Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 3602/2022 ° Página 2131

  • Início
« 2131 »
TRT3 21/11/2022 ° pagina ° 2131 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022

2131

em nome do mesmo advogado que firmou as razões de agravo,
motivo pelo qual, caso mantida a irregularidade de representação,
PODER JUDICIÁRIO
deveria ser reconhecida a nulidade processual advinda da intimação
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetuada em nome de procurador sem poderes para recebe-la.
Consoante decisão de ID. c274c7b, a Sétima Turma consignou que
a cópia da procuração somente veio aos autos após a decisão que
PROCESSO nº 0099200-35.1989.5.03.0073 (ED)

declarou a irregularidade de representação, não obstante o

AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

exequente tenha tido oportunidade para complementar as peças

INDUSTRIAS EXTRATIVAS MINERAIS DE POCOS DE CALDAS

necessárias para formação dos autos eletrônicos. Pontuou-se,

E REGIAO

ainda, que o documento apresentado, inclusive, estava desprovido

AGRAVADO: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB

de assinatura e não tinha validade, aspecto que o embargante não

RELATORA: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO

questiona.
A discussão relacionada à nulidade da intimação, por certo, não
chegou a ser enfrentada de forma expressa. Logo, a omissão
apontada deverá ser sanada, a fim de complementar a prestação
jurisdicional.
Registro, portanto, que a efetivação da intimação na pessoa do
advogado resultou do fato de ter sido ele indicado pela parte. E,
ainda que não detivesse poderes, a manifestação nos autos supre
qualquer nulidade, consoante artigo 239, §1º, do CPC. Sendo

FUNDAMENTAÇÃO

assim, não há nulidade a declarar.

ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração porque apropriados,
tempestivos e firmados por procurador regularmente constituído (ID.
7657307).

Conclusão do recurso

MÉRITO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, dou-lhes provimento parcial apenas para prestar os
esclarecimentos constantes dos fundamentos.

ACÓRDÃO
O exequente aponta omissão a respeito da arguição de nulidade de
citação, questão proposta nos primeiros embargos de declaração
por ele aviados.
A leitura de ID. 01637ce mostra que o exequente, diante da decisão
que declarou a irregularidade de representação, registrou, nas
razões de embargos apresentadas anteriormente, que estava
anexando o substabelecimento conferido ao subscritor da petição
de agravo de petição, assegurando que ele detinha, sim, poderes
para atuar em nome do sindicato. E ressaltou, mais, que o referido

Fundamentos pelos quais

substabelecimento constava dos autos físicos desde 1989. Alegou-

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão

se, ainda, que a intimação da sentença de liquidação foi efetuada

ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192090

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado