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TRT5 ° 3239/2021 ° Página 366

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TRT5 07/06/2021 ° pagina ° 366 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 07/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021

366

norma firmada pela respectiva Federação não alcança a base

indenização substitutiva relativa ao seguro de vida e assistência

territorial da entidade sindical existente, pois ficou devidamente

funeral.

assentado na CC que aFederação só contava com legitimidade
para atuar no âmbito em que não houvesse representação sindical

4. DAS VERBAS RESILITÓRIAS

organizada (v. transcrição acima – fls. 99).
O de cujus teve seu contrato rescindido por força de
Tanto havia entidade sindical constituída

seu falecimento ocorrido em 17/06/20 (v. certidão de óbito de fls

–SERCONSCECS -, que esta celebrou convenção coletiva no

109). O TRCT de fls. 46 elenca as verbas resilitórias devidas, à

exsercício subsequente, que veio aos autos às fls. 158 ss.

exceção da impugnação lançada pelos reconvites quanto ao saldo
de salário de 17 dias, que de fato procede: utilizando-se a

Não se olvide que o direito coletivo vigente confere

remuneração constante do TRCT de R$1.701,90, os 17 dias de

legitimidade originária à entidade sindical para a negociação

salário corresponderia a R$964,41 e não a R$716,27. Defiro, assim,

coletiva (art. 8º, VI, CF/88), só conferindo às federações e

o pagamento da diferença de R$248,14.

confederações legitimidade supletiva para tanto: vale dizer, estas
entidades só poderão assumir a negociação em caso de falta de

Defiro, ainda, a liberação dos valores objeto da

sindicato organizado no âmbito de determinada categoria. É o que

consignação de R$3.093,00 (guia fls. 53) pela Secretaria da Vara

reza o art. 611, §2º, da CLT:

mediante alvará, cabendo metade a cada reconvinte.

“Art. 611..............

Defiro, também, a liberação, por alvará, do FGTS

/.../

depositado na conta vinculada do de cujusrelativo ao vínculo de

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações

emprego mantido com a reconvinda, o qual também caberá em

representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão

partes iguais para cada reconvinte.

celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações
das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos,
no âmbito de suas representações.” (grifamos)

A morte do obreiro ocorreu em 17/06/20, porém a
ação consignatória só foi ajuizada em 08/07/20, portanto fora do
prazo legal.Ora, emhavendo dúvida sobre a quem pagar, como

Os tribunais pátrios há muito assim têm decidido, ex

ocorreu in casu,caberiaàconsignante-reconvinda valer-

vida seguinte ementa:

sedoremédiojurídicoadequado para se desincumbir da sua
obrigação dentro do prazo. Estandoconfiguradaamora do

“NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE SINDICATO

devedor,procedeopagamentodamultadoart.477,daCLT.

REPRESENTATIVO DA CATEGORIA. FEDERAÇÃO
PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SUPLETIVA.

5. DA LITIGÂNCIADE MÁ-FÉ

Nos termos do art. 8º, VI, da Constituição Federal, as negociações
coletivas têm como pressuposto de validade a obrigatória

Não procede a pretensão dos reconvintes de verem a reconvinda

participação do sindicato representante da categoria profissional. As

condenada por litigância de má-fé, tendo em vista que não restou

Federações, portanto, possuem legitimidade meramente supletiva,

configurada nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 80 do CPC

condicionada, conforme consta do § 2º do art. 611 da CLT, à

supletivo. Veja-se que ela apresentou justificativa antes da

inexistência de sindicato organizado, representativo da categoria.

realização da audiência (petição fls. 214) para esclarecer que, em

Recurso ordinário conhecido e nele não provido, por unanimidade.”

verdade, não teria proposta de acordo. Improcede.

(ProcessoRO 1171200307124003 MS 01171-2003-071-24-00-3
(RO), Relator(a): NICANOR DE ARAÚJO LIMA, Pub. DO/MS Nº

6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

6360 de 05/11/2004)
Apesar de ter mantido o jus postulandi das partes, a
Logo, a convenção coletiva colacionada pelos

Lei n. 13.467/17 introduziu o art. 791-A à CLT, que impõe a

reconvintes é inaplicável ao feito, ficando indeferidos os pleitos nela

condenação de honorários de sucumbência ao advogado do

embasados, vale dizer, a apresentação de apólice de seguro ou

vencido, mesmo que o profissional atue em causa própria e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167786

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