TRT6 29/04/2019 ° pagina ° 4462 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
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habilitação, no prazo de 05 dias. No entanto, ficaram inertes.
Passo a analisar o pedido.
DECIDO.
Trata-se de HABILITAÇÃO requerida por ANA LÚCIA RAMOS
SALES, LUCIANA MARIA RAMOS SALES, LUCIENE MARIA
A existência da pessoa natural termina com a morte, momento
RAMOS SALES E DIOGENES RAMOS SALES em relação a MCN
em que se abre a sucessão. É o que ressai do art. 1784 do
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Código Civil:
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LTDA.
"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde
logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
O Código de Processo Civil, regulando a legitimação
Inicialmente ANA LÚCIA RAMOS SALES notificou o óbito do
processual, particularmente no que interessa à análise, assim
exequente DARIO SALES, ocorrido em 03/07/2015 e requereu a
dispõe:
sua habilitação como herdeira, nos termos do art. 688, inciso II
do CPC.
"Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
Em despacho de ID. f5c3278 foi determinada a suspensão do
(...)
processo e que ANA LÚCIA RAMOS SALES informasse a
qualificação dos filhos (inclusive os respectivos endereços, se
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
maiores), para fins de habilitação, incumbindo-lhes juntar,
também, declaração de inexistência de outros herdeiros.
VII - o espólio, pelo inventariante;
Já em petição de ID. a05ef45, ANA LÚCIA RAMOS SALES
(...)
informou que o "de cujus" possui 03 únicos filhos herdeiros:
LUCIANA MARIA RAMOS SALES, LUCIENE MARIA RAMOS
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do
SALES e DIOGENES RAMOS SALES.
falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja
parte".
Posteriormente, em petição de ID. 4bfea68, ANA LÚCIA RAMOS
SALES apresentou declaração de LUCIANA MARIA RAMOS
Noutras palavras, conforme dispõe o art. 75, VII, do Digesto
SALES, LUCIENE MARIA RAMOS SALES e DIOGENES RAMOS
Procedimental Civil, o espólio é representado em juízo pelo
SALES de que são únicos herdeiros e beneficiários de DARIO
inventariante. Portanto, na ausência do inventário, inexiste
SALES (ID. a039037).
inventariante e, consequentemente, o espólio não adquiriu
identidade jurídica, sendo defeso sua representação em juízo
por quem não comprova capacidade para tanto.
Em seguida, em despacho de ID. 718b326, determinou-se a
Assim, a legitimação processual desta ação pertenceria ao
citação dos requeridos para, querendo, impugnarem a
espólio de DARIO SALES, que deveria ser representado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133506