TRT6 23/11/2017 ° pagina ° 1296 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
1296
pedidos pleiteados na Ação Anulatória, ajuizada pela NORSA
REFRIGERANTES LTDA. (ID 07b0138).
VOTO:
Em suas razões recursais (ID 1a3e96d), a UNIÃO pretende a
reforma da sentença, que declarou a nulidade do auto de infração e
multa imposta pela Delegacia Regional do Trabalho em face da
empresa autora da presente ação anulatória.
Contrarrazões apresentadas (ID 9c051f9).
Julgamento do feito convertido em diligência (ID 0e431ab), tendo
sido alcançados os objetivos ali pretendidos.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho, da lavra do
Procurador Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, opinando pelo
não provimento do recurso (ID b541a58).
Recurso da parte
É o relatório.
Da nulidade do auto de infração e imposição de multa
A presente ação foi ajuizada pela empresa NORSA
REFRIGERANTES LTDA. com o propósito de ver declarada a
nulidade do auto de infração e imposição de multa imposta pela
FUNDAMENTAÇÃO
Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista ter deixado a
empresa de realizar o correto pagamento das horas extraordinárias
e do adicional noturno, o que refletia no recolhimento a menor dos
depósitos fundiários.
A ação anulatória foi julgada procedente, nos seguintes termos (ID
07b0138):
"(...)
Pois bem.
Quanto ao mérito propriamente dito, é de se registrar que, ao
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