TRT5 21/10/2020 ° pagina ° 2301 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
VITORIA DA CONQUISTA/BA, 20 de outubro de 2020.
2301
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
CYNTIA CORDEIRO SANTOS
I – RELATÓRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
VIAVAREJO S/Aapresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID.
Processo Nº ATOrd-0000560-85.2020.5.05.0612
RECLAMANTE
ELIENE GAMA MOREIRA
ADVOGADO
JEFERSON GOMES PIRES(OAB:
49586/BA)
ADVOGADO
ITALANA GABRIELA SILVA
MACEDO(OAB: 58086/BA)
RECLAMADO
SURYA LAVANDERIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JULIANA LEMOS SANTOS(OAB:
54654/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
fe48151)em face de GILSON DE JESUS PEREIRA. Regularmente
notificado(a), o(a) exequente apresentou contestação aos embargos
à execução, de Id 8bfe175. Os autos vieram conclusos para
julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A) DOS REAJUSTES SALARIAIS.
Intimado(s)/Citado(s):
Alega o reclamado/embargante que o deferimento da respectiva
- ELIENE GAMA MOREIRA
verba se deu com base aos valores das diferenças salariais
deferidas, sendo estas no valor de R$ 4.903,39 (quatro mil
novecentos de três reais e trinta e nove centavos), porém, o autor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
adota valores muito superiores aos reais percentuais de ajuste.
Como se verifica nos autos, a decisão de id. dc91d9e deferiu a
aplicação dos percentuais de reajustes salariais previstos nas
PROCESSO: 0000560-85.2020.5.05.0612
convenções coletivas sobreo valor dadiferença salarial
deferida(R$ 4.903,39). Por sua vez, as convenções coletivas de
Fica V.Sa. notificada para:manifestação a defesa e documentos
2012 e 2013, cláusula 2ª, estabelecem, cada uma, o reajuste de
juntados pela ré, pelo prazo de dez dias, bem como informar acerca
7,5%, a de 2014 o reajuste de 7% e a de 2015 o reajuste de 7,5%.
no interesse da produção de prova oral.
Observando os cálculos apresentados pelo reclamante, de id.
VITORIA DA CONQUISTA/BA, 20 de outubro de 2020.
072fdda, verifica-se que os percentuais de reajuste não incidiram
sobre a diferença salarial deferida (R$ 4.903,39), mas sim sobre o
ORLANDO ALMEIDA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
valor do "salário devido". Verifica-se, também, que o valor apurado
dos reajustes de 2012 integraram a base decálculo (diferença
salarial)para a apuraçãodos reajustes de2013 e assim
Processo Nº ATOrd-0000646-32.2015.5.05.0612
RECLAMANTE
GILSON DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO
JOSÉ MESSIAS NUNES
AMARAL(OAB: 14773/BA)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO(OAB: 29120/SP)
sucessivamente.
Deste modo, acolho a alegação, determinado a retificação das
contas neste particular, para que sejam retificados os valores
devidos a título de reajuste salarial.
B) DA APURAÇÃO DO INSS – SAT 1%.
Intimado(s)/Citado(s):
Alega o reclamado/embargante que as contas devem ser
- VIA VAREJO S/A
retificadas, sob argumento de que houve apuração da contribuição
social SAT no percentual de 2%, porém o percentual correto é de
1%, sendo que o objeto social da empresa é “Comércio
PODER JUDICIÁRIO
Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Áudio e Vídeo” e "Lojas de Departamentos ou Magazines",
CNAEs 4753-9/00e 4713-0/01, respectivamente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8904f8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158086
Conforme informadona certidão deid. 53fd1c6, quandoda
elaboração doscálculos de id.14ab292(pelo sistema pjecalc)foi
registrada aatividade econômica doreclamado como “Comércio