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TRT6 ° 3278/2021 ° Página 3251

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TRT6 30/07/2021 ° pagina ° 3251 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 30/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3251

Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Jaboatão dos Guararapes:

- IZABEL C. SANTOS DE FREITAS

1. Rejeitar a preliminar autoral, quanto ao reconhecimento da
ilegitimidade da Lei 13.467 de 2017.
2. Acolhera preliminar suscitada pelo reclamante, concedendoPODER JUDICIÁRIO

lhe os benefícios da justiça gratuita.

JUSTIÇA DO

3. Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial aduzida pela
reclamada.
4. Rejeitar a preliminar de aplicação do Enunciado 330 do TST
ao caso concreto, arguida pela parte ré.
5. Rejeitar a preliminar de inépcia da inicialarguida pela ré, no
que concerne à necessidade de apresentação de planilha de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56d1c5
proferida nos autos.
Vistos etc.

cálculos.
6. No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEo

Tratam os autos sobre pedido de homologação de acordo

pedido formulado pelo reclamanteJESSÉ PEREIRA DA

extrajudicial entre as partes IZABEL C. SANTOS DE FREITAS em

SILVA,processo nº 0001080-04.2019.5.06.0143, em face deM

face de MANUELLA FERREIRA DA SILVA na forma do art. 855-B

DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMERCIO DE

da CLT.

ALIMENTOS, condenando a reclamada a pagar ao autor os

O novo procedimento especial para homologação de acordo

títulos deferidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito)

extrajudicial, previsto no art. 855-B, da CLT, permite ao empregado

horas após a citação, sob pena de execução.

e ao empregador que submetam ao crivo judicial acordo celebrado

Honorários sucumbenciais pelas partes, no importe de 5% (cinco

diretamente pelas partes.

por cento), a serem calculados sobre o valor que resultar da

Com esse desiderato, faz-se necessário, além da apresentação de

liquidação da sentença (em se tratando da sucumbência da

petição inicial conjunta, que cada requerente esteja assistido por

reclamada) e sobre a importância relativa ao pedido indeferido (em

seu advogado devidamente habilitado no PJe-JT, facultando-se ao

se tratando de sucumbência do autor, a teor da Súmula 326, do

trabalhador ser assistido por advogado do sindicato de sua

STJ, aplicada analogicamente), observando-se, neste último caso,

categoria (art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT).

os termos do §4º, do citado diploma lega.l

Deverá, ainda, ser observado que a quitação objeto dessa

Tudo conforme a fundamentação supra que integra esta decisão

modalidade de acordo extrajudicial tem eficácia liberatória tão

como se, aqui, transcrita estivesse.

somente em relação às parcelas expressamente consignadas, tal

Custas, pela reclamada, no importe de R$400,00 (quatrocentos

qual o era a quitação, com assistência sindical, na antiga redação

reais), calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),

do art. 477, da CLT, consoante entendimento contido na Súmula n.

arbitrado à condenação, para tal fim.

330, do TST.

Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3.º, da CLT, declaro que

Cumpre destacar, ainda, que o processo de homologação de

integram o salário de contribuição e são, portanto, tributáveis, as

acordo extrajudicial não exime o empregador de, quando for o caso,

parcelas referentes às horas extras e aos reflexos em gratificações

proceder à anotação da CTPS do empregado, comunicar a

natalinas e em RSR; devendo incidir sobre estas verbas as

dispensa aos órgãos competentes e efetuar o pagamento das

contribuições previdenciárias a cargo do reclamante e da

verbas rescisórias no prazo legal.

demandada.

No caso em análise, porém, verifica-se que não houve:

INTIMEM-SE.

a - habilitação do(s) advogado(s) da requerida (empregada)

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de julho de 2021.

JAPHET CISNEIROS GALVÃO, ao processo eletrônico;

MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000754-73.2021.5.06.0143
REQUERENTES
IZABEL C. SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO JATOBA(OAB:
45339/PE)
REQUERENTES
MANUELLA FERREIRA DA SILVA

b - as partes não se manifestaram sobre a baixa da CTPS e a
entrega ao empregado;
c - ausência dos dados bancários da reclamante e de seu
advogado que deverão constar da minuta do acordo ou de
petição saneadora;
d – divergência entre as verbas quitadas, constante do
acordo(R$ 4.327,21) e o valor da conciliação (R$ 1.770,00).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170509

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