TRT4 01/08/2018 ° pagina ° 5531 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
5531
Intimado(s)/Citado(s):
mediante cálculos, com juros e correção monetária na forma da
- MATHEUS COELHO FERREIRA
lei - observando-se quanto a esta, o seu termo inicial, e os
estritos termos e limites da fundamentação, notadamente a
prescrição declarada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Considerando que a maioria dos contratos de trabalho dos
substituídos estava em vigor por ocasião da propositura da
presente ação, determino que as diferenças de férias, sejam
limitadas à data do ajuizamento da presente ação, porquanto é
impossível prever-se se haveria ou não pagamento de horas
extras, que ensejasse repercussões em férias, e,
consequentemente, resultasse nas diferenças postuladas, após a
data da propositura da demanda.
O reclamado arcará com as custas processuais no importe de R$
40,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado a
condenação, no importe de R$ 2.000,00, valor acrescido de
honorários advocatícios assistenciais no percentual de 15%
sobre o montante dos créditos dos substituídos.
NOTIFICAÇÃO
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais na forma da
fundamentação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Cumpra-se.
PROCESSO Nº: 0020286-05.2018.5.04.0851 - AÇÃO
Prestação jurisdicional entregue.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Nada mais.
AUTOR: MATHEUS COELHO FERREIRA
RÉU: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
DÉBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI
JUIZA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO
LEONILDE BONANNI DE ALBUQUERQUE
null
Assinatura
SANTANA DO LIVRAMENTO, 27 de Julho de 2018
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 12/09/2018 08:50, a ser realizada
DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE SANTANA
Juiz do Trabalho Titular
DO LIVRAMENTO, situada na Rua Duque de Caxias, 1520,
Notificação
CENTRO, SANTANA DO LIVRAMENTO - RS - CEP: 97573-638 .
Processo Nº RTSum-0020286-05.2018.5.04.0851
AUTOR
MATHEUS COELHO FERREIRA
ADVOGADO
LEONILDE BONANNI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17652/RS)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
BRAIR LTDA
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122184