TRT6 23/11/2017 ° pagina ° 1295 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
1295
Acórdão
Processo Nº RO-0001382-34.2016.5.06.0015
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INVALIDADE DO
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Verificando-se que na hipótese houve o
preenchimento incorreto do auto de infração e com o intuito de
evitar o cerceamento do direito de defesa, necessário se faz
reconhecer a invalidade da autuação por inobservância das
Identificação
prescrições legais pertinentes, anulando, por conseguinte, o Auto de
Infração. Recurso ordinário a que se nega provimento.
PROC. Nº TRT - 0001382-34.2016.5.06.0015 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATÓRIO
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTE(S) : UNIÃO FEDERAL - UNIÃO
RECORRIDO(A)(S) : NORSA REFRIGERANTES LTDA.
ADVOGADOS : JACKSON URQUIZA DA COSTA E SILVA;
Vistos etc.
ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
Recurso Ordinário interposto pela UNIÃO, de decisão proferida pela
PROCEDÊNCIA : 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113165
15ª Vara do Trabalho do Recife-PE, que julgou procedentes os