TRT4 01/08/2018 ° pagina ° 5530 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
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exceção daquelas referentes aos meses em que já houve o
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, in verbis: "III -
recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor limite da
São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente
base de cálculo sobre a qual incide a alíquota respectiva.
sindical figure como substituto processual e nas lides que não
Integram a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota das
derivem da relação de emprego."
contribuições previdenciárias as parcelas objeto de deferimento a
título de: diferenças de férias, pela repercussão das horas extras
Indefiro, pois, a concessão da gratuidade da justiça.
pagas durante os períodos imprescritos dos contratos de trabalho
Contudo, defiro o pagamento de honorários, assistenciais ou
dos substituídos.
advocatícios, postulados pelo sindicato-autor, no percentual de 15%
sobre o montante dos créditos dos substituídos.
10. DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
12. DA COMPENSAÇÃO E ABATIMENTOS.
Os valores das parcelas objeto de deferimento na presente decisão
deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de
A condenação se limita a diferenças, de sorte que implicitamente
mora, observados os índices aplicáveis à generalidade dos créditos
autorizadas as deduções dos valores pagos a mesmo título, nada
trabalhistas, nos termos das Leis disciplinadoras da matéria que
mais havendo a determinar a respeito.
estiverem a viger ao tempo da publicação da sentença de
liquidação.
13. DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, decido AFASTAR as preliminares arguidas
11. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOS
pelo demandado; DECRETAR a prescrição do direito de ação dos
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
substituídos para pretender parcelas anteriores a 07/11/2012;
DECRETAR a prescrição total do direito de ação, quanto a
O sindicato-autor requer a deferimento da gratuidade da justiça e o
contratos de trabalho extintos até 07/11/2015; e, no mérito,
pagamento de honorários advocatícios assistenciais.
ACOLHER EM PARTE os pedidos da ação ajuizada pelo
Entretanto, razão não lhe assiste.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
Adoto o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, a assistência
BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO, para CONDENAR
judiciária gratuita é devida apenas à pessoa física que não tem
o reclamado,BANCO BRADESCO S.A., a pagar aos substituídos,
condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do
as seguintes verbas deferidas na fundamentação, a qual integra
próprio sustento ou da família, de acordo com o previsto no artigo
este dispositivo para todos os efeitos legais:
789 da CLT.
Sob o tema o recente julgado da lavra do Desembargador Clóvis
Fernando Schuch Santos, nos autos do processo 0000068-
1. a. diferenças de férias com acréscimo de 1/3, a cada
85.2015.5.04.0551 (RO), publicado em 20/04/2017, cuja ementa
substituído processualmente, inclusive quanto aos contratos
transcrevo:
de trabalho extintos a menos de 02 anos antes do
EMENTA
ajuizamento da presente ação, em razão da integração das
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE
horas extras recebidas, na base de cálculo das férias
JUDICIÁRIA. A concessão do benefício da Justiça Gratuita à
acrescidas de 1/3, dentro do período imprescrito do contrato
pessoa jurídica, no caso o Sindicato, atuando na qualidade de
de trabalho;
substituto processual, depende de comprovação da insuficiência
2. b. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre
econômica dos substituídos.
as verbas salariais (08%), quanto a contratos de trabalho
Destaco que o sindicato-autor não declarou a hipossuficiência dos
vigentes;
substituídos na petição inicial. Sequer juntou o rol de substituídos.
3. c. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre
Quanto aos honorários advocatícios, socorre razão ao sindicato-
as verbas salariais, com a multa de 40%, na hipótese de
autor.
despedida sem justa causa do substituído, cujos contratos
Os honorários são devidos pela mera sucumbência, conforme a
de trabalho tivessem sido extintos a menos de 02 anos do
Instrução Normativa 27 do TST, art. 5º.
ajuizamento da presente demanda.
Neste sentido, aliás, o item III da Súmula 219, introduzido pela Res.
Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença
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