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TRT4 ° 1970/2016 ° Página 565

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TRT4 04/05/2016 ° pagina ° 565 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 04/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

para ascensão em cargos no Banco".

565

consideração a planilha de cursos realizados pelo autor no
referido interstício e a respectiva carga horária de cada um, de

A testemunha João Paulo Carard da Silva afirma que "o

acordo com a documentação acostada aos autos.

depoente fazia cursos Treinet, com duração de uma hora a 30
horas e fazia os mesmos em casa pois no Banco não dava
tempo", que "fez cursos presenciais em Porto Alegre, São
Paulo, Rio de Janeiro e acredita que o reclamante também fez

3) Plantões 24 horas:

senão não teria chegado ao posto de gerente; o deslocamento
era aéreo ou terrestre e geralmente iniciavam o curso na

Realizada audiência de instrução, a testemunha Nicolas Alfredo

segunda-feira de manhã e encerravam nas sextas às 18h e o

Guarnieri expõe que "havia BDN em Erechim, e sabe que o

deslocamento era fora desses horários" e que "Norberto

reclamante participava; uma vez por mês o reclamante

Piamolin era o gerente regional e era ele quem exigia os

respondia por uma semana, ficando de plantão das 6h às 22h".

cursos, assim como outros gestores".
A testemunha João Paulo Carard da Silva conta que "em Passo
A testemunha Clairton Paulo Stadtlober expõe que "realizou

Fundo havia o BDN e funcionava nos finais de semana; o

cursos em São Paulo e deslocou-se no domingo a tarde e

plantão era de uma semana por mês para cada um e o

chegou na sexta à noite e para Porto Alegre, o curso inicia

reclamante também participava; ficavam de plantão das 6h às

segunda de manhã e viaja antes deste período e termina, na

22h".

sexta-feira às 17h e podem pegar o ônibus às 18h; nessas
ocasiões não houve anotações de horas extras".

Veja-se que o fato de o reclamante permanecer de plantão das
06h às 22h poderia ensejar, em tese, o pagamento de adicional

As reuniões referidas na inicial não foram confirmadas pela

de sobreaviso, e não de horas extras, uma vez que não há

prova testemunhal.

comprovação de que o reclamante foi efetivamente chamado
para atender o programa BDN - Bradesco Dia e Noite.

O reclamante não postulou o pagamento do tempo despendido
a título de deslocamento para cidades como Porto Alegre, São

Considerando a ausência de pedido de adicional de

Paulo ou Rio de Janeiro.

sobreaviso, reputo prejudicada a pretensão autoral no
particular, sob pena de julgamento extra petita.

Há comprovação nos autos de que os cursos ministrados pela
internet eram de realização obrigatória pelo funcionário e de
que eram feitos fora do horário de trabalho.
Diferenças de Participação em Lucros e Resultados:
Em razão disso, defiro o pagamento de horas extras
decorrentes da realização de cursos TREINET no período de

Requer o demandante diferenças de PLR.

22/09/2009 a 31/10/2011, com divisor 150 e adicional de 50%, à
exceção das horas laboradas em domingos e feriados não

Ao exame.

compensados na mesma semana (art. 9º Lei 605/49 e OJ 410 da
SDI-1 do TST), em relação às quais há incidência do adicional

As diferenças apontadas pelo autor em relação ao PLR

de 100%, com reflexos no repouso semanal remunerado (art. 7º,

proporcional de 2013 na manifestação de ID 255a92f - pág. 10

'a', Lei 605/49) e, pelo aumento da média remuneratória, em

não procedem.

férias com 1/3 (art. 142, §5º, CLT), 13º salários (Súmula 45 TST),
gratificação semestral (Súmula 115 do TST) e de todos no

Isso porque o reclamante tomou como base de cálculo o

FGTS sem a multa compensatória, tendo em vista o pedido de

salário de outubro de 2013, e não de setembro de 2013, como

demissão.

manda a norma coletiva de ID bf6c3d7.

A apuração do quantitativo de horas extras deverá levar em

A parcela em comento foi devidamente adimplida pelo réu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95222

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