TRT5 31/01/2023 ° pagina ° 3387 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
3387
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RENILTON VITORIANO DOS
SANTOS FILHO(OAB: 50202/BA)
MUNICIPIO DE CAETITE
RECLAMADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA LORENA TEIXEIRA ANDOLFATO
PROCESSO: 0000614-61.2020.5.05.0641
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee76319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir
PODER JUDICIÁRIO
Do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão da parte
JUSTIÇA DO
autora, para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas na
fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita. Os valores ilíquidos
PROCESSO: 0000586-25.2022.5.05.0641
deverão ser apurados em liquidação de sentença, deduzidas
Fica V. Sa. intimado para no prazo de 10 dias, informe acerca da
quantias pagas sob o mesmo título. Imposto de renda e
possibilidade de acordo, bem como se deseja produzir prova oral,
contribuições ao INSS na forma da lei. Quanto à correção monetária
ou, caso contrário, apresente suas razões finais em memoriais.
e juros, o STF decidiu, no julgamento das ADCs 58 e 59, e ADIs
GUANAMBI/BA, 31 de janeiro de 2023.
5867 e 6021 que é inconstitucional a aplicação da TR (Taxa
Referencial) para correção monetária de débitos trabalhistas e
CRISTINA SUELI ALVES
depósitos recursais na Justiça do Trabalho, havendo modulação de
Assessor
efeitos no julgamento no sentido de que, até que o Poder Legislativo
delibere sobre a questão, deve ser aplicado o IPCA-E (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-
1ª. Vara Do Trabalho De Ilhéus
Edital
processual e, a partir da citação, a taxa SELIC (já englobando esta
a correção monetária e os juros de mora). Desse modo: sobre o
valor da condenação incide correção monetária pelo IPCA-E até um
dia antes da citação que triangularizou a relação processual; e, a
Processo Nº ATSum-0000505-85.2015.5.05.0491
RECLAMANTE
GENILSON JESUS SILVA
ADVOGADO
EDVALDO VIEIRA DE
ALENCAR(OAB: 15518/BA)
RECLAMADO
NETO E LIMA LTDA
partir do dia da citação em diante incide apenas a taxa SELIC, eis
que esta já engloba juros de mora e correção monetária. Condeno a
Intimado(s)/Citado(s):
- NETO E LIMA LTDA
ré em custas, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrado em R$40.000,00 apenas para efeito do
recolhimento das custas. Havendo sucumbência recíproca, e sendo
vedada a compensação de honorários (art. 791-A, §3º da CLT),
PODER JUDICIÁRIO
condeno a reclamada em honorários advocatícios de 15% do valor
JUSTIÇA DO
da condenação que vier a ser apurado em liquidação de sentença
(e não sobre o valor provisoriamente fixado acima a título de custas)
ao advogado do reclamante; e condeno o reclamante em honorários
advocatícios de R$2.000,00 ao advogado da reclamada, ficando
impossibilitada a cobrança da verba ao trabalhador já que o STF,
por meio da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791A, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, com prazo de5 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) NETO E LIMA LTDA,
Endereço desconhecido, com endereço incerto e não sabido, para
que se manifeste sobre a prescrição intercorrente, em atenção ao
parágrafo único do art. 487 do CPC, no prazo de 05 dias.
GUANAMBI/BA, 31 de janeiro de 2023.
ILHEUS/BA, 31 de janeiro de 2023.
CRISTINA SUELI ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-25.2022.5.05.0641
RECLAMANTE
CASSIA LORENA TEIXEIRA
ANDOLFATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195687
PRISCILA MARIA SOUZA ARAGAO
Secretário de Audiência
Notificação