TRT4 25/05/2018 ° pagina ° 1850 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1850
das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, é imperativa a
Retifique-se, igualmente, o pólo passivo, a fim de que conste a
cognição exauriente do feito.
empresa MUDA PORTO, onde o autor alegadamente prestou seus
Intime-se a parte autora.
serviços.
Inclua-se em pauta.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os réus.
Inclua-se em pauta.
Assinatura
PORTO ALEGRE, 24 de Maio de 2018
Assinatura
PORTO ALEGRE, 24 de Maio de 2018
ANDRE IBANOS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
ANDRE IBANOS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020466-31.2018.5.04.0007
AUTOR
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA DA SILVEIRA
ATARAO(OAB: 70202/RS)
ADVOGADO
ANDRE MAGNUS ANDRE(OAB:
78522/RS)
ADVOGADO
LUIS FILIPE FREITAS RAEL DA
ROSA(OAB: 93285/RS)
RÉU
marcio ramos crispim
Processo Nº RTOrd-0020557-58.2017.5.04.0007
AUTOR
JULIANO SZCZEPANIAK
ADVOGADO
PAULA DE AGUIAR RIBEIRO(OAB:
62543/RS)
ADVOGADO
ANDERSON DA CUNHA(OAB:
73521/RS)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO JOAO(OAB:
44532/SP)
PERITO
SAMANTA BIANCHI VEARICK
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JULIANO SZCZEPANIAK
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Vistos, etc.
O art. 840, §1º, da CLT, com a redação que lhe conferiu a Lei
Vistos, etc.
13.467/2017, dispõe que o pedido deve ser certo, determinado e
Infrutífera a tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, aguarde-se a
com a indicação do seu valor.
audiência designada nesta Unidade Judiciária.
Analisando a petição inicial, verifico que não foi atribuído valor a
Assinatura
vários dos pedidos, ao que não serve a atribuição de valor único a
PORTO ALEGRE, 24 de Maio de 2018
pedidos múltiplos ou ao conjunto composto pelo pedido principal e
seus reflexos, sendo este o caso dos seguintes pedidos: '2', '3','5',
ANDRE IBANOS PEREIRA
'6', '7' e '11', razão pela qual os julgo extintos, sem resolução do
Juiz do Trabalho Titular
mérito, conforme art. 840, §3º, da CLT.
Custas de R$ 805,54 sobre o valor atribuído aos pedidos extintos de
R$ 40.277,00, pela parte autora, ante ausência de comprovação de
sua insuficiência de recursos, a teor do art. 790, §4º, da CLT.
Retifique-se o valor da causa para R$ 23.109,85, que corresponde
ao somatório dos pedidos remanescentes.
Recebo a presente ação trabalhista pelo rito sumaríssimo, nos
termos da Seção II-A, artigos 852-A e seguintes, da CLT. Retifiquese.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119533
Notificação
Processo Nº RTSum-0020787-03.2017.5.04.0007
AUTOR
AMANDA VALERIA XARAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EMERSON LUCAS JUSTO DE
BARROS(OAB: 72082/RS)
ADVOGADO
NAIANA STELZER(OAB: 72080/RS)
RÉU
DUILIO ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEUSA SILVA DOS SANTOS(OAB:
69849/RS)
RÉU
DUILIO ALMEIDA OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
CLEUSA SILVA DOS SANTOS(OAB:
69849/RS)