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Processos encontrados
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 266 Secretária substituta da 3ª Turma doas HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Relator RECIFE/PE, 30 de novembro de 2021. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento Diretor de Secretaria parcial ao recurso para afastar a condenação do MPT ao pagamento de honorário
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Procurador : Waldir de Andrade Bitu Filho 1183 VOTO: Procedência : Única Vara do Trabalho de Palmares- PE EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. O entendimento hodierno do TST é no sentido de adotar o valor arbitrado à condenação (no caso de sentença ilíquida) como parâmetro para fins do artigo 496 do CPC. Não excedido o limite estipulado no §3º, do citado dispositivo leg
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Procurador : Waldir de Andrade Bitu Filho 1186 VOTO: Procedência : Única Vara do Trabalho de Palmares- PE EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. O entendimento hodierno do TST é no sentido de adotar o valor arbitrado à condenação (no caso de sentença ilíquida) como parâmetro para fins do artigo 496 do CPC. Não excedido o limite estipulado no §3º, do citado dispositivo leg
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 286 O Juízo da Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão, pela autoridade coatora, opina pelo não cabimento da presente autoridade apontada como coatora, prestou as informações ação mandamental e consequentemente por sua extinção, sem pertinentes ao caso, juntando documentos referentes à reclamação resolução do mérito, em razão de o seu manejo ter
2157/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 285 processual e, portanto, maculou o direito líquido e certo da "(...) impetrante. Acrescenta que a confecção do edital é ato vinculado e Em sede de cognição sumária, ao apreciar os pedidos formulados deve seguir todas as determinações dadas pelo juízo, de modo que, pelo impetrante, observei que, de fato, o edital de id bd5a4e5 dava ao se questionar a anulaç�
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 1169 Item de recurso Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios. Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência AC
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 2642 Item de recurso Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso ordinário. CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACÓRDÃO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exmª
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 4633 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exmª
2302/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1488 Item de recurso Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACÓRDÃO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidênc
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 1305 Item de recurso Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, nego provimento ao recurso. ACORDAM os membros integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACÓRDÃO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exmª. Srª.