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TRT4 ° 2530/2018 ° Página 5530

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TRT4 01/08/2018 ° pagina ° 5530 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018

5530

exceção daquelas referentes aos meses em que já houve o

174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, in verbis: "III -

recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor limite da

São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente

base de cálculo sobre a qual incide a alíquota respectiva.

sindical figure como substituto processual e nas lides que não

Integram a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota das

derivem da relação de emprego."

contribuições previdenciárias as parcelas objeto de deferimento a
título de: diferenças de férias, pela repercussão das horas extras

Indefiro, pois, a concessão da gratuidade da justiça.

pagas durante os períodos imprescritos dos contratos de trabalho

Contudo, defiro o pagamento de honorários, assistenciais ou

dos substituídos.

advocatícios, postulados pelo sindicato-autor, no percentual de 15%
sobre o montante dos créditos dos substituídos.

10. DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
12. DA COMPENSAÇÃO E ABATIMENTOS.
Os valores das parcelas objeto de deferimento na presente decisão
deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de

A condenação se limita a diferenças, de sorte que implicitamente

mora, observados os índices aplicáveis à generalidade dos créditos

autorizadas as deduções dos valores pagos a mesmo título, nada

trabalhistas, nos termos das Leis disciplinadoras da matéria que

mais havendo a determinar a respeito.

estiverem a viger ao tempo da publicação da sentença de
liquidação.

13. DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, decido AFASTAR as preliminares arguidas

11. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOS

pelo demandado; DECRETAR a prescrição do direito de ação dos

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.

substituídos para pretender parcelas anteriores a 07/11/2012;
DECRETAR a prescrição total do direito de ação, quanto a

O sindicato-autor requer a deferimento da gratuidade da justiça e o

contratos de trabalho extintos até 07/11/2015; e, no mérito,

pagamento de honorários advocatícios assistenciais.

ACOLHER EM PARTE os pedidos da ação ajuizada pelo

Entretanto, razão não lhe assiste.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

Adoto o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a assistência

BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO, para CONDENAR

judiciária gratuita é devida apenas à pessoa física que não tem

o reclamado,BANCO BRADESCO S.A., a pagar aos substituídos,

condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do

as seguintes verbas deferidas na fundamentação, a qual integra

próprio sustento ou da família, de acordo com o previsto no artigo

este dispositivo para todos os efeitos legais:

789 da CLT.
Sob o tema o recente julgado da lavra do Desembargador Clóvis
Fernando Schuch Santos, nos autos do processo 0000068-

1. a. diferenças de férias com acréscimo de 1/3, a cada

85.2015.5.04.0551 (RO), publicado em 20/04/2017, cuja ementa

substituído processualmente, inclusive quanto aos contratos

transcrevo:

de trabalho extintos a menos de 02 anos antes do

EMENTA

ajuizamento da presente ação, em razão da integração das

SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE

horas extras recebidas, na base de cálculo das férias

JUDICIÁRIA. A concessão do benefício da Justiça Gratuita à

acrescidas de 1/3, dentro do período imprescrito do contrato

pessoa jurídica, no caso o Sindicato, atuando na qualidade de

de trabalho;

substituto processual, depende de comprovação da insuficiência

2. b. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre

econômica dos substituídos.

as verbas salariais (08%), quanto a contratos de trabalho

Destaco que o sindicato-autor não declarou a hipossuficiência dos

vigentes;

substituídos na petição inicial. Sequer juntou o rol de substituídos.

3. c. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre

Quanto aos honorários advocatícios, socorre razão ao sindicato-

as verbas salariais, com a multa de 40%, na hipótese de

autor.

despedida sem justa causa do substituído, cujos contratos

Os honorários são devidos pela mera sucumbência, conforme a

de trabalho tivessem sido extintos a menos de 02 anos do

Instrução Normativa 27 do TST, art. 5º.

ajuizamento da presente demanda.

Neste sentido, aliás, o item III da Súmula 219, introduzido pela Res.

Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122184

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