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TRT6 ° 2269/2017 ° Página 4073

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TRT6 13/07/2017 ° pagina ° 4073 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 13/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

4073

i) Diferenças de horas extras, acrescidas de 60%, e seus reflexos
Prazo: 8 dias.

legais, observando os limites do pedido;

Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

j) 02 horas extras diária decorrentes do tempo de percurso,

disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da

acrescida de 50% e seus reflexos legais;

Resolução N.º 136/2014 do CSJT,doAto Conjunto

k) Uma hora extra diária, ante a supressão do intervalo intrajornada

TST.CSJT.GPnº 15/2008e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.

legal (jornada em sistema de 5x1), com o adicional de 60%, e seus

Intimação

reflexos legais, limitada ao período em que não há registro no

Processo Nº RTOrd-0000316-13.2017.5.06.0232
AUTOR
REGINALDO ENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
ADVOGADO
FERNANDO CLÁUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750-D/PE)
ADVOGADO
NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 30759/PE)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
- REGINALDO ENRIQUE DA SILVA

controle de jornada.
l) Adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre
o salário mínimo, e seus reflexos legais em todas as parcelas
remuneratórias, recebidas e rescisórias, salvo sobre o repouso
semanal remunerado, durante todo o período contratual.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, à qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Liquidação de sentença por cálculos, observando-se o seguinte:
a) A evolução salarial do autor;
b) Para fins de reflexos deve ser levada em consideração a
natureza da dispensa operada;
d) Os juros moratórios (Súmula nº 200 do TST), a partir do
ajuizamento da ação, na forma dos arts. 39, § 1º, da Lei nº 8.177,
de 1991, e 883 da CLT, até a disponibilidade do crédito ao autor

INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO

(súmula 04 do e.TRT6);
e) Os índices de correção monetária constantes das tabelas

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a)VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Juiz(íza)
do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s)por
meio deste editalo(a)Autor(a) e/ou Réu(Ré), acima nominado(s),
através de seu(sua) advogado(a) igualmente referido(a),
para:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, cujo teor do dispositivo segue:
(...)
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar a Ré
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA a pagar ao Autor
REGINALDO ENRIQUE DA SILVA, no prazo de 48 horas após a
liquidação do julgado, os seguintes títulos:
a) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
b) Férias proporcionais mais 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) Saldo de salário;
e) Férias vencidas, de forma simples (2015/2016);
f) Indenização pelos depósitos fundiários não efetuados durante o
pacto laboral, acrescidos da multa de 40%, bem como incidência
da aludida multa sobre o valor sacado;
g) Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477,
§8º, da CLT);
h) Multa prevista no artigo 467 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108930

expedidas pela Corregedoria Regional, seguindo a diretriz traçada
na Súmula nº 381 do TST.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação para os fins de
direito.
Deve haver recolhimento das contribuições previdenciárias sobre
os títulos sujeitos a tal incidência, nos termos previstos no §3º, do
artigo 114, da Constituição Federal (E.C. nº 20/98), regulamentado
pela Lei nº 10.035/00. Para os fins previstos L. 8.212/91 e Dec. nº.
3.048/99, as seguintes verbas deverão ser consideradas para efeito
de salário-de-contribuição, estando, portanto, sujeitas ao desconto
previdenciário, inclusive quanto aos reflexos: 13º

salário

proporcional, saldo de salário, adicional de insalubridade, horas
extras e de percurso, acrescidas do respectivo adicional , bem
como o recolhimento do imposto de renda, incumbindo à fonte
pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda devido
pelo contribuinte (art. 46, da Lei nº 8.541/92), sob pena de o
recolhimento ser

determinado pelo juízo (art.28, da Lei nº

10.833/03).
INTIMEM-SE AS PARTES.
CUMPRA-SE.
Prazo: 8 dias.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

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