TRT7 26/07/2022 ° pagina ° 1047 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1047
SOARES DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
INTIMAÇÃO
notificado(a)(s) para se manifestar(em), nos termos do art. 879, §2º
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3759c
da CLT, apresentando, se for o caso, impugnação fundamentada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
aos cálculos de Id. “96d5ccc”, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Crateús/CE, 26 de julho de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
EDSON SOUSA DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0000666-71.2021.5.07.0025
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE MARTINS MOREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS CATUNDA
ESMERALDO(OAB: 30851/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE IPUEIRAS
RECLAMADO
ESQUADRA CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Assessor
VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE
Notificação
Processo Nº CumSen-0000062-82.2022.5.07.0023
EXEQUENTE
FRANCISCA FRANCILENE DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE MORADA NOVA
- ANTONIO JOSE MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FRANCILENE DOS SANTOS
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO JOSE
MARTINS MOREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
PODER JUDICIÁRIO
notificado(a)(s) para se manifestar(em), nos termos do art. 879, §2º
JUSTIÇA DO
da CLT, apresentando, se for o caso, impugnação fundamentada
aos cálculos de Id. “491373c”, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
INTIMAÇÃO
Crateús/CE, 26 de julho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c5247
proferida nos autos.
EDSON SOUSA DA SILVA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Assessor
Certifico, para os devidos fins, que o MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA interpôs Agravo de Petição em face da sentença a qual
Processo Nº ATOrd-0000841-02.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
LUCIO FLAVIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MAGIDIEL PEDROSA
MACHADO(OAB: 15487/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRATEUS
ADVOGADO
EMANOELL YGOR COUTINHO DE
CASTRO(OAB: 25708/CE)
ADVOGADO
GIVANILDO DE SOUSA PINTO(OAB:
38889/CE)
julgou improcedente seus Embargos à Execução, dentro do prazo
legal.
Nesta data, 21 de julho de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o teor da certidão supra, RECEBO o Agravo de Petição
- LUCIO FLAVIO SOARES DA SILVA
interposto pela parte executada, em seu efeito devolutivo, com
fulcro na alínea "a" do art. 897 e art. 899, caput, da CLT.
Notifique-se a parte exequente para, querendo, contraminutar o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, no prazo legal.
Apresentada a contraminuta ao Agravo de Petição interposto, ou
decorrido o prazo respectivo, certifique-se e remetam-se os autos
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUCIO FLAVIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186077
ao E. TRT - 7.ª Região para apreciação e julgamento do referido