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TRT8 ° 2620/2018 ° Página 2079

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TRT8 12/12/2018 ° pagina ° 2079 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 12/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2079

o recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. ( ARR - 920-24.2013.5.12.0045 , Relator Ministro:
Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 16/09/2015, 1ª

Fundamentação

Turma, Data de Publicação: DEJT 25/09/2015). DESTAQUEI.

VICE-PRESIDÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Lei 13.015/2014

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ASSISTÊNCIA

Parte(s): 1. INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT

JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO

LTDA

RECURSAL. DESERÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA.

2. CLEDENILSON LIMA DO NASCIMENTO

MANUTENÇÃO. O TST fixou entendimento no sentido de que o

3. EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A

benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica,

4. LEMPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A

salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo

5. THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA

recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda

Advogado(a)(s): 1. JOSE ROBERTO BECHIR MAUES FILHO (PA -

maneira, estaria limitado ao pagamento das custas processuais,

15848)

não compreendendo o depósito recursal, por ser este mera garantia

2. ABELARDO DA SILVA CARDOSO (PA - 3237)

do Juízo. No caso concreto, a Reclamada deixou de efetuar o

3. CASSIO CHAVES CUNHA (PA - 12268)

depósito recursal relativo ao recurso de revista, o que torna

3. DANIELLE DE OLIVEIRA MENDES DA ROCHA (PA - 21538)

inequívoca a deserção, ainda que houvesse a concessão do

3. JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO (PA - 3451)

benefício da gratuidade de Justiça. Desse modo, não há como

3. CAIO CESAR RAMOS DOS SANTOS (PA - 17857)

assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo

4. ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR (AM - 3194)

de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória,

5. EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA - 12426)

que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento

JUSTIÇA GRATUITA

desprovido. ( AIRR - 580-66.2012.5.05.0027 , Relator Ministro:

As recorrentes EASA - ESTALEIROS AMAZÔNIA S/A e

Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/12/2015, 3ª

INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA., sob

Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2015)". DESTAQUEI.

alegação de não possuírem condições de arcar com o pagamento

Assim, como se observa dos julgados acima referidos, não há

das custas judiciais e depósito recursal desta ação, pugnaram pelo

sustentação ao pedido de concessão da assistência judiciária

deferimento dos benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte,

gratuita, neste caso, uma vez que, apesar das alegações, as

não comprovaram o pagamento do depósito recursal e nem das

reclamadas/recorrentes não comprovaram a insuficiência financeira

custas.

necessária à concessão do benefício.

Indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita de

Determino a intimação das mencionadas recorrentes para, caso

ambas as recorrentes, uma vez que, apesar das alegações, as

queiram, efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias,

reclamados não comprovaram a insuficiência financeira ventilada no

sob pena de deserção, em observância ao disposto no art. 99, § 7º,

apelo de cada uma. A simples declaração não é suficiente.

do CPC/15 e na OJ nº 269, II, da SDI-I, do C. TST.

Colaciono adiante os julgados da C. Corte Superior:

Intimem-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CUSTAS.

somtf

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. O e. TRT não
conheceu do recurso de revista da reclamada "Tendo em vista a
ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
e do pagamento do depósito recursal". 2. Esta Corte Superior já

Assinatura
BELEM, 7 de Dezembro de 2018

pacificou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses em que
admitida a concessão do benefício da justiça gratuita , previsto no
artigo 3º da Lei nº 1.060/1950, às pessoas jurídicas, quando haja

SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA

prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica, tal

Desembargador(a) do Trabalho

beneplácito não abrange o depósito recursal, pois está limitado ao

Edital
Edital

pagamento das custas processuais, pelo que efetivamente deserto

Processo Nº RO-0001920-49.2016.5.08.0115
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127703

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