TRT6 01/12/2021 ° pagina ° 509 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
509
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 25 de novembro de
JUSTIÇA DO TRABALHO
2021, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador MILTON GOUVEIA, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,representado pelo
Exmo. Sr. Procurador,Dr. Waldir de Andrade Bitu Filho e dos
PROC. TRT Nº - 0000069-12.2021.5.06.0161 (RORSum)
Exmos. Srs. Desembargadora Virgínia Malta Canavarro (Relatora) e
Órgão Julgador: Terceira Turma
Juiz convocado Edmilson Alves da Silva, resolveu a 3ª Turma do
Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro
Tribunal, julgar o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo
Recorrente: NIVALDO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
supra.
Recorrido: MUNICIPIO DE CAMARAGIBE
Advogados: Carla Cristina de Franca Ferreira e Roberto Trigueiro
Fontes
Selma Alencar
Procedência: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata/PE
Secretária substituta da 3ª
Turma
/atbm
Vistos etc.
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
Recurso Ordinário, em procedimento sumaríssimo, interposto por
Relator
NIVALDO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR contra decisão proferida
pelo MM. Juízo da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da
RECIFE/PE, 01 de dezembro de 2021.
Mata, que, nos termos da fundamentação ID 6395e1e, integradas
pela decisão ID 10f61d3, julgou PROCEDENTES EM PARTE os
ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de
MUNICIPIO DE CAMARAGIBE.
Relatório dispensado, a teor do artigo 852-I, caput, da Consolidação
Processo Nº RORSum-0000069-12.2021.5.06.0161
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
NIVALDO DE SOUZA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO MOURA DE SOUZA
LEAO(OAB: 34470/PE)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMARAGIBE
ADVOGADO
MAURICIO DE OLIVEIRA
HOLANDA(OAB: 30440/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMARAGIBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174955
das Leis do Trabalho.
VOTO