TRT6 28/06/2018 ° pagina ° 3277 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- AMARO JOSE VICENTE
- VARD PROMAR S.A.
3277
IPOJUCA, 27 de Junho de 2018
EVANDRO EULER DIAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos etc.
1. Quanto ao recurso ordinário de ID - 8b4a75d, interposto pela
reclamada VARD PROMAR S.A em 22/03/2018, verifica-se sua
Despacho
Processo Nº RTSum-0000323-31.2017.5.06.0191
AUTOR
CHILIANE PEREIRA LOPES
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DO REGO
BARROS(OAB: 10850-D/PE)
RÉU
PERNAMBUCO CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
RÉU
EMBRASET-EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em
12/03/2018.
2. O recolhimento das custas processuais foi imputado à ré no
comando sentencial, sendo devidamente recolhidas, da mesma
forma ocorreu quanto ao depósito recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILIANE PEREIRA LOPES
- EMBRASET-EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
- PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA
3. O(s) apelo(s) encontra(m)-se subscrito(s) por profissional(ais)
habilitado(s) e com poderes para recorrer.
PODER
4. Assim, os pressupostos de admissibilidade do(s) referido(s)
JUDICIÁRIO
recurso(s) ordinário(s) foram cumpridos, razão pela qual o(s)
admito.
Fundamentação
5. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para, querendo,
DESPACHO
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no
prazo de 08 (oito) dias.
6. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT.
Diante da documentação juntada, declaro quitado o acordo,
com relação ao reclamante e seu advogado. Dê-se ciências às
partes, bem como a reclamada para quitar as custas
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
processuais, em 05 dias.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
IPOJUCA-PE, 26 de Junho de 2018.
IPOJUCA-PE, 27 de Junho de 2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
IPOJUCA, 28 de Junho de 2018
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
EVANDRO EULER DIAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120786
Sentença