TRT8 12/12/2018 ° pagina ° 2079 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2079
o recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido
e não provido. ( ARR - 920-24.2013.5.12.0045 , Relator Ministro:
Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 16/09/2015, 1ª
Fundamentação
Turma, Data de Publicação: DEJT 25/09/2015). DESTAQUEI.
VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Lei 13.015/2014
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ASSISTÊNCIA
Parte(s): 1. INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO
LTDA
RECURSAL. DESERÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA.
2. CLEDENILSON LIMA DO NASCIMENTO
MANUTENÇÃO. O TST fixou entendimento no sentido de que o
3. EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica,
4. LEMPAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A
salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo
5. THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA
recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda
Advogado(a)(s): 1. JOSE ROBERTO BECHIR MAUES FILHO (PA -
maneira, estaria limitado ao pagamento das custas processuais,
15848)
não compreendendo o depósito recursal, por ser este mera garantia
2. ABELARDO DA SILVA CARDOSO (PA - 3237)
do Juízo. No caso concreto, a Reclamada deixou de efetuar o
3. CASSIO CHAVES CUNHA (PA - 12268)
depósito recursal relativo ao recurso de revista, o que torna
3. DANIELLE DE OLIVEIRA MENDES DA ROCHA (PA - 21538)
inequívoca a deserção, ainda que houvesse a concessão do
3. JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO (PA - 3451)
benefício da gratuidade de Justiça. Desse modo, não há como
3. CAIO CESAR RAMOS DOS SANTOS (PA - 17857)
assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo
4. ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR (AM - 3194)
de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória,
5. EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA - 12426)
que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento
JUSTIÇA GRATUITA
desprovido. ( AIRR - 580-66.2012.5.05.0027 , Relator Ministro:
As recorrentes EASA - ESTALEIROS AMAZÔNIA S/A e
Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/12/2015, 3ª
INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA., sob
Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2015)". DESTAQUEI.
alegação de não possuírem condições de arcar com o pagamento
Assim, como se observa dos julgados acima referidos, não há
das custas judiciais e depósito recursal desta ação, pugnaram pelo
sustentação ao pedido de concessão da assistência judiciária
deferimento dos benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte,
gratuita, neste caso, uma vez que, apesar das alegações, as
não comprovaram o pagamento do depósito recursal e nem das
reclamadas/recorrentes não comprovaram a insuficiência financeira
custas.
necessária à concessão do benefício.
Indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita de
Determino a intimação das mencionadas recorrentes para, caso
ambas as recorrentes, uma vez que, apesar das alegações, as
queiram, efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias,
reclamados não comprovaram a insuficiência financeira ventilada no
sob pena de deserção, em observância ao disposto no art. 99, § 7º,
apelo de cada uma. A simples declaração não é suficiente.
do CPC/15 e na OJ nº 269, II, da SDI-I, do C. TST.
Colaciono adiante os julgados da C. Corte Superior:
Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CUSTAS.
somtf
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. O e. TRT não
conheceu do recurso de revista da reclamada "Tendo em vista a
ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
e do pagamento do depósito recursal". 2. Esta Corte Superior já
Assinatura
BELEM, 7 de Dezembro de 2018
pacificou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses em que
admitida a concessão do benefício da justiça gratuita , previsto no
artigo 3º da Lei nº 1.060/1950, às pessoas jurídicas, quando haja
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica, tal
Desembargador(a) do Trabalho
beneplácito não abrange o depósito recursal, pois está limitado ao
Edital
Edital
pagamento das custas processuais, pelo que efetivamente deserto
Processo Nº RO-0001920-49.2016.5.08.0115
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127703