para que os pais possam continuar consumindo fraldas descartáveis sem a preocupação de estarem sendo ecologicamente incorretos. Elírio Dambros revela que, felizmente, o mercado já oferece opções que são biodegradáveis. “Muitas pessoas acabam optando por esse modelo, mas ainda não entendem direito o que isso significa. Na prática, essas fraldas são produzidas com materiais de fácil decomposição.”

Segundo Elírio Dambros, ao invés do plástico derivado de petróleo, essas fraldas descartáveis possuem na sua composição plásticos orgânicos, além de contar com menos corantes e outros químicos. “Para se chegar a esse resultado, a indústria investigou muitas alternativas que fossem seguras para os bebês e, ao mesmo tempo, atendessem aos requisitos de sustentabilidade, reduzindo os impactos ao meio ambiente”, frisa o empresário de Santo André.

O importante é que hoje já existem opções no mercado muito mais tecnológicas. Os modelos ecológicos de fraldas usam um interior de tecido com um impermeável laminado aplicado diretamente no tecido. O lado externo é de poliéster e a vantagem é que são reutilizáveis. “Fazendo a lavagem do jeito certo (sem usar água quente, nem secadora), não há desperdício e o impacto geral do uso da água acaba sendo compensado. É uma opção interessante a ser investigada para quem quer substituir as fraldas descartáveis”, conclui o empresário de Santo André, Elírio Dambros.

Banco de ex-investigado pagou jantar com ministros do STF em Nova York

Dono da instituição já foi alvo de uma ordem de prisão por suspeita de desvios em fundos de pensão

O Banco Master, do jovem bilionário Daniel Vorcaro, se encarregou de organizar e custear o concorrido jantar oferecido em Nova York no último domingo a ministros do Supremo Tribunal Federal e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide.

Conhecido como um dos novos “lobos” da Faria Lima, o centro financeiro do Brasil, Vorcaro já foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019.

O jantar foi oferecido no exclusivo restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida.

Estiveram presentes os ministros do STF Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Todos eram convidados da conferência do Lide, realizada na cidade americana nos dias 14 e 15, aproveitando o fim de semana prolongado do feriado da Proclamação da República no Brasil. Durante a viagem, os ministros passearam pela cidade e foram alvo de protestos de apoiadores de Jair Bolsonaro.

O convescote no Fasano foi incluído na programação como “jantar de boas-vindas” aos participantes da conferência.

Registros obtidos pela coluna mostram que o banco de Daniel Vorcaro encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante, que não costuma funcionar nas noites de domingo, foi aberto especialmente para a ocasião.

O cardápio começava com cinco canapés servidos no Baretto, o sofisticado bar do restaurante, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Os convidados podiam experimentar tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar em si contou com uma sequência de quatro pratos servidos aos convidados no salão principal do restaurante. No cardápio normal da filial nova-iorquina do Fasano, uma sequência do tipo não sai por menos de US$ 140 (cerca de R$ 750) por pessoa.

As bebidas foram servidas à vontade, desde a chegada. A carta trazia diversas opções alcoólicas e não-alcoólicas. A lista incluía garrafas do espumante italiano Ferrari, cuja garrafa no Brasil custa pelo menos R$ 350, e vinhos também italianos como o Chardonnay Bruno Rocca, produzido na região do Piemonte, e o Rosso di Montalcino Siro Pacenti, da Toscana. Também havia água de coco, refrigerantes, vodka, tequila, rum e whisky Johnnie Walker Black Label.

O banco que arcou com a conta do jantar é hoje um dos principais operadores de crédito consignado do país, cultiva relações com pessoas bem-posicionadas nas estruturas de poder e, claro, tem demandas no Judiciário.

O caso em que o dono da instituição, Daniel Vorcaro, foi alvo de um mandado de prisão envolve a suspeita de desvio de recursos de fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras.

Antes de ser adquirido por Vorcaro, há cerca de três anos, o Master se chamava Banco Máxima e se meteu em um rosário de confusões. Seu antigo proprietário também esteve envolvido em problemas com a Justiça. Foi denunciado por crimes financeiros e sancionado pelo Banco Central.

O Banco Master não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Indagado sobre os motivos pelos quais custeou o jantar, o Master limitou-se a dizer o seguinte, por meio de nota: “O Banco Master é apoiador de eventos, seminários e congressos realizados por várias entidades empresariais há muitos anos. O apoio a este evento ou aos demais realizados em 2022 não implica ao Banco qualquer conhecimento ou influência sobre o tema abordado ou palestrantes”.

A coluna perguntou ao STF se os ministros que participaram do jantar gostariam de se manifestar e aguarda as eventuais respostas.

Atualização — Em contato com a coluna, a assessoria de Daniel Vorcaro afirmou que a investigação não foi adiante e que, hoje, ele está juridicamente livre das suspeitas levantadas no procedimento em que foi alvo de uma ordem de prisão. O banqueiro conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, trancando o caso. Nesta segunda-feira, 21, o Banco Master enviou a seguinte nota: “O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal. O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal”.